13/12/2013 - INFORMATIVO SINPEEM

São Paulo, 13 de dezembro de 2013
Autorizada a realização de concurso de ingresso para o
cargo de professor de educação infantil e fundamental I
Por lei, conquistada pela luta do SINPEEM, o provimento de cargos das carreiras que compõem o Quadro dos Profissionais de Educação da rede municipal de ensino de São Paulo deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos. Os concursos devem ser realizados periodicamente, sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos para docentes, gestores e quadro de apoio.
Entre um concurso e outro ou uma convocação e outra dos aprovados, a lei autoriza contratações temporárias, sem prejuízo aos aprovados em concursos.
É o que faz a Prefeitura agora, em cumprimento da lei conquistada pelo SINPEEM, ao autorizar a realização de concurso de ingresso para o provimento de 3.514 cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.
Com a autorização, a Administração dará sequência aos atos necessários para a publicação do edital no qual constarão pré-requisitos, datas de inscrição e das provas, recursos etc.
A autorização para a realização de mais este concurso é prova concreta da importância da conquista do SINPEEM.
O cargo de diretor de escola também compõe a carreira do magistério. Já existem cargos vagos e o governo também tem de cumprir a lei e realizar concurso.
PREFEITURA PRORROGA POR UM ANO A VALIDADE DO
CONCURSO PARA PROFESSOR DE FUNDAMENTAL II E MÉDIO
CONCURSO PARA PROFESSOR DE FUNDAMENTAL II E MÉDIO
A Prefeitura publicou no DOC de 11 de dezembro autorização para prorrogação do concurso de ingresso para o provimento dos cargos de professor de ensino fundamental II e médio, por um ano, a partir de 26 de dezembro de 2013, nas disciplinas de Biologia, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, História, Português, Química e Sociologia.
Veja a tabela com a quantidade aprovados e convocados até o momento:

ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO DO QUADRO
DE APOIO: MAIS UMA CONQUISTA DO SINPEEM
DE APOIO: MAIS UMA CONQUISTA DO SINPEEM
Depois de muita luta, finalmente, a Prefeitura publicou os enquadramentos por evolução funcional do Quadro de Apoio – agentes escolares e auxiliares técnicos de educação, conquistados pelo SINPEEM com a aprovação das Leis nº 11.434/1993 e 14.660/2007. A publicação, depois de vários adiamentos, ocorreu no DOC de 04 de dezembro de 2013 (páginas 43 a 57).
CONQUISTA PARA ATIVOS E APOSENTADOS QUE JÁ TINHAM
ATENDIDO AOS PRÉ-REQUISITOS ANTES DE SE APOSENTAREM
ATENDIDO AOS PRÉ-REQUISITOS ANTES DE SE APOSENTAREM
Estes enquadramentos beneficiam milhares de integrantes do Quadro de Apoio, ativos e aposentados, que já haviam preenchido os pré-requisitos, antes de se aposentarem. Os padrões de vencimentos, por força da aplicação desta conquista, são alterados e terão diferenças por aplicação retroativa à data que o adquiriram.
Com certeza, mais uma importante vitória de uma luta que o SINPEEM mantém para mudar e melhorar os critérios que são usados para a evolução, com a finalidade de beneficiar anualmente mais agentes escolares e ATEs.
Mas, neste momento, o importante é registrar que nossa luta valeu a pena e se trata de uma grande conquista.
SINPEEM CONQUISTOU A EVOLUÇÃO DO
QUADRO DE APOIO COM A LEI Nº 11.434/1993
QUADRO DE APOIO COM A LEI Nº 11.434/1993
Antes de 1993 não existia o Quadro do Apoio à Educação. O SINPEEM lutou e conseguiu aprovar a lei que criou o Quadro dos Profissionais de Educação (QPE). Assim, o agente escolar e o auxiliar técnico passaram a integrá-lo e, com isso, a ter também o direito à evolução funcional, existente anteriormente somente para o magistério.
SINPEEM CONQUISTOU A REGULAMENTAÇÃO DO
ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO DO QUADRO DE APOIO
ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO DO QUADRO DE APOIO
Aprovado este direito em lei, mesmo assim tivemos de lutar para que fosse regulamentado. Realizamos manifestações e greves, com a valiosa participação de milhares de integrantes do Quadro de Apoio. A luta valeu! Afinal, conseguimos regulamentar e o direito passou a ser aplicado com o consequente aumento no valor do padrão de vencimento, que reflete também no cálculo dos quinquênios e da sexta parte.
SINPEEM CONQUISTOU AUMENTO DA QUANTIDADE
DE REFERÊNCIAS PARA AGENTES E ATEs
DE REFERÊNCIAS PARA AGENTES E ATEs
Lutamos e conquistamos o acréscimo de quatro referências na tabela dos agentes escolares: antes chegavam, no máximo, ao QPE-4E e agora podem chegar até o QPE-08E. Para o cargo de ATE I conquistamos a ampliação de oito referências em sua tabela: antes chegavam, no máximo, ao QPE-06E e agora podem atingir o QPE-14E. Para o ATE II conquistamos quatro referências: antes eles alcançavam, no máximo, o QPE-10E e agora podem chegar até o QPE-14E.
São conquistas importantes que não param a nossa luta. Defendemos e continuamos lutando, para que seja reduzido o tempo exigido entre um e outro enquadramento e mudanças nos critérios.
No próximo ano, outros milhares de profissionais serão enquadrados por evolução, graças à conquista obtida com a nossa luta, que continua por mais direitos.
SINPEEM ACOMPANHARÁ O
PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO
PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO
Começa dia 17 de dezembro a primeira etapa do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas de 2014 para os professores de educação infantil, de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio em suas unidades de lotação.
Como sempre ocorre, o SINPEEM acompanhará todo o processo. O sindicato já solicitou à SME que, posteriormente à escolha/atribuição, sejam tratados e resolvidos os casos de incompatibilidade de horários que inviabilizam os acúmulos, buscando solução que evite exonerações e afastamentos.
Nesse sentido, é importante que os casos de incompatibilidade de horários, que implicam em acúmulo ilícito, sejam comunicados ao SINPEEM após o processo de escolha/atribuição.
Cronograma do processo inicial de escolha/atribuição de PEIs e ADIs
Cronograma do processo inicial de professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
CLAUDIO FONSECA
Presidente