16/11/2006 – Comunicado nº 1.562 (DOC de 15/11/2006 – página 30)
Assunto: Programa São Paulo é uma Escola: Recreio nas Férias Janeiro/ 2007 - Inscrições de Professores Coordenadores de Pólo:
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Assessora Especial da SME /G, considerando a importância de promover e ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições de Professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em participar como Coordenadores de Pólo do Programa Recreio nas Férias – edição de janeiro de 2007, conforme especificações a seguir:
1-OBJETIVOS:
- oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;
- otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;
- proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.
2-ATUAÇÃO:
- os professores da rede municipal de ensino atuarão como coordenadores de pólo do projeto.
3- PERFIL DO PROFISSIONAL:
- dinâmico / criativo/ cooperativo;
- ter disponibilidade para trabalhar com crianças e adolescentes de idades variadas e em quaisquer pólos da Coordenadoria onde se inscreveu, inclusive ser remanejado de acordo com as necessidades do projeto;
- ter disposição para desenvolver as atividades propostas para o projeto de acordo com as orientações da coordenação do mesmo;
(e do coordenador do pólo) eliminar este último, pois ele já é o coordenador do pólo.
4-CRONOGRAMA DE TRABALHO:
4.1 – Inscrições:
4.1.1 – No período de
4.1.2 - Poderão se inscrever apenas os profissionais de educação docentes da Rede Municipal de Ensino, optantes pelo QPE, exceto os contratados,
4.1.3 - No ato da inscrição os professores deverão apresentar:
- ficha de inscrição, Anexo Único, parte integrante deste Comunicado;
- memorando do Diretor da Unidade Escolar ratificando sua jornada de inclusão e total de horas-aula/ trabalho (JEX + TEX) que detêm;
- breve proposta de trabalho com aproximadamente dez linhas.
4.1.4 – Cada Coordenadoria de Educação, segundo critérios próprios, selecionará e encaminhará, após conferência das informações, até dia 30/11, relação contendo nome, RF, unidade de lotação, unidade de exercício como coordenador de pólo e semana de participação, para os responsáveis pelo programa na Secretaria Municipal de Educação. Todos os listados estarão automaticamente convocados e suas férias regulamentares interrompidas, na quantidade correspondente aos dias trabalhados, para gozo oportuno durante o ano de 2007, de acordo com os interesses do Ensino e a disponibilidade de cada unidade escolar.
4.2 – Período de participação:
4.2.1 – reuniões de orientações gerais;
4.2.2 – execução: uma semana, no período de
4.3 – Carga horária:
4.3.1 – reuniões de orientações gerais: fica a critério de cadaCoordenadoria de Educação a duração e os períodos destinados às reuniões de organização e orientações gerais desde que não ultrapassem o total de 20 horas-aula, observados os limites legais conforme disposto no item 4.1.2;
4.3.2 - durante a realização: 65 horas-aula na semana, distribuídas de acordo com as necessidades de cada Pólo;
4.3.3 -apontamentos dos descansos remunerados proporcionais às horas trabalho prestadas, conforme anexo I do Decreto nº 34.025/94.
5-ATRIBUIÇÕES:
- participar das reuniões de planejamento - ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto;
- planejar o pólo com a equipe: espaços, atividades, pessoas envolvidas, elaboração da grade de planejamento etc.;
- construir regras comuns à equipe do pólo;
- coordenar os agentes recreativos durante a: execução das atividades nos Pólos, orientando as equipes antes e durante as mesmas, dando os encaminhamentos quando necessário. Ex.
- organização e distribuição do material, distribuição dos lanches e refeições, controle dos ônibus (qualidade do transporte, lanches, identificação dos ônibus e crianças, etc.);
- aferir freqüência de todos os profissionais atestando as horas trabalhadas através de lista de freqüência a ser entregue para a Coordenadoria de Educação;
- organizar junto à equipe atividades de encerramento;
- organizar junto aos participantes, relatório de avaliação do Projeto;
6-PAGAMENTO:
6.1 - o pagamento/ apontamento será efetuado sobre as horas excedentes à carga horária normal dos professores participantes do projeto, na seguinte conformidade:
6.1.1- período de reuniões: apontamento, nos meses de novembro e dezembro/ 2006, dos TEX excedentes à jornada diária normal do professor nos dias de realização do evento, acrescido dos descansos semanais correspondentes (Decreto 34.025/94 anexo I);
6.1.2- período de realização: apontamento, para a folha de pagamento do mês de fevereiro/ 2007, das horas excedentes ao horário regular do professor, conforme jornada de trabalho a que estiver submetido até 31/01/06, bem como das horas correspondentes ao descanso semanal remunerado (Decreto 34.025/94 anexo I).
6.1.3- as horas de trabalho que excederem ao limite de 232 horas-aula mensais para os professores em JB e de 172 horas-aula mensais para os professores em JEA, não deverão ser alvo de apontamento/ pagamento.
6.1.4 -de acordo com o Decreto nº 40.704/01, de 08/06/01, aos professores que trabalharem na programação de verão / férias em período coincidente com as suas férias regulamentares, ficará assegurado o gozo oportuno do período não usufruído, no decorrer do ano letivo em que ocorreu o evento, observados os interesses do Ensino e da Unidade Escolar, bem como os procedimentos administrativos de praxe para pagamento de 1/3 de férias.
7-INFORMAÇÕES GERAIS:
7.1 – as equipes centrais e regionais do Programa São Paulo é uma Escola – Recreio nas Férias, acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;
7.2 – este Comunicado deve ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar;
7.3 – os casos omissos deste Comunicado poderão ser resolvidos pelos Coordenadores de Educação
8.- COORDENAÇÃO/ DIVULGAÇÃO: SME / ASSESSORIA ESPECIAL/ SALA CEU