17/10/2006 – Comunicado nº 1.485 (DOC de 17/10/2006 – página 29)

Divulga procedimentos para formalização de Opção por Jornada de Trabalho pelos Profissionais de Educação docentes para o ano de 2007.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 3.456, de 05/10/98;
- a necessidade de se uniformizar procedimentos para formalização da Opção por Jornada de Trabalho para o período de 01/02/2007 a 31/01/2008;

COMUNICA:

1. A opção por Jornada de Trabalho pelos Profissionais de Educação docentes, para o período de 01/02/2007 a 31/01/2008, será formalizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria SME nº 3.456/98, observados os procedimentos contidos neste Comunicado.

2. Os Profissionais de Educação docentes deverão formalizar, no período de 23/10/2006 a 30/10/2006, a opção por Jornada de Trabalho mediante aposição da assinatura no Termo de Opção emitido pelo sistema informatizado “Escola On Line”.

2.1. Os docentes que, por qualquer motivo, não formalizarem sua opção no prazo acima estipulado e nos termos estabelecidos, ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica.

3. Os locais de serviço no período de 23/10/2006 a 30/10/2006 deverão proceder conforme segue:

3.1. acessar o sistema “Escola On Line”- Menu Operacional - Módulo Servidores - “Opção: Jornada de Trabalho” e emitir relatório:

“Opção - Jornada de Trabalho” procedendo à conferência de todos os servidores lotados/em exercício na unidade;

3.1.1. na hipótese de omissão de nome de servidores no relatório, pesquisar o local para opção por jornada onde o servidor deverá formalizar sua opção;

3.1.2. no caso de não ser localizado o servidor na pesquisa, comunicar imediatamente a Coordenadoria de Educação para fins de inclusão do servidor;

3.2. submeter o relatório: “Opção: Jornada de Trabalho” a todos os servidores para a formalização de sua opção, mediante assinatura em campo próprio;

3.3. digitar as opções formalizadas pelos servidores no sistema “Escola On Line”, impreterivelmente no período de 23/10/2006 a 30/10/2006;

3.4. emitir o termo/protocolo da opção por Jornada de Trabalho formalizada;

3.4.1. entregar o termo/protocolo da opção do interessado para conferência, colhendo a sua assinatura neste documento e no relatório “Opção: Jornada de Trabalho”;

3.5. encaminhar os termos “Opção: Jornada de Trabalho” à Coordenadoria de Educação no dia 31/10/2006, para análise e deferimento pelo respectivo Coordenador.

4. No período de 01/11/2006 a 17/11/2006, os srs. Coordenadores deverão proceder à análise, deferimento ou indeferimento das opções por Jornada de Trabalho.

4.1. as Coordenadorias de Educação deverão encaminhar as laudas de indeferimento de jornadas para publicação no DOC de 21/11/2006, assegurando período para interposição de recurso nos dias 22, 23 e 24/11/2006;

4.2. as Coordenadorias de Educação deverão proceder à digitação dos recursos deferidos no sistema “Escola On Line”, no período de 22/11/2006 a 24/11/2006, e a publicação do resultado dos recursos no DOC de 28/11/2006.

5. Para a formalização da opção e para interposição de recursos, os Profissionais de Educação docentes poderão se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

6. A chefia imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência da Portaria SME nº 3.456/98, do presente Comunicado, e, em especial, do prazo para opção a todos os Profissionais de Educação docentes, inclusive aos afastados a qualquer título.

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