Comunicado nº 731 (DOC de 18/05/2913, página 73)

DE 17 DE MAIO DE 2013

INSCRIÇÕES PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS – JULHO DE 2013

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a assessora da Assessoria Especial – Projetos Especiais/SME-G e considerando a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade com a retomada do Programa Recreio nas Férias, COMUNICA a abertura de inscrições de unidades da RME, Clubes da Cidade e demais Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de julho de 2013, conforme especificações a seguir:

1 - OBJETIVOS:

Mais do que o mero cumprimento de uma determinação legal, o Programa “Recreio nas Férias” apresenta um novo conceito de lazer e formação lúdica / cultural como integrantes do processo educacional, visando proporcionar às crianças e adolescentes participantes, das diversas regiões da Cidade, a possibilidade de perceber-se como parte viva e pulsante da cidade, e, assim, fruir os bens culturais e recreativos que ela oferece.

Foi concebido em 2001 como um momento de concepção das escolas e centros esportivos como um ambiente de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas, na perspectiva de uma Educação Integral para uma Cidade Educadora.

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1 - Público alvo: o programa prevê participação de crianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até 14 anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo;

2.2 - O atendimento ocorrerá nas unidades polo que são todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais unidades escolares da RME, centros esportivos, parques ou outras instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa.

2.3 - Os polos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (escolas, Diretorias Regionais de Educação e equipe da SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

2.4 - Os polos organizarão atividades diárias de esportes, lazer e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar, como festas, circuitos, caminhadas, entre outras. O objetivo principal é proporcionar vivências, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes. Também serão organizados passeios com diferentes destinos, possibilitando a troca de impressões e informações entre os participantes no seu retorno aos polos.

2.5 - Para realizar a programação, os polos contarão com:

2.5.1 - Recursos humanos:

2.5.1.1 - Cada polo recebe um coordenador e quantos agentes recreativos forem necessários para atender a demanda.

2.5.1.2 - Nos equipamentos que não pertencem à rede municipal, o coordenador de polo poderá ser um profissional contratado, membro da diretoria ou funcionário da própria Instituição.

2.5.1.3 - Cada agente recreativo ficará responsável por organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público-alvo, segundo as orientações dos responsáveis pelo acompanhamento e coordenação do programa nas Diretorias Regionais e nas unidades. Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos e nos passeios.

2.5.1.4 - Os alunos serão divididos em turmas e o número de participantes por turma será calculado pelo tipo de atividade, sendo que a base de contratação é de:

* Infantil - para crianças até os 5 anos (20 a 25 crianças por turma).

* Infantojuvenil - para crianças acima de 5 anos (30 a 35 crianças por turma).

2.5.1.5 - Os valores indicados no item 2.5.1.4 servem apenas de referência para o cálculo dos quantitativos de pessoal por polo. A composição, a quantidade de turmas e os limites de participação por atividade serão organizados segundo os critérios estabelecidos pelas equipes dos polos e as características das atividades.

2.5.2- Recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

2.5.3 - Alimentação escolar fornecida pela SME por meio do Departamento de Merenda Escolar – DME;

2.5.4 - Oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;

2.5.5 – Apresentação de um evento artístico.

3 - REALIZAÇÃO:

3.1 - O evento se desenvolverá em duas semanas no período de férias escolares de 10 a 19 de julho de 2013, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h30. Cabe a cada Diretoria Regional de Educação acompanhar e assegurar a realização das atividades programadas.

3.2 – Nos dias de passeio o polo poderá se necessário, ampliar o período de atividades.

4 - INSCRIÇÃO DE POLOS:

4.1 - Critérios de participação:

4.1.1 - Designar um responsável;

4.1.1.1 - Orienta-se que as unidades CEU funcionem de forma integrada, sendo os vários espaços da Unidade compartilhados para a realização da programação. A equipe responsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na Unidade será composta por um funcionário designado pelo gestor e outros três designados pelos diretores de cada um dos equipamentos que integram os CEUs;

4.1.1.2 - Nas unidades escolares da RME o diretor do Equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas;

4.1.1.3 - Os equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser Polo deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 - Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado.

4.1.3 - Servir refeições;

4.1.4 - Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 - Garantir o número mínimo de 100 por polo de educação infantil, mínimo de 200, para polos de ensino fundamental e polos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o responsável pelo programa na DRE poderá descredenciar o Polo e remanejar as inscrições para polos próximos.

4.2 - As unidades educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverão divulgar este Comunicado para apreciação do Conselho de Escola e definição de sua participação;

4.3 - As unidades interessadas em inscrever-se, deverão encaminhar memorando a DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, anexo I, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até o dia 24/05/2013;

4.4 - Nas unidades CEUs o Gestor deverá encaminhar a DRE a ficha anexo I, parte integrante desse Comunicado, devidamente preenchida até o dia 24/05/2013, incorporando o atendimento de todas as Unidades Escolares do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das unidades escolares do equipamento e do entorno;

4.5 - Os polos deverão garantir, a partir de divulgação na própria unidade e nas unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

5 - CRONOGRAMA:

5.1 - De 20/05/2013 a 24/05/2013 - inscrições das unidades Escolares e demais unidades interessadas.

5.2 - Até o dia 28/05/2013, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar a SME, por meio eletrônico, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria Regional de Educação, tipo (Emei/Emef/CEU/associação), nome da unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, microrregião, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº DME, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela unidade e telefone de contato.

5.3 - De 17 a 28 de junho de 2013 - período de inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria unidade escolar e nos demais equipamentos para definição da permanência do polo.

5.4 - Até o dia 02/07/2013 – a unidade escolar deverá encaminhar relatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 - As DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições dos Polos até dia 04/07/2013.

5.4.2 - Nas unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem as vagas.

6 - INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 - As equipes centrais e regionais do programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 - Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a comunidade escolar;

6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de educação.

7 - ÁREA PROMOTORA: ASSESSORIA ESPECIAL – PROJETOS ESPECIAIS – SME/G


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