14/05/2014 - PDE: governo ignora compromisso e o profissional de educação não poderá optar pelo recebimento ou não da primeira parcela no mês de junho

          A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta quarta-feira o Decreto nº 55.106, que introduz alterações na forma de apuração e cálculo dos valores individuais do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).

          O decreto altera de 0,1 para 0,01 ponto para cada dia de licença médica. Desta forma, o servidor com até 99 dias de licença médica não terá desconto no PDE. Ao completar 100 dias somará 1 ponto, gerando desconto de 20% do valor total. Esta alteração, que diminui o impacto dos descontos, só foi possível com a pressão que realizamos.

        No entanto, apesar de ter incluído no Protocolo de Negociação, apresentado em 23 de abril, a possibilidade do profissional de educação optar pelo recebimento ou não da antecipação da primeira parcela do prêmio, no mês de junho, conforme solicitação do SINPEEM na Mesa Setorial de Educação, mais uma vez o governo ignorou a reivindicação da categoria e nada consta no decreto sobre este item.

           O decreto também não diz nada sobre o parcelamento da devolução dos valores descontados em 2013, reivindicado pelo SINPEEM.
 

VALOR DO PDE CONTINUA O MESMO

          O valor total do PDE, de R$ 2.400,00, e os valores pagos em junho, a título de antecipação, permanecem os mesmos que foram pagos em 2013:

          I - R$ 600,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB);

          II - R$ 900,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);

         III - R$ 1.200,00 para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação (Jeif), Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Básica do Gestor Educacional (JB-40).

         A segunda parcela do PDE de 2014 será paga no mês de janeiro de 2015, no valor correspondente à diferença entre a primeira parcela e o valor total individual calculado conforme segue.

         Os critérios do PDE passam a vigorar a partir desta quarta-feira, data em que o Decreto nº 55.106 foi publicado no DOC.

          Veja a íntegra do decreto:
 
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