22/05/2014 - Governo aumenta pressão e ameaças. Categoria deve dizer não! Em greve não há falta injustificada nem demissão como punição

   Inacreditável, mas é verdade! O secretário Cesar Callegari, de tantas contribuições em passado recente sobre a defesa das liberdades democráticas, da educação e dos direitos dos educadores brasileiros usa, agora, a lei sancionada pelo ex-presidente José Sarney para intimidar e ameaçar os profissionais de educação em greve. Triste, muito triste!

          Contrariando as suas declarações de que não há adesão à greve aprovada pela categoria e em clara demonstração de que está se afastando de princípios que são caros a todos que lutaram por liberdades democráticas e reconhecimento do direito também aos trabalhadores públicos de lutar por seus direitos e reivindicações, inclusive realizando greve como instrumento legítimo e legal, para fazer valê-los, o secretário de Educação, Cesar Callegari, aumenta a pressão e ameaça os servidores que estão ou não participando da greve. Para isto, não tem a menor reserva em determinar que os dirigentes regionais de educação encaminhem para as escolas comunicado oficial sobre o direito de greve, apoiado em lei de 1989, sancionada pelo então presidente José Sarney.

          Com o claro objetivo de intimidar e pretender usar os diretores como julgadores da greve e aplicadores de sansões que não querem nem podem assumir, usa a referida a lei, nunca utilizada por outros governos em anos anteriores em que paramos, à conveniência de sua interpretação, negando a sua responsabilidade pelos motivos que levaram a categoria a declarar a greve.

          Para dar férreo peso ao seu desejo de punir, sem nenhum constrangimento de quem mudou de lado e esqueceu que os integrantes que hoje estão no governo lutaram contra o arbítrio e sempre se apoiaram nas lutas dos trabalhadores para chegar aonde chegaram, destaca que:

          “...NÃO É SÓ PORQUE O DIREITO DE GREVE É CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO QUE A FALTA ESTÁ JUSTIFICADA E O SERVIDOR FAZ JUZ À REMUNERAÇÃO”.

          Vale dizer que, independentemente de a greve ser considerada legal ou abusiva (sem dizer quem a julga, no nosso caso) nos termos da Lei nº 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.

           Ao mesmo tempo em que faz estes e outros destaques e se vale de jurisprudências não pacificadas, para dar ênfase e força às ameaças e conseguir seus objetivos, ainda que se contradiga ao determinar que se puna quem faz greve, que diz não existir, ignora que é descumpridor de direitos que justificam o movimento que realizam os profissionais de educação. E não é preciso ir à Constituição Federal, para encontrar motivo para a realização da greve, entre eles:

           1 - em carta enviada para as escolas em 2013 anuncia reajuste que não aplicou e medidas que não adotou;

           2 - ignora que a nossa pauta de reivindicações contém itens que estão dispostos como direitos no artigo 100 da Lei nº14660/07. Ignora, não atende e ainda quer punir os profissionais de educação por exigi-los. Será que o secretário conhece a lei de Sarney e desconhece a lei municipal, conquistada pela luta dos profissionais de educação que determina:

            “Art. 100. A valorização dos profissionais de educação, a que se refere o art. 40 desta lei, será assegurada mediante:

            I - formação permanente e sistemática; 
            II - condições dignas de trabalho; 
            III - progressão na carreira; 
            IV - piso salarial profissional; 
            V - garantia de proteção da remuneração, em especial contra os efeitos inflacionários; 
            VI - exercício do direito à livre negociação entre as partes; 
           VII - direito de greve.

          § 1º. O piso salarial profissional, a que se refere o inciso IV deste artigo, será fixado anualmente, no mês de maio, em negociação coletiva, que será submetida à aprovação da Câmara Municipal.”

        
          3 -
divulga a fixação de novos valores de pisos como concessão quando, na verdade, é obrigado pela referida Lei Municipal nº 14.660/07, que no mês de maio deve realizar negociação coletiva, respeitando o direito de greve, fixando novos valores de pisos remuneratórios. Se na forma de abono, tem de garantir a incorporação que diz que haverá, mas enviou projeto de lei afirmando o contrário.

           Com certeza, não nos faltam justificativas e motivos para a greve que o secretário não reconhece.


INTENÇÃO É CRIMINALIZAR A GREVE E OS QUE DELA
PARTICIPAM COMO REAÇÃO E DEFESA DOS SEUS DIREITOS

          Está mais que evidente a intenção do secretário com o comunicado que chegou a todas as escolas. A lei federal a que faz uso dispõe sobre obrigações dos trabalhadores em greve e classifica como serviços ou atividades essenciais:

          I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
          II - assistência médica e hospitalar;
          III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
          IV - funerários;
         V - transporte coletivo;
         VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
         VII - telecomunicações;
         VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
         IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
         X - controle de tráfego aéreo;
         XI - compensação bancária.
       
         Como se pode observar, não inclui a Educação como atividade essencial. É lógico que nós, trabalhadores do setor, e a grande maioria da população a entende como essencial e estratégica, não para a finalidade da referida lei de Sarney. Mas, deve ter uma explicação que não precisamos aqui discorrer do porque, mesmo em uma lei que quer punir os trabalhadores, sancionada por Sarney, não se incluiu educação como essencial. Deve, também, haver uma razão bem forte para o secretário de Educação omitir que a lei não se aplica aos profissionais de educação do ensino municipal e de pretender usá-la para tentar intimidá-los, com faltas injustificadas, descontos e encerramento de contrato de trabalho.


RESISTIR É PRECISO E NENHUM EDUCADOR DEVE SERVIR
COMO ALGOZ DE OUTRO PARA ATENDER AO GOVERNO

          Nos últimos dias tem aumentado os pedidos de esclarecimentos, providências e formulários para apresentação de recursos contra faltas injustificadas e lançamentos de ausências no sistema. Isto, devido às pressões de dirigentes regionais para atender à determinação do governo.

          Por melhor que seja o formulário, os motivos que forem apresentados, as justificativas do porque um ou outro cede às pressões, não resolverão a situação e estancarão o propósito do governo de pressionar para que os profissionais de educação deixem de exigir os seus direitos e atendimento às suas reivindicações.

          O objetivo está claro: enfraquecer a organização dos profissionais de educação e suas entidades representativas.

          A melhor e necessária resposta é a recusa de todos em servirem como instrumento do governo para punir. Se todos tiverem unidos e movidos pelo espírito e práticas de defesa dos direitos, solidariedade e companheirismo, daremos a resposta à altura. Como aceitar e ficar distante e indiferente à situação de quem luta por todos e, por isto, pode ser punido?


MEXEU COM UM, MEXEU COM TODOS!

         Este deve ser o nosso lema e comportamento, mesmo dos docentes, gestores, agentes escolares, auxiliares técnicos de educação, agentes de apoio e auxiliares administrativos de ensino que, por diferentes motivos, justificáveis ou não, ainda não tenham aderido à luta por seus direitos e reivindicações.

          Hoje, o punido pode ser um colega. Amanhã, poderá ser você e todos!

          Recusem o poder para punir. Vamos usar o poder da nossa união para ter uma educação pública que, de fato, atenda à população com qualidade.

          Todos à manifestação, em defesa dos direitos, contra as punições e pelo atendimento à nossas reivindicações.


JUNTOS SOMOS FORTES!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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