Portaria nº 3.099 (DOC de 24/05/2013, página 14) - republicada por conter incorreções no DOC de 23/05/13
DE 22 DE MAIO DE 2013
Institui a Conferência Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Conferência Municipal de Educação, com instalação pública solene realizada no dia 08 de Maio de 2013, e realização prevista para os dias 25, 26 e 27 de julho de 2013.
Parágrafo Único – O evento de que trata o caput deste artigo será coordenado pelo Fórum Municipal de Educação da Cidade São Paulo.
Art. 2° - A Conferência Municipal de Educação ora instituída tem como objetivo promover a gestão democrática, fortalecer as instâncias participativas e propor indicativos de avanços relacionados no Documento Referência da Conferência Nacional de Educação – 2014: “O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.
Art. 3º - A Conferência Municipal de Educação deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Educação, do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação, bem como de órgãos/entidades representativas relacionados na Portaria SME nº 3.098, de 23/05/13, que instituiu o Fórum Municipal de Educação.
Art. 4º - A realização das etapas preparatórias para a Conferência Municipal de Educação ficará a cargo do Fórum Municipal de Educação, respeitada a participação dos segmentos e setores, na seguinte conformidade:
Segmentos:
I - Educação Básica
II - Educação Profissional
III - Educação Superior
Setores:
IV - Movimento de Afirmação da Diversidade
V - Movimentos em Defesa da Educação
VI - Comunidade Científica e Entidades de Pesquisa em Educação
VII - Movimento Sindical
VIII - Instituições Religiosas
IX - Representante dos Empresários, Federações Patronais e
Representantes do Sistema ”S”
X - Entidades Municipalistas XI - Parlamentares
§ 1º: Os Delegados da Conferência, em quantidade prevista no Regimento da Conferência Nacional de Educação, serão eleitos em encontros preparatórios, organizados pelo Fórum Municipal de Educação, em consonância com os segmentos e setores relacionados neste artigo.
§ 2º: O Fórum referido nesta Portaria deverá elaborar o Regimento Interno da Conferência a ser publicado
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.