18/03/2014 - Governo afirma que apresentará resposta às reivindicações em 25 de março
Durante a reunião, os representantes das entidades voltaram a defender os itens que compõem a pauta unificada e exigiram o cumprimento de direitos anunciados nas negociações de 2013.
O governo novamente afirmou que a Prefeitura enfrenta dificuldades decorrentes da não aprovação de sua proposta de aumento do IPTU, que implicou em não ampliação da receita em cerca de R$ 700 milhões. Disse ainda que, mesmo diante deste quadro, responderá às reivindicações gerais apresentadas pelo funcionalismo e específicas das categorias no dia 25 de março.
PROPOSTA DO GOVERNO SERÁ DISCUTIDA
EM NEGOCIAÇÃO NO DIA 27 DE MARÇO
A proposta a ser apresentada pelo governo, em 25 de março – por e-mail ou por convocação de reunião extraordinária –, será debatida com as entidades sindicais na Mesa Central de Negociação marcada para o dia 27 de março.
ENCERRAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES
Questionados sobre a apresentação do índice de reajuste geral anual para o funcionalismo e valorização dos pisos remuneratórios, os representantes do governo reafirmaram que todas as reivindicações estão sendo analisadas e fixou o dia 18 de abril como prazo para o encerramento das negociações em torno da data-base do funcionalismo, no mês de maio.
Diante da grande participação dos servidores na manifestação desta terça-feira, comprovando que a unidade é o caminho para fortalecer a luta do funcionalismo, ainda na reunião com o governo, as entidades ressaltaram a importância em manter este movimento, ratificando a pauta unificada de reivindicações, com os seguintes itens:
1 - valorização dos pisos remuneratórios, com incorporação aos padrões de vencimentos dos abonos complementares e suplementares de pisos;
2 - reajuste nunca inferior à inflação e aumento real de salários;
3 - alteração da lei salarial, que fixa em 40% das receitas líquidas da Prefeitura as despesas com pessoal, elevando este percentual para, no mínimo, 54%;
4 - não à transformação da remuneração dos servidores em subsídio;
5 - fim das terceirizações;
6 - isonomia entre ativos e aposentados.
Sem abrir mão das pautas específicas de cada categoria, as entidades sindicais também definiram calendário unificado.
Ficou decidido que o Fórum das Entidades se reunirá no dia 26/03 para debater a proposta a ser apresentada pelo governo e participará da reunião da Mesa Central de Negociação no dia 27/03 para discutir esta proposta com a administração. Uma nova reunião do Fórum será realizará em 01 de abril, para definir as próximas ações conjuntas das entidades sindicais.
PROPOSTA INDICATIVA PARA DISCUSSÃO E
DELIBERAÇÃO DO FÓRUM DAS ENTIDADES SINDICAIS
Após o ato unificado das entidades, os profissionais de educação associados ao SINPEEM, que paralisaram suas atividades nesta terça-feira, atendendo à convocação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), de greve geral em todo o país no período de 17 a 19 de março (em defesa e por valorização da educação e dos seus profissionais), iniciaram a assembleia geral.
A categoria aprovou a proposta indicativa de paralisação, ato e assembleia geral no dia 04 de abril, às 14 horas, em frente à sede da Prefeitura, com a participação do conjunto do funcionalismo, garantindo a unidade dos servidores.
Esta proposta será submetida à apreciação e aprovação do Fórum das Entidades Sindicais na reunião de 26 de março.
CALENDÁRIO
25/03 – apresentação da proposta do governo para as reivindicações da pauta unificada das entidades que integram o Fórum das Entidades Sindicais e das pautas específicas de cada categoria.
26/03 – reunião do Fórum das Entidades para avaliar a proposta apresentada pelo governo.
27/03 – reunião da Mesa Central de Negociação para discutir a proposta da administração municipal.
01/04 – reunião do Fórum das Entidades para definir as ações de mobilização do conjunto do funcionalismo.
04/04 – data aprovada INDICATIVAMENTE em assembleia geral convocada pelo SINPEEM para paralisação, ato e assembleia geral unificados com o conjunto dos servidores. Proposta será apresentada ao Fórum das Entidades na reunião de 26 de março para aprovação
18/04 – data fixada pelo governo para o encerramento das negociações da data-base do funcionalismo, no mês de maio.
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SINPEEM, APROFEM E SINESP REALIZAM
MANIFESTAÇÃO DIA 20 DE MARÇO, EM FRENTE À SME
Na quinta-feira, 20 de março, o SINPEEM, a APROFEM e o SINESP, que já assinaram manifesto conjunto contra a lei que criou duas novas referências para docentes e gestores, excluindo os aposentados deste importante direito, realizam manifestação às 14 horas, em frente à Secretaria Municipal de Educação (rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino), às 14 horas.
Os sindicatos vão exigir direitos, atendimento às reivindicações, garantia de isonomia e de paridade para os aposentados.
Participem! Defender os aposentados é também defender os direitos dos ativos e a nossa carreira!
ÀS DEMAIS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA
Além dos itens da pauta unificada com as demais entidades do funcionalismo municipal, o SINPEEM mantém a luta e cobra do governo o atendimento à pauta de reivindicações aprovada pela categoria, com questões salariais, funcionais, saúde do trabalhador, formação, entre outras.
A pauta entregue ao governo Haddad também contém os seguintes itens:
I –
SALARIAIS
Valorização
dos PISOS remuneratórios:
a) Quadro de Apoio:
- agente escolar/apoio (QPE-1A.......................- R$ 1.480,97;
- auxiliar técnico de educação (QPE-3A)......... - R$ 1.805,27;
b) docentes:
- professor (JB – QPE-14A)............................... - R$ 1.700,01;
- professor (JBD – QPE-14A).............................- R$ 2.550,01;
- professor (Jeif – QPE-14A)..............................- R$ 3.400,02;
- J-30/CEI (QPE-14A)........................................ - R$ 3.400,02;
c) gestores:
- coordenador pedagógico (QPE- 15 A)............. - R$ 4.827,88;
- diretor de escola (QPE- 17A)............................. - R$ 5.475,00;
- supervisor escola (QPE- 19A)............................ - R$ 5.831,60.
Além de valorização dos
pisos profissionais, foram aprovadas as seguintes reivindicações, que comporão
a nossa pauta, a ser entregue para negociação com o governo Haddad, após a
aprovação em assembleia geral:
- incorporação
dos abonos complementares de pisos;
- pagamento
da segunda parcela do PDE de 2013 para todos os profissionais de educação,
sem descontos da primeira parcela.
- utilização
da receita destinada ao PDE para aplicação de reajuste linear sobre os
padrões de vencimentos dos profissionais de educação e consequente
incorporação deste prêmio;
- alteração
da atual lei salarial, para ampliar o percentual mínimo das receitas
correntes destinado às despesas com pessoal;
- aplicação
de pelo menos 31% das receitas correntes líquidas e transferências em
manutenção e desenvolvimento do ensino;
- instituição
de mecanismo que determine reajuste periódico com percentual nunca inferior à inflação do período e
aumento real de salários a ser negociado anualmente na data-base;
- reajuste
na mesma época e igual percentual para os aposentados
com proventos proporcionais, hoje sem direito à paridade;
- volta
do direito de incorporação por exercício na Jeif, cargos ou funções com
cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;
- pagamento
do adicional de difícil acesso calculado sobre os padrões das tabelas do
QPE;
- adicional noturno de 50% sobre o valor da
hora ou hora/aula, trabalhada a partir das 19 horas;
- aplicação de 100% sobre o atual valor do
vale-refeição e do auxílio-alimentação e sua extensão para os aposentados
e pensionistas, independentemente da remuneração, do cargo exercido e/ou
da jornada de trabalho;
- hora/aula excedente e de qualquer
hora/trabalho além das jornadas
a que estão submetidos os profissionais de educação, com valor 100%
superior;
- reintegração dos ganhos judiciais para os
integrantes do magistério que mudaram de cargo por concurso de ingresso de
provas e títulos após 13 de fevereiro de 1995 e para os integrantes do
quadro de apoio;
- fim
dos contratos de terceiros e convênios.
II -
FUNCIONAIS
- enquadramento dos docentes e gestores, por evolução funcional, nas referências criadas pela Lei nº 15.963/2014 pelos mesmos critérios previstos na Lei nº 14.660/2007:
- tempo;
- títulos;
- tempo e títulos;
- enquadramento
automático dos aposentados do magistério nas novas referências criadas
pela Lei nº Lei nº 15.963/2014;
- alteração
da tabela de tempo para fins de enquadramento dos ATEs e agentes escolares
por evolução funcional;
- mesmos
critérios utilizados para a evolução do Quadro do Magistério, para os
integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação;
- progressão
salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência,
participação em projetos e programas, atualização e aperfeiçoamento
profissional;
- computar
na composição da Jeif aulas/classes atribuídas para regência (25
horas/aula), assim como turmas de reforço, recuperação, de treinamento
esportivo e de iniciação teatral, musical, dança, entre outros;
- inclusão
na JEI para todos os docentes que por ela optarem;
- mínimo
de 33% do total da Jornada Básica do Docente (JBD), da Jornada Básica (JB) e da J-30
destinados às horas/atividades;
- direito
ao intervalo para docentes dos Centros de Educação Infantil;
- cumprimento da lei que garante o direito de férias coletivas e recessos
para todos os profissionais de educação infantil (CEIs);
- redução
da jornada de trabalho do Quadro de Apoio (agentes escolares e auxiliares
técnicos de educação), agentes de apoio, auxiliares de secretaria,
secretários de escolas e gestores educacionais para 30 horas semanais, sem
redução de salários;
- garantia de permanência na jornada em que
ocorreu a readaptação, mas com direito de opção anual pelo docente;
- reinserção no PEA dos professores
readaptados em Jeif que assim desejarem, com a respectiva pontuação para
evolução funcional;
- transformação dos agentes de apoio em
agentes escolares e sua integração ao QPE, com todos os direitos
funcionais e reajustes concedidos aos profissionais de educação;
- alteração, por opção do servidor, da
denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de
educação, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem
qualquer redução do vencimento padrão;
- direito de enquadramento em referências
com maior valor pecuniário pelos critérios tempo e títulos para os
comissionados estáveis e não estáveis;
- enquadramento do ATE em exercício como
secretário de escola na referência QPE-13 da tabela especial de 40 horas,
preservando o grau (letra) em que se encontra como ATE;
- organização do cargo de ATE em três
classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das
classes I e II, previstas nos editais dos concursos, com ampliação do
módulo de ATE;
- nenhum desconto referente às ausências
por licença saúde;
- organização do quadro operacional e de
auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento
efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades
escolares, com as seguintes configurações:
a) classe I - serviços de apoio operacional:
1)
agente de serviços gerais;
2) agente de vigilância e zeladoria;
3) auxiliar de merendeira;
4)
merendeira.
b) classe II - serviços de apoio ao
aluno:
1) agente de apoio ao aluno;
2) auxiliar de apoio à saúde;
3) auxiliar de apoio comunitário.
c) classe III - serviços administrativos:
1) auxiliar técnico de educação I, II e III;
2) secretário de escola.
3) técnico em tecnologia de informação e sistemas.
21. evolução dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio, para que sejam os mesmos dos docentes – tempo, títulos e tempo e títulos combinados;
22. redução de seis anos para três anos para o primeiro enquadramento por evolução funcional dos cargos de ATE e de agente escolar e interstício de três anos entre um enquadramento e outro;
23. realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;
24. garantia de cursos de formação dentro e fora do horário de trabalho para todos os profissionais em educação;
25. pagamento de diferença por exercício de função ao auxiliar técnico de educação, com direito à incorporação;
26. realização de cursos para todos os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio, oferecidos pela Prefeitura, validados para enquadramento por evolução funcional;
27. cursos de nível médio e superior para os integrantes do quadro de apoio e professores com formação em ensino médio, oferecidos pela Prefeitura;
28. revisão
da Lei nº 8.989/1979 – Estatuto do Funcionalismo Municipal.
III - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- fim
dos contratos de terceirização de serviços e de transferência de
equipamentos educacionais para rede indireta;
- alteração dos módulos, com a
ampliação da quantidade de docentes
e do pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada
unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e
alunos deficientes;
- retorno
dos CEIs indiretos para a rede direta;
- não
realização de reformas, ampliação e manutenção predial em período de
funcionamento das unidades;
- ampliação
da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino
fundamental regular e na educação de jovens e adultos;
- adequação
de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que
dispõe sobre acessibilidade;
- ampliação da rede, considerando a infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico de qualidade, com acompanhamento especializado junto à equipe escolar, contemplando desde a construção física, com adaptações adequadas aos alunos com deficiência, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos e espaços específicos para o trabalho de apoio aos alunos com dificuldade de aprendizagem;
- ampliação dos projetos de atendimento aos alunos deficientes, realizados nas próprias unidades com professores capacitados para a prestação desse serviço e garantia na unidade educacional da permanência do profissional de educação que se dispuser a atender a esses projetos e a esses alunos;
- alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que, individualmente e coletivamente, seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e execução de projetos;
- criação de espaços de incentivo à leitura
e ao estudo individual como condições especiais na direção do
aprimoramento do trabalho educativo;
- inclusão dos alunos deficientes e não
apenas sua inserção, garantido apoio técnico, pedagógico e material para
os profissionais de educação,
mediante estudo específico de acordo com as necessidades;
- autonomia da unidade escolar para
cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos;
- professores orientadores de sala de
leitura (POSLs) e de informática (Poies) nas Emeis;
- professores de Educação Física e Arte nas
unidades de educação infantil;
- não exigência de Cref para o professor de
Educação Física;
- manutenção
nos CEIs do módulo de saúde (auxiliares de enfermagem), também extensivo
às Emeis, em respeito à concepção de que as instituições de educação
infantil devem cuidar e educar;
- cumprimento da proporção criança/espaço
físico, para garantir o atendimento à criança pequena, considerando o espaço
físico necessário, com a existência de materiais pedagógicos e mobiliários
projetados para um projeto pedagógico pensado para cada faixa etária;
- programas de segurança para as escolas e
implementação de políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer
etc.) que visem ao combate à violência, prioritariamente, nos bairros com
maior índice de violência e tráfico de drogas;
- autonomia da escola na elaboração do seu
regimento e na execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os
princípios contidos no Estatuto dos Profissionais de Educação e demais
diplomas legais pertinentes;
- sala para o Quadro de Apoio em todas as
unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;
- direito de participação no Projeto
Especial de Ação (PEA) a todos os docentes, incluindo os readaptados,
independentemente da jornada de trabalho.
IV - SAÚDE DO TRABALHADOR
- melhoria
das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal
(HSPM);
- descentralização
do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por
imagens e laboratoriais;
- atendimento
médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de
locomoção;
- implementação
de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;
- distribuição
gratuita de medicamentos para os profissionais de educação;
- atendimento
odontológico para os profissionais de educação;
- apoio
técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado à melhoria das
condições de trabalho e à erradicação e prevenção da incidência de doenças
profissionais;
- descentralização
do atendimento médico ambulatorial e com especializações, facilitando o
agendamento de consultas e exames;
- reconhecimento
das licenças desde a data do atestado emitido por médico particular até a
data de realização da perícia pelo DESS;
- contratação, por meio de concurso, de
profissionais das diversas áreas da saúde para melhor atender aos
servidores e seus dependentes;
- criação do Programa de Assistência e
Prevenção à Saúde do profissional de educação;
- adoção de medidas preventivas,
assistência e proteção à saúde e reabilitação do profissional de educação,
como política permanente da Prefeitura de São Paulo.
V - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO
- condições
para a efetivação do trabalho pedagógico e administrativo sistemático que
favoreça a real implantação dos ciclos;
- laboratórios
de informática com número de computadores e
Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades
escolares;
- realização
de reuniões e/ou seminários, considerando-os como dia letivo, destinados à
avaliação do projeto pedagógico da unidade, dos resultados alcançados e
das alterações necessárias;
- garantia
de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento
individualizado dos alunos, principalmente dos que apresentam dificuldade
de aprendizagem;
- implementação
de avaliação contínua e diagnóstica acompanhada
das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos
superar dificuldades;
- garantia
de todas as condições para assegurar a realização de recuperação paralela
dos educandos com defasagem de aprendizagem, desenvolvida por professores
remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;
- redução
do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de
educação especial;
- redução
do número de alunos por sala/turma da educação de jovens e adultos;
- alteração
da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 31% exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;
- instalação de Centros de Formação em cada
DRE, adequadamente equipados com materiais educativos, biblioteca,
videoteca, entre outros recursos, como espaços de produção coletiva de
novos conhecimentos sobre a escola;
- sala de aula, os processos educativos,
novas metodologias, novas formas de organizar a sala de aula e o trabalho
pedagógico, de modo a transformar as condições da escola pública e da
educação;
- valorização da formação dos servidores,
com cursos realizados pela SME e sindicato, reconhecidos para fins de
evolução funcional;
- não vinculação do alcance de metas às
compensações por gratificação, abonos e/ou prêmios;
- realização de estudos periódicos da
demanda, inclusive da educação para jovens e adultos (EJA), por região;
- programa de formação continuada para os
profissionais de educação de CEIs, Emeis, Emefs, Emefms e Emebs, com garantia de igualdade de oportunidades,
através de cursos de graduação e/ou pós-graduação oferecidos por
universidades públicas em convênio com a SME;
- cursos de formação para os cipeiros;
- instalação dos Conselhos Regionais de
Gestão Participativa na Educação;
- utilização das horas adicionais e
atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos
demais profissionais de educação para a formação profissional e programas
de incentivo à cultura geral;
- criação de centros públicos de apoio
interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com deficiência,
bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a
inclusão;
- participação das Secretarias Municipais
de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no
desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes
deficientes;
- formação de equipes multidisciplinares
que atendam às unidades escolares em cada região, prestando o atendimento
necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades de atendimento especial e/ou em
condições de risco e de suas famílias;
- realização de levantamento de demanda e
chamada pública para a educação de jovens e adultos;
- Sistema de Gestão Pedagógica discutido
com a categoria e sem o seu caráter de controle e restrição ao direito de
cátedra dos educadores.
VI - ADMINISTRATIVAS GERAIS
- realização
da reforma administrativa na SME, para compor os quadros profissionais
permanentes também, nos órgãos e unidades da Secretaria;
- criação
e funcionamento do Conselho de Estudo da demanda, com membros dos
Conselhos de Escola e Regionais de Gestão Participativa;
- criação
da carreira de pessoal técnico-administrativo para ocupação de cargos e
funções nos órgãos da SME.
VII - COMBATE À VIOLÊNCIA
- afastamento
e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de morte ou
agressão nas escolas, sem perdas de direitos;
- criação de um núcleo, pela SME, em cada DRE, para discutir a violência e ações para enfrentá-la no ambiente escolar.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
Assista ao vídeo da manifestação