03/10/2013 - SINPEEM aguarda publicação do acórdão do STF sobre a URV para, se couber, ingressar com ação coletiva
Em sessão plenária ocorrida no dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra o acórdão do Tribunal de Justiça, que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora daquele Estado de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei Federal nº 8.890/1994.
Processos como este da servidora do Rio Grande do Norte existem aos milhares, para que sejam consideradas eventuais perdas ocorridas com a conversão dos salários pagos em Cruzeiros Reais para URV, determinado pela lei e que vigiu entre março de 1994 e julho deste mesmo ano.
O que foi julgado e dado sentença favorável à servidora foi a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.612/1994, que dispôs sobre a conversão em URV das remunerações dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, sem obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.890/1994. Diz ainda o relator do STF que a decisão tem caráter nacional e deve ser aplicada a todos os servidores públicos do país.
Portanto, com a decisão do STF, Prefeituras e Estados devem, se existir, corrigir perdas decorrentes da conversão dos vencimentos para URV, ocorrida em março de 1994.
EFEITO DA DECISÃO PARA OS SERVIDORES
DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Em março de 1994, os servidores municipais eram regidos por lei salarial que determinava a aplicação de reajuste mensal sempre que as despesas com folha de pagamento ficasse entre 47% e 58% das receitas correntes líquidas do município.
Em março daquele ano, embora não tivesse a conversão direta para a URV, reajustes começaram a ser aplicados com base na lei municipal, até o momento de seu alteração por decisão do prefeito Maluf, que revogou o direito de todos os servidores terem 82,51% de reajuste em fevereiro de 1995, substituindo este percentual por 6%.
Na época da conversão os servidores municipais não ingressaram com ação pela conversão com base no Parecer pela aplicação dos reajustes.
Agora, com esta decisão do STF, cabe análise do Acordão. E se há fato jurídico novo que pode implicar em ganhos para os servidores municipais devemos dar vazão a ações.
SINPEEM AGUARDA PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO DO STF
O SINPEEM aguarda a publicação do Acórdão do STF e, cabendo direito aos servidores municipais, ingressaremos com ação coletiva em nome de todos os profissionais de educação associados ao sindicato.
Indicamos, portanto, que aguardem, apesar da oferta de vários serviços de escritórios de advocacia que, logicamente, cobram para o ajuizamento da ação.
Após a publicação do Acórdão, analisaremos e comunicaremos a categoria.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente