Comunicado nº 01 (DOC de 05/01/2013, página 26)

DE 04 DE JANEIRO DE 2013

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, conforme o que lhe representou a Assessora da Assessoria Especial / Projetos Especiais da SME/G, DIVULGA o processo de escolha/atribuição de Unidade (s) do exercício de 2013 para os Professores de Bandas e Fanfarras.

JUSTIFICATIVA:

Dada a necessidade de continuidade e expansão da ampliação do tempo de permanência do aluno na escola, por meio de ações sistematizadas de caráter educacional, cultural e social, com vistas à promoção da melhoria do desenvolvimento e das aprendizagens dos alunos; do protagonismo dos alunos; do enriquecimento curricular; estimulando o civismo, a valorização e integração escola – aluno - comunidade, por meio da música.

OBJETIVOS:

- atender às diretrizes estabelecidas nas Portarias SME nº 5.543/97 alterada pela Portaria SME 344/06;

- promover o processo de escolha/atribuição de unidade(s) de exercício para 2013 para os professores de Bandas e Fanfarras.

Público alvo: professores de Bandas e Fanfarras.

Data: 01/02/2013 (quarta-feira)

Local: “CASARÃO” - Rua Borges Lagoa, 242 – Vila Clementino (próximo ao Metrô Santa Cruz)

Horário: início às 7h

ORIENTAÇÕES:

1. da representatividade:

- no processo de escolha/atribuição de unidade(s) de exercício, o Professor poderá ser representado por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Com relação ao professor que se ausentar sem fazer uso de procuração, ou que, estando presente, se recusar a escolher, a autoridade competente atribuirá na ordem de classificação a unidade(s) de exercício dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2. da jornada:

- na hipótese de remanescerem professores excedentes ou com jornada de opção incompleta, por inexistência ou insuficiência de unidades para escolha/atribuição, serão eles acomodados, em regime de Jornada Básica Docente, na regência de atividades especificadas nos incisos II, III e IV do artigo 6º, ao aguardo de novas oportunidades de escolha/atribuição, nos termos do artigo 12, ambos da Portaria SME nº 5.543/97.

3. do “Relatório Anual de Atribuição de Aulas RAAA”: 

- o documento “Relatório Anual de Atribuição de Aulas RAAA” será utilizado para registro de participação do professor de Bandas e Fanfarras em escolhas/atribuições, tanto no processo inicial, quanto no decorrer do ano letivo. O “Relatório Anual de Atribuição de Aulas RAAA” deverá ser entregue pelo professor na unidade escolar escolhida referente à jornada de opção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha.

O “Relatório Anual de Atribuição de Aulas RAAA” deverá ser arquivado no prontuário do professor, retornando à tramitação em todas as oportunidades subseqüentes de sua participação em escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo.

4. da escolha/atribuição envolver mais de uma unidade escolar: o professor deverá, na ordem:

- apresentar uma cópia do RAAA na unidade escolar onde houver escolhido o menor número de aulas de sua jornada de opção, ou aulas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), para ciência do diretor;

- entregar o RAAA na unidade escolar onde houver escolhido o maior número de aulas de sua jornada de opção, a qual se constituirá na sede de pagamento do professor.

5. da relação de vagas:

- as unidades escolares que possuem módulo básico de instrumental de fanfarra simples estão indicadas no ANEXO II. Contém, com pisto ou banda e que não contam com o respectivo Professor.

6. da documentação:

- todos os professores(as) deverão no dia da atribuição, estar munidos de: relação de todos os instrumentos musicais existentes na unidade escolar de exercício no ano de 2012, assinada pela direção da unidade.

7. das orientações gerais:

- é indicado a todos os professores que farão escolha de nova unidade, visitarem a unidade desejada antes da atribuição, para que possam com a autorização do diretor(a) verificar os instrumentos existentes na unidade bem como a disponibilidade de locais e horários para o desenvolvimento do trabalho.

- professores interessados em realizar projetos em suas Unidades ou em outras deverão trazer memorando da unidade solicitante no dia da atribuição de aulas com a descrição do projeto e quantidade de aulas necessárias.

8. da classificação:

- a classificação dos professores de Bandas e Fanfarras que deverão participar do processo de escolha/ atribuição de unidade (s) de exercício para 2013, encontra-se discriminada no Anexo I deste Comunicado e a relação das Unidades disponíveis no ANEXO II.

ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES DE BANDAS E FANFARRAS

9. da relação de unidades escolares disponíveis no ANEXO II:

- caso haja interesse de alguma unidade escolar em participar deste processo de escolha/atribuição, ou, alguma unidade escolar que conste nesta relação e queria ser excluída, entrar em contato com o Setor de Bandas e Fanfarras pelo telefone: 5539-0385 ou e-mail: akajiwara@prefeitura.sp.gov.br até o dia 31 de janeiro de 2013.

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