16/11/2006 – Comunicado nº 1.562 (DOC de 15/11/2006 – página 30)

Assunto: Programa São Paulo é uma Escola: Recreio nas Férias Janeiro/ 2007 - Inscrições de Professores Coordenadores de Pólo:

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Assessora Especial da SME /G, considerando a importância de promover e ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições de Professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em participar como Coordenadores de Pólo do Programa Recreio nas Férias – edição de janeiro de 2007, conforme especificações a seguir:

1-OBJETIVOS:

- oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;

- otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;

- proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.

2-ATUAÇÃO:

- os professores da rede municipal de ensino atuarão como coordenadores de pólo do projeto.

3- PERFIL DO PROFISSIONAL:

- dinâmico / criativo/ cooperativo;

- ter disponibilidade para trabalhar com crianças e adolescentes de idades variadas e em quaisquer pólos da Coordenadoria onde se inscreveu, inclusive ser remanejado de acordo com as necessidades do projeto;

- ter disposição para desenvolver as atividades propostas para o projeto de acordo com as orientações da coordenação do mesmo;

(e do coordenador do pólo) eliminar este último, pois ele já é o coordenador do pólo.

4-CRONOGRAMA DE TRABALHO:

4.1 – Inscrições:

4.1.1 – No período de 16 a 24/11, em apenas uma das Coordenadorias de Educação.

4.1.2 - Poderão se inscrever apenas os profissionais de educação docentes da Rede Municipal de Ensino, optantes pelo QPE, exceto os contratados, em Jornada Básica de Trabalho (JB) ou Jornada Especial Ampliada (JEA) para o exercício de 2006, e que não ultrapassarem os limites legais de JEX e TEX: 232 (duzentas e trinta e duas) horas-aula/ trabalho mensais para JB e 172 (cento e setenta e duas) horas-aula / trabalho mensais para JEA, conforme disposto no ANEXO II, do Decreto nº 34.025/94;

4.1.3 - No ato da inscrição os professores deverão apresentar:

- ficha de inscrição, Anexo Único, parte integrante deste Comunicado;

- memorando do Diretor da Unidade Escolar ratificando sua jornada de inclusão e total de horas-aula/ trabalho (JEX + TEX) que detêm;

- breve proposta de trabalho com aproximadamente dez linhas.

4.1.4 – Cada Coordenadoria de Educação, segundo critérios próprios, selecionará e encaminhará, após conferência das informações, até dia 30/11, relação contendo nome, RF, unidade de lotação, unidade de exercício como coordenador de pólo e semana de participação, para os responsáveis pelo programa na Secretaria Municipal de Educação. Todos os listados estarão automaticamente convocados e suas férias regulamentares interrompidas, na quantidade correspondente aos dias trabalhados, para gozo oportuno durante o ano de 2007, de acordo com os interesses do Ensino e a disponibilidade de cada unidade escolar.

4.2 – Período de participação:

4.2.1 – reuniões de orientações gerais;

4.2.2 – execução: uma semana, no período de 08 a 12/01/2007 ou 15 a 19/01/2007, de acordo com a decisão de cada Coordenadoria de Educação;

4.3 – Carga horária:

4.3.1 – reuniões de orientações gerais: fica a critério de cadaCoordenadoria de Educação a duração e os períodos destinados às reuniões de organização e orientações gerais desde que não ultrapassem o total de 20 horas-aula, observados os limites legais conforme disposto no item 4.1.2;

4.3.2 - durante a realização: 65 horas-aula na semana, distribuídas de acordo com as necessidades de cada Pólo;

4.3.3 -apontamentos dos descansos remunerados proporcionais às horas trabalho prestadas, conforme anexo I do Decreto nº 34.025/94.

5-ATRIBUIÇÕES:

- participar das reuniões de planejamento - ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto;

- planejar o pólo com a equipe: espaços, atividades, pessoas envolvidas, elaboração da grade de planejamento etc.;

- construir regras comuns à equipe do pólo;

- coordenar os agentes recreativos durante a: execução das atividades nos Pólos, orientando as equipes antes e durante as mesmas, dando os encaminhamentos quando necessário. Ex.

- organização e distribuição do material, distribuição dos lanches e refeições, controle dos ônibus (qualidade do transporte, lanches, identificação dos ônibus e crianças, etc.);

- aferir freqüência de todos os profissionais atestando as horas trabalhadas através de lista de freqüência a ser entregue para a Coordenadoria de Educação;

- organizar junto à equipe atividades de encerramento;

- organizar junto aos participantes, relatório de avaliação do Projeto;

6-PAGAMENTO:

6.1 - o pagamento/ apontamento será efetuado sobre as horas excedentes à carga horária normal dos professores participantes do projeto, na seguinte conformidade:

6.1.1- período de reuniões: apontamento, nos meses de novembro e dezembro/ 2006, dos TEX excedentes à jornada diária normal do professor nos dias de realização do evento, acrescido dos descansos semanais correspondentes (Decreto 34.025/94 anexo I);

6.1.2- período de realização: apontamento, para a folha de pagamento do mês de fevereiro/ 2007, das horas excedentes ao horário regular do professor, conforme jornada de trabalho a que estiver submetido até 31/01/06, bem como das horas correspondentes ao descanso semanal remunerado (Decreto 34.025/94 anexo I).

6.1.3- as horas de trabalho que excederem ao limite de 232 horas-aula mensais para os professores em JB e de 172 horas-aula mensais para os professores em JEA, não deverão ser alvo de apontamento/ pagamento.

6.1.4 -de acordo com o Decreto nº 40.704/01, de 08/06/01, aos professores que trabalharem na programação de verão / férias em período coincidente com as suas férias regulamentares, ficará assegurado o gozo oportuno do período não usufruído, no decorrer do ano letivo em que ocorreu o evento, observados os interesses do Ensino e da Unidade Escolar, bem como os procedimentos administrativos de praxe para pagamento de 1/3 de férias.

7-INFORMAÇÕES GERAIS:

7.1 – as equipes centrais e regionais do Programa São Paulo é uma Escola – Recreio nas Férias, acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

7.2 – este Comunicado deve ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar;

7.3 – os casos omissos deste Comunicado poderão ser resolvidos pelos Coordenadores de Educação

8.- COORDENAÇÃO/ DIVULGAÇÃO: SME / ASSESSORIA ESPECIAL/ SALA CEU

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