11/12/2013 - Autorizada a realização de concurso de ingresso para professor de educação infantil e fundamental I

  Por lei, conquistada pela luta do SINPEEM, o provimento de cargos das carreiras que compõem o Quadro dos Profissionais de Educação da rede municipal de ensino de São Paulo deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos. Os concursos devem ser realizados periodicamente, sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos para docentes, gestores e quadro de apoio. 

Entre um concurso e outro ou uma convocação e outra dos aprovados, a lei autoriza contratações temporárias, sem prejuízo aos aprovados em concursos.

É o que faz a Prefeitura agora, em cumprimento da lei conquistada pelo SINPEEM, ao autorizar a realização de concurso de ingresso para o provimento de 3.514 cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

Com a autorização, a Administração dará sequência aos atos necessários para a publicação do edital no qual constarão pré-requisitos, datas de inscrição e das provas, recursos etc. 

A autorização para a realização de mais este concurso é prova concreta da importância da conquista do SINPEEM.

O cargo de diretor de escola também compõe a carreira do magistério. Já existem cargos vagos e a Administração também tem de cumprir a lei e realizar concurso.

 

 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente

 
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