Portaria nº 3.099 (DOC de 24/05/2013, página 14) - republicada por conter incorreções no DOC de 23/05/13

DE 22 DE MAIO DE 2013

Institui a Conferência Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Conferência Municipal de Educação, com instalação pública solene realizada no dia 08 de Maio de 2013, e realização prevista para os dias 25, 26 e 27 de julho de 2013.

Parágrafo Único – O evento de que trata o caput deste artigo será coordenado pelo Fórum Municipal de Educação da  Cidade São Paulo.

Art. 2° - A Conferência Municipal de Educação ora instituída tem como objetivo promover a gestão democrática, fortalecer as instâncias participativas e propor indicativos de  avanços relacionados no Documento Referência da Conferência Nacional de Educação – 2014: “O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.

Art. 3º - A Conferência Municipal de Educação deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Educação, do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação, bem como de órgãos/entidades representativas relacionados na Portaria SME nº 3.098, de 23/05/13, que instituiu o Fórum Municipal de Educação.

Art. 4º - A realização das etapas preparatórias para a Conferência Municipal de Educação ficará a cargo do Fórum Municipal de Educação, respeitada a participação dos segmentos e setores, na seguinte conformidade:

Segmentos:

I - Educação Básica

II - Educação Profissional

III - Educação Superior

Setores:

IV - Movimento de Afirmação da Diversidade

V - Movimentos em Defesa da Educação

VI - Comunidade Científica e Entidades de Pesquisa em  Educação

VII - Movimento Sindical

VIII - Instituições Religiosas

IX - Representante dos Empresários, Federações Patronais e

Representantes do Sistema ”S”

X - Entidades Municipalistas XI - Parlamentares

§ 1º: Os Delegados da Conferência, em quantidade prevista no Regimento da Conferência Nacional de Educação, serão eleitos em encontros preparatórios, organizados pelo Fórum Municipal de Educação, em consonância com os segmentos e setores relacionados neste artigo.

§ 2º: O Fórum referido nesta Portaria deverá elaborar o Regimento Interno da Conferência a ser publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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