Retificação do inciso IV do Artigo 25 da Portaria SME nº 6.771, de 13/12/13 (DOC 27/12/2013, página 13)
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
RETIFICAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 25 DA PORTARIA SME Nº 6.771, DE 13/12/13, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DOS CENTROS UNIFICADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leia-se como segue e não como constou:
“Art. 25 - ....
...............
IV – Na ausência do Professor especialista, as aulas de Educação Física e Artes a que se refere o inciso anterior poderão ser ministradas pelo Professor regente da classe, sendo remuneradas como Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente – JEX, exceto quando optante pela permanência na Jornada Básica – JB.”
RETIFICAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 25 DA PORTARIA SME Nº 6.771, DE 13/12/13, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DOS CENTROS UNIFICADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leia-se como segue e não como constou:
“Art. 25 - ....
...............
IV – Na ausência do Professor especialista, as aulas de Educação Física e Artes a que se refere o inciso anterior poderão ser ministradas pelo Professor regente da classe, sendo remuneradas como Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente – JEX, exceto quando optante pela permanência na Jornada Básica – JB.”