10/06/2013 - INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 10 de junho de 2013
ORIENTAÇÕES SOBRE A
REPOSIÇÃO DOS DIAS DE GREVE
Resultado da negociação realizada entre os sindicatos e o governo, o pagamento dos dias parados, mediante reposição, leva em consideração o reconhecimento pelos profissionais de educação do direito à educação pública, gratuita e de qualidade para todos, sua importância estratégica para o desenvolvimento humano e o seu compromisso com a sociedade.
Fundamenta-se, também, no direito de livre expressão, organização e greve, contidos em diversos instrumentos legais, entre eles a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município (LOM) e até mesmo o Estatuto dos Profissionais de Educação. (Leis nº 1.229/92, nº 1.1434/03 e nº 14.660/07).
Conquista da categoria e direito da criança, a reposição precisa ser organizada, respeitando as especificidades quanto à participação dos profissionais de educação no movimento, a autonomia do Conselho e o projeto pedagógico de cada unidade escolar. Como somos um sistema de ensino, cabem diretrizes orientadoras, mas nada que contrarie o que foi negociado entre o governo e os sindicatos, a autonomia das unidades quanto às prerrogativas do Conselho e o contido no seu projeto político pedagógico, aprovado no início do ano letivo.
DIETRIZES FIXADAS PELA SME CONTRARIAM
O NEGOCIADO, A AUTONOMIA DO CONSELHO E
OS PROJETOS PEDAGÓGICOS DAS UNIDADES
Durante as negociações, ficou acertado com o secretário municipal de Educação que o Conselho de Escola elaboraria seu plano de reposição, que seria submetido à homologação da supervisão escolar/DRE.
No entanto, com a publicação da Portaria nº 3.232, no DOC de 05 de junho, a SME descumpre o que foi negociado e fixa não somente as diretrizes para a revisão do cronograma de atividades previstas para o ano escolar 2013, como determina também os dias em que deve ocorrer a reposição, incluindo o período de recesso.
Lógico que ao agir assim desrespeita o negociado, a autonomia do Conselho, o projeto político pedagógico da escola e deixa evidente a decisão de punir todos que participaram da greve. Obviamente, esta decisão não pode ter o apoio de nenhum sindicato, tenham ou não participado do movimento.
O SINPEEM e a APROFEM, em reunião realizada com a SME, exigiram o cumprimento do acordo e o respeito à autonomia do Conselho e a não inclusão de dias do recesso no calendário de reposição. A SME negou nos atender afirmando que o total de escolas que deverão incluir as datas do período de recesso são exclusivamente aquelas que tiveram participação total na greve, desde o seu início, no dia 03 de maio, até o até o final, em 24 de maio. As demais podem organizar o calendário pelo Conselho, sem incluir os dias 08,10, 11 e 12 de junho.
Vê-se que a intenção do governo é, de fato, punir e ainda com maior rigor as unidades em que os profissionais de educação tiveram união e participação total. Quer quebrar a unidade tão importante para o êxito das nossas lutas. Não podemos nos curvar a isto.
PLANO DE REPOSIÇÃO ELABORADO PELO CONSELHO
O artigo 6º da Portaria nº 3.232, de 04 de julho, determina que “as alterações do Calendário de Atividades 2013 e os Planos de Reposição de aulas/dias letivos ou de trabalho deverão ser encaminhados às Diretorias Regionais de Educação até o dia 14 de junho de 2013, para homologação, mediante prévia aprovação do Conselho de Escola”.
O artigo 7º estabelece que “nas unidades educacionais onde a adesão ao movimento não tenha envolvido todos os profissionais docentes, o Plano de Reposição deverá respeitar as regras previstas no artigo 4º desta Portaria, mantido o calendário de atividades já aprovado exclusivamente para os profissionais que não aderiram ao movimento”.
Com certeza, há conflito entre o contido no artigo 7º e a afirmação do chefe da Assessoria Técnica e Planejamento da SME e do chefe de gabinete do secretário Cesar Callegari de que somente as escolas com 100% de paralisação em todos os dias da greve devem obrigatoriamente elaborar o calendário incluindo os quatro dias constantes no artigo 4º.
Também é clara a confusão criada com esta Portaria. Se todas as unidades devem elaborar os calendários de reposição, atendendo ao artigo 4º, seguindo inclusive a ordem, como dizem os dirigentes regionais e muitos supervisores, qual a necessidade do artigo 7º?
EFETIVO TRABALHO ESCOLAR E EFETIVA
REPOSIÇÃO DAS HORAS/DIAS NÃO TRABALHADAS
A falta do docente que não implica em ausência de efetivo trabalho escolar para o aluno, ou seja, foi substituído por outro docente, não compromete a carga horária e a quantidade mínima de dias letivos exigidos pela LDB. Portanto, não precisa ser reposta, com aluno, pelo professor que participou da greve. Este professor teve o pagamento dos dias parados e deve repor os dias/horas não trabalhados. Assim, o calendário de reposição precisa obedecer a esta distinção.
CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO DEVE
SER APROVADO PELO CONSELHO
A Lei nº 14.660/07, em seu artigo 118, estabelece que compete ao Conselho de Escola, entre outras atribuições:
- definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Plano Escolar;
- elaborar e aprovar o Plano Escolar e acompanhar a sua execução;
- decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela SME, particularmente;
- arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar;
- propor a alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a eles encaminhados.
Por estes itens contidos no artigo da Lei que trata da competência do Conselho de Escola e também pelo determinado na própria Portaria sobre a necessidade de sua prévia aprovação, antes de o calendário de reposição e adequação das reuniões pedagógicas ser encaminhado para a homologação da DRE, indicamos aos profissionais de educação que:
- não aceitem cumprir calendário imposto;
- façam valer a Lei e a Portaria, exigindo a realização de reunião do Conselho com pauta específica sobre a organização do calendário de reposição e revisão do projeto pedagógico da unidade;
- não incluam dias de recesso. Afinal, o recesso em julho é conquista obtida com muita luta pela categoria e importante período para os profissionais de educação e alunos;
- não aceitem nem atuem para punir qualquer colega por ter participado da greve;
- elaborem o calendário para e pelo coletivo.
SOLIDARIEDADE E UNIÃO DE CLASSE SÃO
FUNDAMENTAIS PARA RESISTIR E CONQUISTAR
Realizamos 22 dias de greve. Período, em que as reivindicações quanto à valorização profissional e condições de trabalho foram defendidas por milhares de profissionais de educação nas manifestações públicas que realizamos. Defesa feita por todos que se puseram em luta, correndo riscos por direitos e melhorias para todos, mesmo para aqueles que, por diversos motivos não participaram.
Temos exemplos de importantes conquistas obtidas com greves e paralisações que realizamos, que a bem da verdade não contaram com a adesão de todos:
- Estatuto do Magistério, que instituiu a carreira do magistério, concurso para cargos docentes e gestores, criou a Jeif, garantiu a realização de concursos periodicamente; entre outros direitos;
- Lei nº 11.434, que organizou o Quadro dos Profissionais de Educação; estabeleceu isonomia entre o valor da hora/aula do professor de fundamental I, II e de educação infantil; garantiu a permanência e direito de opção pela Jeif aos comissionados, adicional noturno de 30%, entre outros;
- incorporações de abonos e gratificações aos padrões de vencimentos dos ativos e aposentados, que implicaram nos seguintes índices:
* 20% a partir de 01 de maio de 2008;
* 7,29% a partir de 01 de maio de 2009;
* 6,80% a partir de 01 de maio de 2010;
* 10,19% a partir de 01 de maio de 2011;
* 10,19% a partir de 01 de maio de 2012
* 10,19% a partir de 01 de maio de 2013;
* 13,43% + 3,683% 01 de maio de 2014;
* no mínimo 3,683% 01 de maio de 2015;
* no mínimo 3,683% 01 de maio de 2016.
- aposentadoria especial de magistério para docentes e gestores aposentados;
- ampliação da quantidade de referências para o Quadro de Apoio (agente escolar e ATE);
- hora/atividade para docente dos CEIs;
- redução do tempo de funcionamento dos CEIs de 12 horas para 10 horas;
- direito ao recesso e férias coletivas para CEIs e Emeis;
- ampliação de duas referências nas tabelas dos docentes e gestores;
- auxilio- alimentação;
- vale-refeição;
- fim do pré e pós-aula do programa São Paulo é uma Escola;
- manutenção da sala de leitura e laboratório de informática.
Podemos citar ainda muitas outras conquistas, hoje direitos de todos, que só foram possíveis ainda que se possam considerar aquém do que a categoria merece, com a luta de daqueles que lutaram mesmo com todas as ameaças e riscos de perdas de dias de remuneração e, no passado, até mesmo do emprego.
Como o que se conquista é para todos, a menor contribuição que aqueles que não participam ou participaram desta greve podem dar é a demonstração de companheirismo e solidariedade a todos os que lutaram, não aceitando qualquer retaliação, punição, castigo, neste momento em que se discute o calendário de reposição. Devem defender que a decisão seja coletiva, no Conselho, e respeitando a sua soberania.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente