10/03/2014 - Assembleia geral da categoria convoca paralisação para o dia 18 de março, ato e assembleia por valorização profissional e condições de trabalho
- a pauta de reivindicações
a ser entregue ao governo no próximo dia 18 de março, tendo em vista as
negociações que devem ocorrer por ocasião da data-base anual do
funcionalismo, fixada por lei para o mês de maio;
- as
reivindicações construídas unitariamente com o conjunto das entidades que
integram o Fórum Sindical de Entidades de Servidores da Prefeitura de São
Paulo;
- realização no
próximo dia 18 de março de ato unificado das entidades de servidores para
pressionar o governo Haddad a cumprir o que foi anunciado durante as
negociações de 2013, pela manutenção dos direitos dos servidores e atendimento
às reivindicações;
- realização, no
dia 20 de março, às 14 horas, de ato em conjunto com a o sindicato dos
Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (APROFEM) e o Sindicatos
dos Especialistas do Ensino Público Municipal de São Paulo (SINESP), em
defesa dos direitos, contra a exclusão dos aposentados das novas referências
e das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; pela
valorização profissional e condições de trabalho.
As decisões aprovadas
em assembleia geral levaram em consideração também o fato do prefeito Haddad estar anunciando dificuldades financeiras
para não aplicar políticas de valorização dos servidores municipais e o
conjunto de decisões e campanhas que a Prefeitura vem realizando que parece ter
a intenção de colocar a opinião pública contra os educadores.
18 DE MARÇO - DIA DE PARALISAÇÃO E LUTA
POR NOSSOS DIREITOS E REIVINDICAÇÕES
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aprovou em seu congresso, ocorrido no mês de janeiro, com a participação de sindicatos de profissionais de educação de 26 Estados, realizar greve geral em defesa e por valorização da educação e dos seus profissionais no período de 17 a 19 de março.
Importante decisão por seu caráter nacional e por estarem as autoridades nas diferentes esferas da republica: União, Estados e Municípios, que alegam falta de recursos para os setores de educação, saúde, transporte e moradia, entre outras políticas sociais necessárias, com as atenções, projetos, programas e recursos públicos voltados para a realização da Copa Mundial de Futebol.
Portanto, levantar a bandeira por investimentos em educação e a valorização dos profissionais desta área é extremamente oportuna, necessária e forma de sintonizar as ações das organizações sindicais com as reivindicações da população em geral, que tem cobrado atenção e prioridade dos governos para estas áreas.
Cada
sindicato no Brasil, considerando a decisão da CNTE e as especificidades
locais, decide a sua participação na greve nacional.
Clique aqui e imprima o cartaz
CLIQUE AQUI E IMPRIMA O CARTAZ DO ATO UNIFICADO DO FÓRUM DAS ENTIDADES
REPRESENTANTES SINDICAIS DO SINPEEM E ASSEMBLEIA
GERAL APROVARAM PARTICIPAÇÃO NA GREVE NACIONAL
COM UM DIA DE PARALISAÇÃO EM 18 DE MARÇO
Considerando o conjunto de decisões do prefeito Haddad e do secretário municipal de Educação e a necessidade de lutarmos por nossos direitos e reivindicações, a categoria decidiu realizar paralisação de um dia como alerta para o governo não adiar nem deixar de atender às nossas reivindicações.
Neste dia realizaremos manifestação em frente à sede da Prefeitura; entregaremos a pauta de reivindicações ao governo e cobraremos a aplicação do índice de 13,43%, direito já conquistado em lei, e de 3,683% negociado; a valorização dos pisos remuneratórios para os Quadros do Magistério e de Apoio, isonomia e paridade entre ativos e aposentados; condições dignas de trabalho, direitos funcionais, programas de saúde e de segurança, entre outros itens.
Neste mesmo dia realizaremos, a partir das 14 horas, manifestação conjunta com a participação de entidades do funcionalismo que integram o Fórum Sindical de Sindicatos e Associações de Servidores Municipais.
Manifestação
conjunta que aumenta a nossa capacidade de pressão sobre o governo. No geral,
são entidades cujas categorias estão indignadas com a política salarial da
Prefeitura, pois sequer tiveram os reajustes que conquistamos para a educação.
Desde 2003, tiveram 0,01% como índice geral anual de reajuste salarial.
Portanto, é importante que trabalhemos pela realização da manifestação
unitária. Unidos seremos mais fortes!
APROFEM E OUTRAS ENTIDADES QUE COMPÕEM
O FÓRUM DAS ENTIDADES SINDICAIS DECIDIRAM
PARTICIPAR DA MANIFESTAÇÃO DO DIA 18 DE MARÇO
No ano passado, o prefeito Haddad foi duro nas negociações com o SINPEEM e também com outros sindicatos de servidores. Não houve o cumprimento integral do negociado conosco nem com outros sindicatos que, para piorar, tiveram somente 0,18% de reajuste na data-base em maio e ficaram sem os Planos de Carreiras prometidos para acontecer em 2013.
Diante disto, discutiram e aprovaram pauta conjunta a ser entregue ao governo e decidiram convidar seus associados para participar da manifestação do dia 18 de março.
O SINPEEM decidiu em suas instâncias pela paralisação no dia 18 de março, mas consideramos extremamente importante que as demais entidades que, mesmo não tendo decidido pela paralisação dos seus associados, aprovaram a participação e estão convocando seus associados a compareceram À manifestação conjunta em frente à Prefeitura, a partir das 14 horas do dia 18 de março.
Não temos dúvidas da importância da participação das entidades na manifestação e a possibilidade de novas ações, inclusive com paralisações de outros segmentos, caso o prefeito Haddad não atenda às reivindicações comuns, apresentadas pelo Fórum Sindical, do qual o SINPEEM tem participação.
Todos à manifestação conjunta do SINPEEM, APROFEM e demais entidades de servidores no dia 18 de março!
SINPEEM, APROFEM E SINESP REALIZARÃO MANIFESTAÇÃO
NO DIA 20 DE MARÇO, ÀS 14 HORAS,EM FRENTE À SME
O governo Haddad aprovou a lei que dispõe sobre a criação das duas referências, dificultando que docentes e gestores, em final de carreira, consigam nelas serem enquadrados automaticamente. O decreto e portaria que regulamentarão esta lei exigirão cursos que fazem com que ninguém tenha enquadramento imediato. Na melhor das hipóteses, demorará pelo menos um ano ou mais para que ocorra.
Para piorar, na mesma lei o governo excluiu os aposentados do direito ao enquadramento nas novas referências e ainda retira os gastos com os seus proventos das receitas vinculadas orçamentariamente com manutenção e desenvolvimento do ensino. Uma decisão, que se não tem efeito imediato, poderá resultar, futuramente, em aprovação de lei para organizar quadro funcional específico de aposentados e, portanto, um tratamento salarial distinto que implique no fim da isonomia e da paridade.
Para protestar e exigir isonomia, paridade e revogação das medidas aprovadas por Haddad, SINPEEM, APROFEM e SINESP, que já assinaram manifesto conjunto contra a lei de Haddad e encaminharam carta ao prefeito protestando, resolveram também realizar manifestação conjunta no dia 20 de março às 14 horas, em frente à SME.
O SINPEEM, a APROFEM e o SINESP vão exigir direitos, atendimento às reivindicações, garantia de isonomia e de paridade para os aposentados.
Participem! Defender os aposentados é também defender os direitos dos ativos e a nossa carreira!
Vejam os itens que compõe a pauta de reivindicações aprovadas pelos representantes sindicais e a assembleia geral da categoria:
A proposta a ser entregue ao governo Haddad, aprovadas pelos representantes sindicais e a assembleia geral da categoria contém os seguintes itens:
I –
SALARIAIS
Valorização
dos PISOS remuneratórios:
a) Quadro de Apoio:
- agente escolar/apoio (QPE-1A.......................- R$ 1.480,97;
- auxiliar técnico de educação (QPE-3A).........- R$ 1.805,27;
b) docentes:
- professor (JB – QPE-14A)............................... - R$ 1.700,01;
- professor (JBD – QPE-14A).............................- R$ 2.550,01;
- professor (Jeif – QPE-14A)..............................- R$ 3.400,02;
- J-30/CEI (QPE-14A)........................................ - R$ 3.400,02;
c) gestores:
- coordenador pedagógico (QPE- 15 A)............. - R$ 4.827,88;
- diretor de escola (QPE- 17A)............................. - R$ 5.475,00;
- supervisor escola (QPE- 19A)............................ - R$ 5.831,60.
Além de valorização dos
pisos profissionais, foram aprovadas as seguintes reivindicações, que comporão
a nossa pauta, a ser entregue para negociação com o governo Haddad, após a
aprovação em assembleia geral:
- incorporação
dos abonos complementares de pisos;
- pagamento
da segunda parcela do PDE de 2013 para todos os profissionais de educação,
sem descontos da primeira parcela.
- utilização
da receita destinada ao PDE para aplicação de reajuste linear sobre os
padrões de vencimentos dos profissionais de educação e consequente
incorporação deste prêmio;
- alteração
da atual lei salarial, para ampliar o percentual mínimo das receitas
correntes destinado às despesas com pessoal;
- aplicação
de pelo menos 31% das receitas correntes líquidas e transferências em
manutenção e desenvolvimento do ensino;
- instituição
de mecanismo que determine reajuste periódico com percentual nunca inferior à inflação do período e
aumento real de salários a ser negociado anualmente na data-base;
- reajuste
na mesma época e igual percentual para os aposentados
com proventos proporcionais, hoje sem direito à paridade;
- volta
do direito de incorporação por exercício na Jeif, cargos ou funções com
cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;
- pagamento
do adicional de difícil acesso calculado sobre os padrões das tabelas do
QPE;
- adicional noturno de 50% sobre o valor da
hora ou hora/aula, trabalhada a partir das 19 horas;
- aplicação de 100% sobre o atual valor do
vale-refeição e do auxílio-alimentação e sua extensão para os aposentados
e pensionistas, independentemente da remuneração, do cargo exercido e/ou
da jornada de trabalho;
- hora/aula excedente e de qualquer
hora/trabalho além das jornadas
a que estão submetidos os profissionais de educação, com valor 100%
superior;
- reintegração dos ganhos judiciais para os
integrantes do magistério que mudaram de cargo por concurso de ingresso de
provas e títulos após 13 de fevereiro de 1995 e para os integrantes do
quadro de apoio;
- fim
dos contratos de terceiros e convênios.
II -
FUNCIONAIS
- enquadramento dos docentes e gestores, por evolução funcional, nas referências criadas pela Lei nº 15.963/2014 pelos mesmos critérios previstos na Lei nº 14.660/2007:
- tempo;
- títulos;
- tempo e títulos;
- enquadramento
automático dos aposentados do magistério nas novas referências criadas
pela Lei nº Lei nº 15.963/2014;
- alteração
da tabela de tempo para fins de enquadramento dos ATEs e agentes escolares
por evolução funcional;
- mesmos
critérios utilizados para a evolução do Quadro do Magistério, para os
integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação;
- progressão
salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência,
participação em projetos e programas, atualização e aperfeiçoamento
profissional;
- computar
na composição da Jeif aulas/classes atribuídas para regência (25
horas/aula), assim como turmas de reforço, recuperação, de treinamento
esportivo e de iniciação teatral, musical, dança, entre outros;
- inclusão
na JEI para todos os docentes que por ela optarem;
- mínimo
de 33% do total da Jornada Básica do Docente (JBD), da Jornada Básica (JB) e da J-30
destinados às horas/atividades;
- direito
ao intervalo para docentes dos Centros de Educação Infantil;
- cumprimento da lei que garante o direito de férias coletivas e recessos
para todos os profissionais de educação infantil (CEIs);
- redução
da jornada de trabalho do Quadro de Apoio (agentes escolares e auxiliares
técnicos de educação), agentes de apoio, auxiliares de secretaria,
secretários de escolas e gestores educacionais para 30 horas semanais, sem
redução de salários;
- garantia de permanência na jornada em que
ocorreu a readaptação, mas com direito de opção anual pelo docente;
- reinserção no PEA dos professores
readaptados em Jeif que assim desejarem, com a respectiva pontuação para
evolução funcional;
- transformação dos agentes de apoio em
agentes escolares e sua integração ao QPE, com todos os direitos
funcionais e reajustes concedidos aos profissionais de educação;
- alteração, por opção do servidor, da
denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de
educação, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem
qualquer redução do vencimento padrão;
- direito de enquadramento em referências
com maior valor pecuniário pelos critérios tempo e títulos para os
comissionados estáveis e não estáveis;
- enquadramento do ATE em exercício como
secretário de escola na referência QPE-13 da tabela especial de 40 horas,
preservando o grau (letra) em que se encontra como ATE;
- organização do cargo de ATE em três
classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das
classes I e II, previstas nos editais dos concursos, com ampliação do
módulo de ATE;
- nenhum desconto referente às ausências
por licença saúde;
- organização do quadro operacional e de
auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento
efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades
escolares, com as seguintes configurações:
a) classe I - serviços de apoio operacional:
1)
agente de serviços gerais;
2) agente de vigilância e zeladoria;
3) auxiliar de merendeira;
4)
merendeira.
b) classe II - serviços de apoio ao
aluno:
1) agente de apoio ao aluno;
2) auxiliar de apoio à saúde;
3) auxiliar de apoio comunitário.
c) classe III - serviços administrativos:
1) auxiliar técnico de educação I, II e III;
2) secretário de escola.
3) técnico em tecnologia de informação e sistemas.
21. evolução dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio, para que sejam os mesmos dos docentes – tempo, títulos e tempo e títulos combinados;
22. redução de seis anos para três anos para o primeiro enquadramento por evolução funcional dos cargos de ATE e de agente escolar e interstício de três anos entre um enquadramento e outro;
23. realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;
24. garantia de cursos de formação dentro e fora do horário de trabalho para todos os profissionais em educação;
25. pagamento de diferença por exercício de função ao auxiliar técnico de educação, com direito à incorporação;
26. realização de cursos para todos os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio, oferecidos pela Prefeitura, validados para enquadramento por evolução funcional;
27. cursos de nível médio e superior para os integrantes do quadro de apoio e professores com formação em ensino médio, oferecidos pela Prefeitura;
28. revisão
da Lei nº 8.989/1979 – Estatuto do Funcionalismo Municipal.
III - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- fim
dos contratos de terceirização de serviços e de transferência de
equipamentos educacionais para rede indireta;
- alteração dos módulos, com a
ampliação da quantidade de docentes
e do pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada
unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e
alunos deficientes;
- retorno
dos CEIs indiretos para a rede direta;
- não
realização de reformas, ampliação e manutenção predial em período de
funcionamento das unidades;
- ampliação
da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino
fundamental regular e na educação de jovens e adultos;
- adequação
de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que
dispõe sobre acessibilidade;
- ampliação da rede, considerando a infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico de qualidade, com acompanhamento especializado junto à equipe escolar, contemplando desde a construção física, com adaptações adequadas aos alunos com deficiência, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos e espaços específicos para o trabalho de apoio aos alunos com dificuldade de aprendizagem;
- ampliação dos projetos de atendimento aos alunos deficientes, realizados nas próprias unidades com professores capacitados para a prestação desse serviço e garantia na unidade educacional da permanência do profissional de educação que se dispuser a atender a esses projetos e a esses alunos;
- alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que, individualmente e coletivamente, seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e execução de projetos;
- criação de espaços de incentivo à leitura
e ao estudo individual como condições especiais na direção do
aprimoramento do trabalho educativo;
- inclusão dos alunos deficientes e não
apenas sua inserção, garantido apoio técnico, pedagógico e material para
os profissionais de educação,
mediante estudo específico de acordo com as necessidades;
- autonomia da unidade escolar para
cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos;
- professores orientadores de sala de
leitura (POSLs) e de informática (Poies) nas Emeis;
- professores de Educação Física e Arte nas
unidades de educação infantil;
- não exigência de Cref para o professor de
Educação Física;
- manutenção
nos CEIs do módulo de saúde (auxiliares de enfermagem), também extensivo
às Emeis, em respeito à concepção de que as instituições de educação
infantil devem cuidar e educar;
- cumprimento da proporção criança/espaço
físico, para garantir o atendimento à criança pequena, considerando o espaço
físico necessário, com a existência de materiais pedagógicos e mobiliários
projetados para um projeto pedagógico pensado para cada faixa etária;
- programas de segurança para as escolas e
implementação de políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer
etc.) que visem ao combate à violência, prioritariamente, nos bairros com
maior índice de violência e tráfico de drogas;
- autonomia da escola na elaboração do seu
regimento e na execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os
princípios contidos no Estatuto dos Profissionais de Educação e demais
diplomas legais pertinentes;
- sala para o Quadro de Apoio em todas as
unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;
- direito de participação no Projeto
Especial de Ação (PEA) a todos os docentes, incluindo os readaptados,
independentemente da jornada de trabalho.
IV - SAÚDE DO TRABALHADOR
- melhoria
das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal
(HSPM);
- descentralização
do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por
imagens e laboratoriais;
- atendimento
médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de
locomoção;
- implementação
de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;
- distribuição
gratuita de medicamentos para os profissionais de educação;
- atendimento
odontológico para os profissionais de educação;
- apoio
técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado à melhoria das
condições de trabalho e à erradicação e prevenção da incidência de doenças
profissionais;
- descentralização
do atendimento médico ambulatorial e com especializações, facilitando o
agendamento de consultas e exames;
- reconhecimento
das licenças desde a data do atestado emitido por médico particular até a
data de realização da perícia pelo DESS;
- contratação, por meio de concurso, de
profissionais das diversas áreas da saúde para melhor atender aos
servidores e seus dependentes;
- criação do Programa de Assistência e
Prevenção à Saúde do profissional de educação;
- adoção de medidas preventivas,
assistência e proteção à saúde e reabilitação do profissional de educação,
como política permanente da Prefeitura de São Paulo.
V - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO
- condições
para a efetivação do trabalho pedagógico e administrativo sistemático que
favoreça a real implantação dos ciclos;
- laboratórios
de informática com número de computadores e
Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades
escolares;
- realização
de reuniões e/ou seminários, considerando-os como dia letivo, destinados à
avaliação do projeto pedagógico da unidade, dos resultados alcançados e
das alterações necessárias;
- garantia
de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento
individualizado dos alunos, principalmente dos que apresentam dificuldade
de aprendizagem;
- implementação
de avaliação contínua e diagnóstica acompanhada
das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos
superar dificuldades;
- garantia
de todas as condições para assegurar a realização de recuperação paralela
dos educandos com defasagem de aprendizagem, desenvolvida por professores
remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;
- redução
do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de
educação especial;
- redução
do número de alunos por sala/turma da educação de jovens e adultos;
- alteração
da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 31% exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;
- instalação de Centros de Formação em cada
DRE, adequadamente equipados com materiais educativos, biblioteca,
videoteca, entre outros recursos, como espaços de produção coletiva de
novos conhecimentos sobre a escola;
- sala de aula, os processos educativos,
novas metodologias, novas formas de organizar a sala de aula e o trabalho
pedagógico, de modo a transformar as condições da escola pública e da
educação;
- valorização da formação dos servidores,
com cursos realizados pela SME e sindicato, reconhecidos para fins de
evolução funcional;
- não vinculação do alcance de metas às
compensações por gratificação, abonos e/ou prêmios;
- realização de estudos periódicos da
demanda, inclusive da educação para jovens e adultos (EJA), por região;
- programa de formação continuada para os
profissionais de educação de CEIs, Emeis, Emefs, Emefms e Emebs, com garantia de igualdade de oportunidades,
através de cursos de graduação e/ou pós-graduação oferecidos por
universidades públicas em convênio com a SME;
- cursos de formação para os cipeiros;
- instalação dos Conselhos Regionais de
Gestão Participativa na Educação;
- utilização das horas adicionais e
atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos
demais profissionais de educação para a formação profissional e programas
de incentivo à cultura geral;
- criação de centros públicos de apoio
interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com deficiência,
bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a
inclusão;
- participação das Secretarias Municipais
de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no
desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes
deficientes;
- formação de equipes multidisciplinares
que atendam às unidades escolares em cada região, prestando o atendimento
necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades de atendimento especial e/ou em
condições de risco e de suas famílias;
- realização de levantamento de demanda e
chamada pública para a educação de jovens e adultos;
- Sistema de Gestão Pedagógica discutido
com a categoria e sem o seu caráter de controle e restrição ao direito de
cátedra dos educadores.
VI - ADMINISTRATIVAS GERAIS
- realização
da reforma administrativa na SME, para compor os quadros profissionais
permanentes também, nos órgãos e unidades da Secretaria;
- criação
e funcionamento do Conselho de Estudo da demanda, com membros dos
Conselhos de Escola e Regionais de Gestão Participativa;
- criação
da carreira de pessoal técnico-administrativo para ocupação de cargos e
funções nos órgãos da SME.
VII - COMBATE À VIOLÊNCIA
- afastamento
e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de morte ou
agressão nas escolas, sem perdas de direitos;
- criação de um núcleo, pela SME, em cada DRE, para discutir a violência e ações para enfrentá-la no ambiente escolar.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente