Comunicado nº 1.507 (DOC de 30/10/2012, página 129)

DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO:

- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03;

- o disposto no Decreto nº 41.391/ 01;

- o contido na Portaria SME nº 5.596/11, que dispõe sobre o Transporte Escolar Gratuito (TEG) aos alunos da rede municipal de ensino;

COMUNICA:

1. O cadastramento anual dos alunos visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, para o ano de 2013, será realizado em período concomitante ao período de matrícula e rematrícula nas Escolas Municipal de Educação Infantil (Emeis); Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs); Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs), observando o contido na Portaria vigente.

1.1. São candidatos ao atendimento pelo Programa os

alunos matriculados nas Emeis, Emefs e Emefms até 12 anos de idade;

1.2. Para os alunos matriculados nas Emebs não existe limite da faixa etária a ser atendida;

2. Caberá às unidades educacionais efetuar o cadastramento dos alunos e a digitação das informações no Sistema EOL, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante o preenchimento de Ficha específica constante do Anexo

I, parte integrante deste Comunicado;

2.1. Observados os critérios para atendimento da demanda fixados no art. 6º da Lei nº 13.697/03 e no art. 6º do Decreto nº 41.391/01, terão prioridade no atendimento, os alunos com deficiências / necessidades educacionais especiais ou problemas

crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a locomoção, ainda que residam a menos de 2 km da unidade educacional, independente da idade.

2.1.1. A pontuação atribuída aos alunos com necessidades educacionais especiais, exceto, “Altas Habilidades/Superdotação”, será automaticamente carregada de acordo com a ficha de matrícula cadastrada no Sistema Escola On-Line;

2.1.1.1. É imprescindível o preenchimento do item 1 do Anexo I, nos casos de “Deficiência Física” ou “Deficiência Múltipla” para a definição do tipo de veículo a ser utilizado para atendimento ao aluno;

2.2. Nos casos de alunos com doenças/problemas crônicos de saúde, os pais ou responsáveis deverão apresentar relatório médico atualizado, descrevendo o estado de saúde do aluno, os motivos/justificativas médicas para inclusão do aluno no Programa de Transporte Escolar Gratuito, o período de tratamento ou data de retorno para nova avaliação médica, o CID e o CRM do médico;

2.2.1. Em não havendo, no decorrer do ano letivo, a reapresentação de relatórios médicos que justifiquem a permanência desses alunos no Transporte Escolar Gratuito, os mesmos serão excluídos do Programa, caso residam até dois quilômetros da unidade escolar sem existência de barreira física no percurso.

2.3. No critério a que se refere o Inciso IV, do artigo 6º da Lei 13.697/03, que dispõe sobre a distância entre a escola e a residência ou endereço indicativo, quando houver, terão atendimento os alunos que residirem a partir de dois quilômetros da unidade escolar.

2.3.1. Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a escola e a residência ou endereço indicativo, quando houver, a unidade escolar poderá consultar os sites / endereços eletrônicos de busca de rota ponto a ponto para verificação;

2.3.2. Em caso de existência de barreira física justificada pelo diretor de escola, o aluno poderá ser atendido mesmo que resida em distância inferior a dois quilômetros;

2.3.3. Para fins do disposto neste Comunicado, consideram - se barreiras físicas: as linhas férreas, as marginais, as rodovias sem passarelas de acesso, ou quaisquer outros acidentes geográficos cuja travessia coloque em risco a integridade física

dos alunos.

3. A comprovação a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo I deverá ser observada pela direção da escola, antes da digitação dos dados do aluno no Sistema Escola On-Line;

3.1 A documentação apresentada pelos pais ou responsáveis deverá ser anexada à Ficha de Cadastro para o TEG.

4. Ao aluno cujo pai /responsável optar por vaga preferencial, em unidade educacional localizada a mais de 2 Km de sua residência, não será disponibilizada vaga no Transporte Escolar;

5. Os dados constantes da Ficha Cadastral, Anexo I deste Comunicado, serão cadastrados no Sistema Escola On-Line e resultarão num total de pontos por aluno e a consequente classificação por unidade escolar.

6. Os responsáveis pelo cadastramento informarão aos pais a classificação do aluno e sua inclusão, ou não, no Programa de Transporte Escolar Gratuito, até o início do ano letivo de 2013.

7. O cronograma para efetuar o cadastramento dos alunos para o ano de 2013, contendo os períodos e as ações a serem desenvolvidas, bem como as unidades envolvidas, constam do Anexo II, parte integrante deste Comunicado.

8. Caberá aos diretores de escola e aos funcionários por eles designados, garantir a divulgação para toda a comunidade escolar dos procedimentos e prazos a serem observados, bem como o atendimento da demanda por transporte escolar no decorrer do ano letivo, sempre que possível, assegurando a alimentação permanente e fidedigna das informações no Sistema EOL.

9. Caberá às Diretorias Regionais de Educação, o acompanhamento do processo de cadastramento / digitação de que trata o presente Comunicado, assegurando a permanente alimentação do Sistema EOL.

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