17/12/2012 - SME retifica portaria que dispõe sobre dispensas para as atividades sindicais do SINPEEM
Com a retificação exigida pelo SINPEEM, podem paricipar das reuniões realizadas bimestralmente, todos os profissionais de educação do quadro do magistério e do quadro de apoio da educação eleitos para representar o sinpeem em suas unidades de trabalho.
Assim, onde lia-se na Portaria nº 6.174, de 07/12/2012, representantes sindicais do Quadro do Magistério passa-se a ler, Quadro dos Profissionais de Educação Municipal.
No inicio do ano portanto, os representantes sindicais do SINPEEM, podem ser eleitos dentre professores, gestores, agentes, ATEs e comissionados do quadro de apoio. DOC 14/12/2012, página 12.