Comunicado nº 417 (DOC de 23/03/2013, página 62)
O secretário
municipal de Educação, em cumprimento ao determinado na sentença proferida nos
autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física
do Estado de São Paulo – CREF 4 em face do município de São Paulo (Autos nº
0000239-95.2012.403.6100 – 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo) e
diante da antecipação de tutela concedida no Agravo de Instrumento nº
0005053-83.2013.4.03.0000/SP, COMUNICA a obrigatoriedade:
a) do registro no Sistema Confef/Crefs por
parte de todos os professores de Educação Física da rede municipal de ensino;
b) da exigência, como requisito para o
provimento efetivo do cargo de professor de ensino fundamental II e médio –
Educação Física, do registro profissional acima mencionado; e
c) das unidades da Secretaria Municipal de Educação absterem-se de impedir ou embaraçar a fiscalização do Cref 4/SP nas suas dependências.