17/05/2013 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 17 de maio de 2013

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DECIDEM MANTER A GREVE


            Em assembleia conjunta realizada nesta sexta-feira, 17 de maio, os profissionais de educação associados ao SINPEEM e à APROFEM decidiram manter a greve, iniciada em 03 de maio, e aprovaram a realização da próxima assembleia para terça-feira, 21 de maio, às 14 horas, em frente ao gabinete do prefeito.

           No início da assembleia, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, informou que as negociações com o governo nas duas reuniões que foram realizadas na mesa setorial da Educação não foram tratadas questões relativas à valorização profissional. E as questões referentes às condições de trabalho são, no geral, anúncios de intenções ou insuficientes. Fez uma rápida retrospectiva da campanha salarial deste ano e falou sobre as reuniões das mesas centrais e setoriais até a apresentação, pelo governo, do Protocolo de Negociação final, em 10 de maio. Nesta ocasião, das 29 entidades que representam os servidores municipais presentes à reunião central, somente três, entre elas o SINPEEM e a APROFEM, não assinaram o documento, por discordarem da proposta apresentada, e decidiram unificar a luta das duas entidades em defesa dos direitos e reivindicações dos profissionais de educação.

           Informou, também, que na quarta-feira, 15 de maio, no mesmo momento em que as entidades realizavam reunião na SME e cobravam a publicação das tabelas de vencimentos, com o reajuste de 10,19% a que a categoria tem direito, e a aplicação dos índices relativos à revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais dos anos 2011, 2012 e 2013, a Câmara Municipal aprovou, em primeira votação, o texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 155/2012, incluindo os profissionais de educação, com os seguintes índices de reajustes:

             • 0,01% (um centésimo por cento) a partir de 1º de maio de 2011;

             • 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento) a partir de 1º de novembro de 2011;

             • 0,01% (um centésimo por cento) a partir de 1º de maio de 2012;

             • 0,18% (dezoito centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2013.


ÍNDICE DE 10,19% É DIREITO
NEGOCIADO EM 2010 E JÁ CONSTA EM LEI

            O presidente também explicou durante a assembleia que, ao contrário do que o governo vem informando e divulgando na imprensa, a aplicação do índice de 10,19% em maio e 2013 sobre os padrões de vencimentos dos profissionais de educação não está sendo concedido por sua administração. Foi conquistado pelos profissionais de educação na campanha salarial de 2010 e corresponde à terceira parcela de 10,19% de um reajuste total de 33,79%, a título de abono complementar. Consta da Lei nº 15.215 de 25 de junho de 2010, tendo sido dividido em três parcelas, a serem pagas na seguinte conformidade:

             • 10,19% a partir de 1º de maio de 2011;

             • 10,19% a partir de 1º de maio de 2012;

             • 10,19% a partir de 1º de maio de 2013. 

              Isto significa dizer que cabe ao governo apenas aplicar a lei, com a publicação de Decreto com as tabelas de vencimentos com os novos valores após a aplicação deste percentual, como ocorrido em 2011 e 2012. Para a data-base dede 2013, o governo Haddad oferece reajuste de apenas 0,18%.

         

NEGOCIAÇÃO NA MESA SETORIAL TAMBÉM NÃO AVANÇA 


               Na manhã desta sexta-feira, as entidades que representam os profissionais de educação foram convocadas para reunião com o secretário Cesar Callegari. No entanto, frustrando as expectativas dos sindicalistas, nada de novo foi apresentado. 

               A reunião serviu apenas para o governo ratificar as propostas já apresentadas sobre o Premio de Desempenho Educacional e sobre a intenção de encaminhar o Projeto de Lei dispondo sobre a criação das duas referências para o Quadro do Magistério. 

              O presidente do SINPEEM voltou a afirmar que o sindicato é contra a vinculação do pagamento de prêmios e bônus ao Ideb e/ou a qualquer indicador de avaliação externa. Também defendeu o não desconto por ausência por licença para tratamento da saúde, seja por acidente no trabalho, doença profissional ou outra, que tem caráter punitivo.

 O SINPEEM também defenderu que, para alcançar a última referência da tabela de vencimentos, não seja exigido mais que 24 anos de exercício, os mesmos critérios ultilizados atualmente para enquadramento por evolução funcional, enquadramento automático dos aposentados em duas referências superiores à que encontram-se atualmente, redução do interstício de tempo para enquadramento por evolução funcional dos ATEs e agentes escolares.

                A discussão sobre as duas referências continuará e, segundo o secretário, a intenção é concluir e enviar o Projeto de Lei para votação na Câmara Municipal em prazo inferior a 60 dias.
              Conforme informado anteriormente e não havendo avanços na reunião realizada nesta sexta-feira, são propostas do governo:

                1 - PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONA:

  • publicação do Decreto dispondo sobre critérios e valores da primeira parcela em junho; 

  • efeito dos critérios para fins de descontos somente a partir da publicação do Decreto;

  • valor total não inferior ao valor total institucional de 2012; 

  • tempo de exercício real do profissional – aferido entre 01 de fevereiro e 31 de dezembro do ano a que se refere o PDE:

                  I. de efetivo comparecimento/regência;

                 II. de participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;

                III. de atendimento às convocações da SME e da DRE;

               IV. de dispensas de ponto autorizadas pelo secretário municipal de Educação;

                V. de férias e recessos escolares;

               VI. de afastamento por licença nojo e convocação por júri;

               VII. de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;

              VIII. de licença à gestante, licença adoção e licença paternidade;

               IX. de licença compulsória.

             Observação: as faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências não mencionadas acima, ainda que consideradas como de efetivo exercício, serão computadas como ausências.

  • considerar a frequência e a taxa de ocupação escolar para pagamento do PDE em 2013;

  • vincular o pagamento do PDE ao Ideb a partir de 2014.


              2 -  DUAS REFERÊNCIAS PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO:
 

  • enviar o Projeto de Lei dispondo sobre a criação das duas referências nas tabelas dos gestores de docentes em até 60 dias;
  • discutir critérios e abrangência do direito para o enquadramento nas duas referências a serem criadas com a aprovação de nova lei a ser encaminhada à Câmara Municipal;
  • realizar a discussão e a negociação na próxima reunião quinzenal.

 
              O presidente defendeu que seja fixado em no máximo 24 anos o tempo exigido para os docentes e gestores, para o enquadramento por tempo, na última referência das duas referências que serão acrescidas nas tabelas; a manutenção dos mesmos critérios que são opcionais hoje para os docentes e gestores – tempo, tempo e título e tempo exclusivamente; isonomia com o enquadramento dos atuais aposentados em duas referências imediatamente superiores às que se encontram atualmente; e enquadramento automático de todos os docentes e gestores que já tiverem ou ultrapassaram o tempo a ser exigido para a última referência.

              Além do PDE e das duas referências, foram discutidas as Portarias publicadas no DOC de 16 de maio que dispõe sobre a ampliação da quantidade de agentes de vida escolar (AVEs), que passa de 613 para 821, e de estagiários de Pedagogia, que passam de 1.430 para 2.148. Porém, ao ser questionado, o secretário de Educação afirmou que não serão designados AVEs para a educação infantil. 

              O secretário também reafirmou a intenção de contratação de 400 auxiliares técnicos de educação, por meio de concurso público, e criação de 1.200 cargos de professor de educação infantil para os CEIs.


ENTIDADES QUEREM VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL,
SALARIAL E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALH
O


       Neste movimento unificado histórico entre o SINPEEM e a APROFEM, os profissionais de educação reivindicam como revisão anual de remuneração:     

  • 6,55% referentes à data-base de 2011;

  • 4,61%, referentes à data-base de 2012;

  • 5,6% referentes à data-base de 2013.

         Também reivindicam escola e educação de qualidade, com o atendimento às reivindicações funcionais, revogação da Portaria que dispõe sobre os agrupamentos mistos na educação infantil, isonomia entre ativos e aposentados, fim das terceirizações, redução do número de alunos por sala de aula, implementação de políticas públicas que visem o combate à violência nas escolas, infraestrutura compatível com as necessidades e especificidades de cada unidade educacional, entre outros itens.

               Observação: a pauta completa de reivindicações do SINPEEM, entregue ao governo em março, pode ser consultada na edição de abril do Jornal do SINPEEM, disponível no site www.sinpeem.com.br 


GREVE É DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHADOR


                As escolas receberam e-mail das DREs solicitando o apontamento das faltas dos profissionais de educação que aderiram à greve.

                Vale destacar que a greve é um direito extensivo a todos os trabalhadores, inclusive aos funcionários públicos, garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. 

                A Lei Federal nº 7.783/89 regulamenta o direito de greve. Segundo o artigo 6º, os empregadores não podem, em hipótese alguma, constranger o empregado para que ele volte ao trabalho ou impedir a divulgação do movimento. 

               Em seu artigo 7º, a mesma lei diz que é vedada a rescisão de contrato de trabalho, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, durante o período de greve.

               Qualquer pressão ou intimidação deve ser comunicada ao sindicato. A Secretaria Municipal de Educação, para apurar o percentual de paralisação, telefona e solicita informações às escolas. Uma boa maneira de oferecer esta informação sem que haja nenhuma contestação ou se permita qualquer tipo de pressão é paralisar totalmente a unidade, com a adesão de todos os profissionais de educação à GREVE.

               “É preciso respeitar o direito de greve”, afirmou p residente do SINPEEM.


EM DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS E REIVINDICAÇÕES,
TODOS AO ATO E À ASSEMBLEIA UNIFICADOS
ENTRE O SINPEEM E A APROFEM

21 DE MAIO, ÀS 14 HORAS

EM FRENTE AO GABINETE DO PREFEITO
(Viaduto do Chá, Centro)


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CAMINHADA CÍVICA EM DEFESA DA
ESCOLA PÚBLICA, CONTRA A VIOLÊNCIA
E POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO

          Em defesa da escola pública, O SINPEEM convoca os profissionais de educação da rede municipal de ensino para participar da “Caminhada cívica em defesa da educação pública, contra a violência e por melhores condições de trabalho”.

          Convide amigos e familiares e a população em geral para este importante movimento, que será realizado no dia 25 de maio, com saída às 11 horas do vão livre do Masp, na avenida Paulista, seguindo até o Viaduto do Chá, em frente ao gabinete do prefeito.

          Contamos com a colaboração e o apoio de todos a favor da educação pública de qualidade para todos, em todos os níveis.

           Educação sempre!

CAMINHADA CÍVICA
25 de maio de 2013, às 11 horas,
no vão livre do Masp - avenida Paulista


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente


            
 
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