07/08/2013 - SINPEEM participa de Plenária Livre para debater o Eixo I do Documento Referência da Conae 2014

     Após a realização das Conferências Regionais de Educação, dando continuidade às várias etapas de preparação para a Conferência Municipal de Educação, que será realizada nos dias 16 e 17 de agosto, para a Conferência Estadual, nos dias 27 e 28 de setembro, e para a II Conferência Nacional de Educação (Conae), em 2014, o Fórum Municipal de Educação, que conta com a participação de representantes do Executivo, da sociedade civil e de várias entidades, entre elas o SINPEEM, realizará Plenária Livre no dia 13 de agosto. 

     O evento, que tem como finalidade debater o “Eixo I - O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação” do Documento Referência da Conae 2014, será realizado às 19 horas, no Centro de Formação do SINPEEM (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia). 

     A segunda edição da Conae, que acontecerá entre os dias 17 a 21 de fevereiro de 2014, em Brasília, terá como tema central o “PNE na articulação do sistema nacional de educação: participação popular, cooperação federativa e regime de colaboração”.

SINPEEM DEFENDE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COM PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E METAS DEBATIDOS
E DECIDIDOS DEMOCRATICAMENTE
 

     O Plano Municipal de Educação que o SINPEEM defende e que deve ser resultado dos debates que foram e são realizados nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional, tem de ser fundamentado em princípios, diretrizes gerais, metas e ações de caráter político-educacional e pedagógico. Não pode, de forma alguma, dissociar os objetivos a serem alcançados pelo sistema, das condições necessárias para o seu alcance.

     A formação e a valorização profissional, a organização do ensino e a qualidade desejada, bem como os recursos imprescindíveis para o seu funcionamento não podem ser relegados a matérias secundárias ou ausentes do PME.

    O compromisso com a escola pública, gratuita, laica, para todos, em todos os níveis, deve ser encarado como marco diferenciador na elaboração do PME. Este objetivo, aprovado pela categoria, nos situa em campo oposto ao das organizações não governamentais, que defendem a escola pública como direito, sem que, obrigatoriamente, seja estatal, fortalecendo os convênios, a terceirização e a privatização da educação.
 

DIRETRIZES GERAIS DEFENDIDAS PELO SINPEEM QUE DEVEM
SER PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    Conforme aprovado em todas as instâncias de deliberação, o SINPEEM defende:  

     a) aumento do número de vagas nos diversos programas e serviços, segundo prioridades estabelecidas; 

     b) redução dos índices de repetência e evasão, buscando a eliminação de ambos, com efetivo atendimento aos alunos, com dificuldades de aprendizagem, abrangendo não só aspectos cognitivos, mas de apoio às áreas de saúde física e mental, com projetos especiais em todas as unidades educacionais.  

     c) formação continuada dos profissionais em educação, com garantia de igualdade de oportunidades;

     d) gestão coletiva - efetivo funcionamento do Conselho de Escola, como espaço de articulação do projeto pedagógico, de formação, instalação e funcionamento de Conselhos Regionais de Gestão da Educação;

     e) autonomia da escola na elaboração, execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os princípios e diretrizes do Plano Municipal de Educação;

     f) investidura por concurso público de provas e títulos e de acesso para as classes que compõem as carreiras que integram o Quadro dos Profissionais de Educação;

     g) piso salarial, no início da carreira e para a menor jornada de trabalho, nunca inferior ao valor do salário mínimo, calculado pelo Dieese; 

     h) progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, participação em projetos e programas; atualização e aperfeiçoamento profissional; 

     i) avaliação do profissional de educação e do sistema de ensino desvinculada de retribuição pecuniária ou sanções funcionais/administrativas, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional e  que considere: 

     • que as dimensões intra e extraescolares devem ser consideradas de maneira articulada, na efetivação de uma política educacional direcionada à garantia de educação de qualidade para todos;

     • que a construção de uma educação de qualidade deve levar em conta a dimensão socioeconômica e cultural, uma vez que o ato educativo se dá em um contexto de posições e disposições no espaço social, de heterogeneidade e pluralidade sociocultural, que repercutem e também se fazem presentes nas instituições educativas;

     • a criação das condições, dimensões e fatores para a oferta de um ensino de qualidade social;

     • o reconhecimento de que a qualidade da educação para todos, entendida como qualidade social, implica em garantir a promoção e a atualização histórico-cultural em termos de formação sólida, critica, ética e solidária, em sintonia com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho, tendo em vista, principalmente, a formação sociocultural do Brasil;

     • que os processos educativos e os resultados dos estudantes para uma aprendizagem mais significativa resultam de ações concretas, com o objetivo de democratizar os processos de organização e gestão, das práticas curriculares, dos processos formativos, do planejamento pedagógico, dos processos de participação, da dinâmica da avaliação e, portanto, do sucesso escolar dos estudantes;

     • as relações entre número de estudantes por turma, estudantes por docentes e estudantes por funcionários são aspectos importantes e condições da oferta de educação de qualidade;

     • que as políticas de governo devem estimular a motivação, a satisfação com o trabalho e a identificação dos profissionais de educação com a instituição educativa, associadas à formação inicial e continuada, bem como à estruturação de planos de carreira compatíveis com os profissionais da educação;

     • a satisfação e o engajamento ativo dos diferentes segmentos e, sobretudo, do estudante e do professor, no processo ensino/aprendizagem como fator de fundamental importância para a melhoria do desempenho escolar e para o sucesso na escola;

     • apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinados a melhorar as condições de trabalho e erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;

     • garantir na organização da rede escolar adequada relação numérica professor - educando em todas etapas e modalidades de ensino da educação básica, conforme aprovado em congressos pelos profissionais de educação, a fim de elevar a qualidade da educação e atender às condições de trabalho dos educadores;

     • que a organização do ensino em ciclos esta necessariamente ligada à concepção de escola democrática, que respeita as diferenças culturais, étnicas sociais e econômicas;

     • a avaliação coletiva com todos os envolvidos no processo educacional e todos os aspectos que interferem no aproveitamento dos alunos e os resultados definam ações e graus de responsabilidades dos envolvidos, no processo de ensino/aprendizagem;

     • que considere na avaliação do aluno todos os aspectos do seu desenvolvimento: conhecimento, socialização, formação de valores, habilidades cognitivas;

     • que considere a avaliação não como instrumento para identificar fracassos, mas para identificar as necessidades da escola para superar as desigualdades nas condições de aprendizagem.

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