Portaria conjunta SEE/SME nº 1 (DOC de 02/08/2013, páginas 10 e 11) - omissão da publicação no DOC de 01 de agosto de 2013
DE 31 DE JULHO DE 2013
Define parâmetros comuns à execução do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, para o ensino fundamental, na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e Municípios devam definir as formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249, da Constituição do Estado de São Paulo;
- o Decreto Estadual nº 40.290/1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, e a Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE nº 73/08 e a Indicação CEE nº 76/08, que regulamentam a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CME nº 3/06 e a Indicação CME nº 7/06, que dispõem sobre o ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo;
- a Resolução SE nº 74/12, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado, para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e dar continuidade ao Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar de candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2014, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º - No município de São Paulo, a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB – e a Coordenadoria de Informações, Monitoramento e Avaliação – CIMA – , da Secretaria de Estado da Educação – SEE, bem como a Assessoria Técnica e de Planejamento, a SME/ATP – Demanda Escolar e o Centro de
Informática – CI, da Secretaria Municipal de Educação – SME, serão responsáveis pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2014, utilizando como ferramenta o Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
§ 1º - O Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME consiste da integração de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que são, respectivamente, o Sistema de Cadastro de Alunos da SEE e o Sistema Escola On-Line da SME.
§ 2º - As Diretorias de Ensino da Capital - DE/SEE e as Diretorias Regionais de Educação - DRE/SME constituirão equipes de planejamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.
Artigo 2º - No Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental, as escolas das redes de ensino estadual e municipal atuarão como postos de inscrição, utilizando o Sistema Integrado para registro dos cadastros e posterior efetivação das matrículas, após a compatibilização automática da demanda nas Fases I, II, III e IV.
Parágrafo único - Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 3º - As ações que visem à efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2014, deverão respeitar os procedimentos na seguinte sequência:
I – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede pública;
III – cadastramento e atendimento das situações de transferência no Sistema Integrado.
Artigo 4º - O Programa de Matrícula Antecipada para 2014 observará o cronograma constante do anexo que integra a presente Portaria e compreenderá as seguintes fases:
I - FASE I – de definição, no Sistema Integrado, de crianças candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014, que se encontrem, em 2013, matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino ou de sua Rede Indireta e Particular Conveniada;
II - FASE II – de cadastramento, no Sistema Integrado, de crianças candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014, que não estejam frequentando, em 2013, escola pública de Educação Infantil;
III - FASE III – de cadastramento, no Sistema Integrado, de candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental em escola pública estadual ou municipal, que se encontrem, em 2013, fora da escola pública, abrangendo:
a) Crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2014, para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, observado o disposto na legislação vigente;
b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE nº 38/13 e nas normatizações expressas em portaria anual que rege o processo de matrículas na rede municipal de ensino.
IV - FASE IV – de cadastramento, no Sistema Integrado, de candidatos à matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas fases II e III.
Parágrafo único – Considera-se para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6 (seis) anos de idade até 31/3/14.
Artigo 5º - Para efeito do que dispõe esta portaria, entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, devendo o aluno, a despeito da efetivação da inscrição, permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência – procedimento semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “a”, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, ocorre após o início do ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – procedimento semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “b”, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, ocorre após o início do ano letivo.
Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2013, e com observância aos seguintes procedimentos:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014 deverão ser digitadas no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos, conforme o estabelecido no Anexo que integra esta portaria;
II - o Sistema Integrado fará a indicação da vaga compatibilizada automaticamente e disponibilizará a opção para validação da DE-SEE/DRE-SME, respeitados os critérios definidos pelo Estado e pelo Município, de modo a garantir a efetivação de todas as matrículas;
III - para a indicação da vaga, serão considerados pelo Sistema Integrado, a seguinte ordem:
a) o CEP válido do endereço indicativo do aluno;
b) o CEP válido do endereço residencial do aluno;
c) o CEP válido da escola de inscrição.
§ 1º - As reuniões regionais, entre as equipes da DE-SEE e da DRE-SME, deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as Secretarias, para fins de acompanhamento do processo de matrícula.
§ 2º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição nas fases II e III terão novo período em que poderão se inscrever, na fase IV, ainda em 2013, sendo que, após esse período, as inscrições, na fase IV, serão reabertas em 2014, em caráter definitivo, conforme estabelecido no cronograma.
§ 3º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2014 serão compatibilizados pelo Sistema Integrado que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos conjuntamente pelo Estado e pelo Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
Artigo 7º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs – e os Centros de Educação Infantil – CEIs – da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas, no período estabelecido no Anexo desta Portaria, deverão, obrigatoriamente, registrar no Sistema Integrado:
I – o endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
II - o endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola. quando solicitado pelos pais ou responsáveis.
Parágrafo único - Os candidatos das Fases II, III e IV serão cadastrados, obrigatoriamente, no Sistema Integrado, em uma escola pública estadual ou municipal.
Artigo 8º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente proceder:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem RA e à atualização do endereço dos alunos que já possuem RA, com endereço residencial completo, inclusive telefone para contato, sendo que, quando solicitado pelos pais/responsáveis ou quando for necessário para facilitar a correta identificação do endereço do candidato, deverá ser preenchido, também, o endereço indicativo com CEP válido;
II – à entrega do comprovante de cadastramento, emitido pelo Sistema Integrado, ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta.
Artigo 9º - O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas diversas Fases, com base no CEP fornecido no ato do cadastramento, referente ao endereço residencial ou ao indicativo, e nas demais informações do Sistema Integrado.
Parágrafo único - O processo de compatibilização deverá assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns:
1 – de análise criteriosa de situações específicas das crianças, jovens e adultos, buscando a melhor solução, inclusive para aqueles com necessidades educacionais especiais;
2 – de proximidade, em relação à escola, do endereço de residência do aluno ou do endereço indicativo.
Artigo 10 - A escola deverá efetivar a matrícula do aluno no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, na conformidade do cronograma estabelecido no anexo desta portaria.
Artigo 11 - A matrícula, de que trata esta portaria, dar-se-á:
I - na rede estadual, sob a coordenação das Diretorias de Ensino/SEE e responsabilidade das escolas estaduais;
II - na rede municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Educação/SME e responsabilidade das escolas municipais.
§ 1º - Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 14/11/13, no Sistema Integrado.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema Integrado § 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema Integrado, próprias para esses registros.
§ 4º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 5º - Para as matrículas efetivadas após o dia 17.2.2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências, não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua matrícula.
§ 6º - Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo.
§ 7º - À vista do disposto no parágrafo 4º deste artigo, em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno;
2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema Integrado.
§ 8º - Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema Integrado.
Artigo 12 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
I - caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
III - levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas Secretarias, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;
VI - divulgação do resultado da matrícula – 2014, na seguinte conformidade:
a) pela escola de origem, para os alunos cadastrados da Fase I;
b) pela escola de inscrição, para os candidatos das Fases II, III e IV.
§ 1º - Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de
§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível no Sistema Integrado.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse do próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse interesse.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema Integrado a solicitação de deslocamento da matrícula com ou sem alteração de endereço do aluno;
2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
Artigo 14 - Quando a mudança de residência para bairro/distrito/município diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações referidas no artigo anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no Sistema Integrado a solicitação de transferência da matrícula;
2 – proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido;
§ 2º – A escola de origem somente lançará, no Sistema Integrado, a baixa por transferência para alunos que efetivamente confirmarem mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014, que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema Integrado, da intenção de transferência e aguardar a comunicação da escola, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento com alteração de endereço e transferência.
Artigo 16 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema Integrado e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 17 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2014, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Secretaria Estadual de Educação, aos Diretores Regionais de Educação, Supervisores Escolares, Diretores de Planejamento das Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação:
a) orientar e conduzir o processo, em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da SEE;
d) proceder, em conjunto, à análise da compatibilização e à indicação de vagas, assegurando-se a matrícula da totalidade dos alunos inscritos, em sua área de atuação;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento, nas escolas de sua circunscrição, para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema Integrado;
f) digitar o quadro-resumo das escolas de sua área de atuação no Sistema Integrado, de acordo com o planejamento prévio, articulado entre as redes, e proceder à coleta das classes de acordo com os prazos estipulados no cronograma anexo.
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais e municipais:a) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
b) efetuar o cadastramento da demanda das fases II, III e IV;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Diretorias Regionais de Educação, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos;
d) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
e) efetuar, no Sistema Integrado, a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência.
Artigo 18 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, da Secretaria Estadual de Educação, à Assessoria Técnica de Planejamento – Setor
Demanda Escolar – e ao Centro de Informática, da Secretaria Municipal de Educação, planejar, orientar, homologar propostas de atendimento escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino e das Diretorias Regionais de Educação, respectivamente, na condução do processo da matrícula de 2014, visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 19 - Os procedimentos não previstos nesta portaria deverão ser definidos e divulgados, por meio de comunicado conjunto, pelas duas redes de ensino.
Artigo 20 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CRONOGRAMA PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Até 30/8 – Envio, pela SME, de arquivo de matrícula da pré-escola, via barramento, para inclusão no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos – SEE/SME.
Até 9/8 – Treinamento, nos respectivos sistemas informatizados, e orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o planejamento integrado de
vagas para o atendimento da demanda escolar no ano letivo de 2014.
Até 16/8 – Orientação pelas DEs e DREs, às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2014.
Até 13/9 – Tratamento das inconsistências no arquivo da Educação Infantil no Sistema Integrado.
26/8 a 13/9 – Fase I – Definição, no Sistema EOL, dos alunos matriculados em 2013, nas escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Conveniada, que completarão 6 (seis) anos até 31/3/2014, candidatos ao ensino fundamental público, com endereços atualizados, inclusive com indicação do CEP ou de um CEP válido mais próximo da residência, por meio de consulta aos pais ou responsáveis.
14/9 a 30/9 – Migração de dados do EOL para o Sistema de Cadastro de Alunos, com acompanhamento pelas Diretorias Regionais de Educação das definições migradas e inscrição e definição direta das inscrições para alunos matriculados após 13/09 ou “inconsistidos”.
3/9 a 30/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos, nas escolas públicas, de crianças que não frequentam, em 2013, escola pública de Educação Infantil nascidas em 2008 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2014, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público.
3/9 a 30/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento no Sistema Integrado, de crianças com idade a partir de 7 (sete) anos completos até 31/3/2014 e que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer série/ano do ensino
fundamental, de escola pública ou municipal, e de jovens e adultos, para matrícula em curso da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, de escola estadual ou municipal.
19/8 a 13/9 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2014 das escolas estaduais e municipais no Sistema Integrado, de acordo com o planejamento prévio, homologado por ambas as redes de ensino.
16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, do Sistema Integrado, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases I, II e III.
4/10 a 6/10 – Compatibilização prévia automática entre a demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado.
7/10 a 24/10 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado.
25/10 a 27/10 – Compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado.
28/10 a 8/11 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado.
28/10 a 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema Integrado, dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino fundamental das Fases I e II.
10/10 a 23/10 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Sistema Integrado.
25/10 a 27/10 – Compatibilização automática entre demanda da Fase III e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado.
28/10 a 8/11 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado.
11/11 e 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula no Sistema Integrado, dos candidatos da Fase III compatibilizados para as escolas estaduais e municipais.
A partir de 18/11 – Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase I, a ser realizada pelas Emeis.
A partir de 18/11 – Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas Fases II e III, pela escola de cadastro, aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2014.
1º/10 a 1º/11 – Cadastramento, na fase IV, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo.
15/11 a 17/11 – Compatibilização automática entre demanda dos que perderam os prazos e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado, com resultado semanal.
18/11 a 10/12 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado, com formação de classes e matrícula dos candidatos da Fase IV, compatibilizados para as escolas estaduais e municipais.
11/12 a 13/12 – Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase IV, feita pelas escolas de inscrição/cadastramento.
A partir de 7/1/14 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que perderam os prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, executado no segundo semestre de 2013.
7/1 a 17/1/14 - Inscrição por deslocamento – os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudaram de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou, ainda, os alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse interesse.
Após o início das aulas - Inscrição por transferência quando a mudança de residência para bairro/distrito/município diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência – os alunos com matrícula ativa em 2014, que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos, da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014, sob responsabilidade compartilhada entre o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de julho e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade na Educação de Jovens e Adultos e divulgação do resultado.
Durante o ano letivo de 2014 – a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá semanalmente, independentemente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema Integrado, sob a coordenação dos órgãos regionais e a responsabilidade de divulgação pela escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual ou municipal.