Portaria SME nº 3.710 (DOC de 02/07/2013, páginas 16 e 17) - republicada por conter incorreções no DOC de 29/06/2013

DE 28 DE JUNHO DE 2013 

Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, durante o período de recesso escolar de julho de 2013 em unidades polo, nos termos do contido na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e CONSIDERANDO:

- o previsto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o contido na Lei Municipal nº 15.625, de 19/09/12, que assegurou o período de recesso escolar para os Centros de Educação Infantil e o decorrente atendimento em Unidades-Polo para as crianças que dele necessitarem;

- o estabelecido no Decreto nº 54.057, de 28/06/13, que suspende o expediente nas repartições municipais no dia 08 de julho de 2013 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica;

- os dispositivos contidos nas Portarias SME nº 5.969, de 12/11/12 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades 2013 e nele previu o período de recesso escolar para as unidades de educação infantil da rede direta a se realizar no período de 06/07/13 a 21/07/13;

- as orientações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, baseadas no Parecer CNE/CEB nº 20/09;

- as disposições contidas no Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 08/11 ratificado pelo Parecer CNE/CEB nº 23/12.

- que a legislação e as normas são convergentes no sentido de admitir e recomendar a existência de intervalos - férias e recessos – nas unidades de educação infantil como forma de garantir às crianças o direito de convivência intensiva com seus familiares (mães, pais, irmãos, entre outros);

- considerando, ainda, que a mesma legislação e as normas reconhecem que muitas famílias podem necessitar de atendimento ininterrupto de suas crianças e que essa demanda, quando comprovada deve ser atendida;

- que para organizar o atendimento aos que dele necessitam, a Secretaria Municipal de Educação determinou em Comunicado nº 893, de 18/06/13, que as unidades de educação infantil da rede direta e conveniada abrissem inscrições de crianças para o período de recesso escolar mediante registro documental firmado pelos pais, mães e responsáveis;

- considerando finalmente, o compromisso do poder público municipal com o atendimento das necessidades de todas as crianças e suas famílias, bem como com a melhoria das condições de trabalho dos educadores e com a qualidade da educação;

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, durante o período de Recesso Escolar, compreendido entre 10/07/13 a 19/07/13, dar-se-á na conformidade do disposto na Lei nº 15.625/12 e do contido na presente Portaria.

Art. 2º - As crianças inscritas para participarem das atividades oferecidas nas unidades polo, no período de recesso escolar do mês de julho/2013, em virtude de sua necessidade de atendimento ininterrupto ou dos pais ou mães trabalhadores(as) deverão frequentar o CEI a ela designado mediante inscrição formalizada pelo pai/mãe/responsável.

Art. 3º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos, no período aludido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º - Os polos de atendimento deverão funcionar com a Equipe Gestora e de Apoio do próprio CEI, por um período de 10(dez) horas diárias.

Art. 5º - O atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil (PEIs) interessados em ministrar atividades nos Polos de atendimento, independentemente do CEI de sua lotação.

§ 1º- A inscrição dos professores interessados será na Diretoria Regional de Educação, até o dia 04/07/13, mediante apresentação de:

a) documento de identificação;

b) memorando do CEI de lotação expedido pelo Diretor de Escola contendo a identificação do servidor;

c) ficha de pontuação do EOL.

§ 2º - Cada professor cumprirá jornada de 5(cinco) horas diárias em atividade programada com as crianças.

§ 3º - Pelo trabalho realizado, os PEIs perceberão pontuação para fins de evolução funcional, sendo-lhes atribuído 0,5 ponto para cada 20 horas de efetivo exercício.

§ 4º - Ao final do período de prestação de serviços, o diretor da unidade polo deverá emitir atestado para fins de evolução funcional visando ao atendimento do disposto no parágrafo anterior.

Art. 6º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o § 1º do art. 4º da Portaria nº 5.969, de 12/11/12. 

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