Comunicado nº 417 (DOC de 23/03/2013, página 62)

DE 22 DE MARÇO DE 2013 

O secretário municipal de Educação, em cumprimento ao determinado na sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF 4 em face do município de São Paulo (Autos nº 0000239-95.2012.403.6100 – 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo) e diante da antecipação de tutela concedida no Agravo de Instrumento nº 0005053-83.2013.4.03.0000/SP, COMUNICA a obrigatoriedade:

a) do registro no Sistema Confef/Crefs por parte de todos os professores de Educação Física da rede municipal de ensino;

b) da exigência, como requisito para o provimento efetivo do cargo de professor de ensino fundamental II e médio – Educação Física, do registro profissional acima mencionado; e

c) das unidades da Secretaria Municipal de Educação absterem-se de impedir ou embaraçar a fiscalização do Cref 4/SP nas suas dependências. 

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