28/11/2006 – Comunicado nº 1.628 (DOC de 25/11/06 – página 65)

Divulga procedimentos para a designação de Professor Orientador de Informática Educativa (Poie) em Escola Municipal de Educação Infantil (Emei), com número insuficiente de classes para composição de Jornada de Trabalho de um POIE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto no artigo 7º da Portaria SME 3.669, de 25/08/06;

- a necessidade de divulgar procedimentos uniformes para viabilizar a designação de Professores Orientadores de Informática Educativa (Poies) para as Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) com número insuficiente de classes para composição de Jornada de trabalho de um POIE;

COMUNICA:

1– As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) que possuem Laboratório de Informática Educativa e número insuficiente de classes para composição de Jornada de Trabalho de um Professor Orientador de Informática Educativa (Poie), deverão solicitar à respectiva Coordenadoria de Educação a publicação

de Comunicado de abertura de inscrições nos termos § 2º do artigo 7º da Portaria SME 3.669/06.

1.1– As EMEIs que já possuem 01(um) Poei em jornada não compatível, em virtude de edição de nova legislação, deverão adequar-se aos termos do artigo 7º da Portaria SME 3.669/06, especialmente ao contido em seu parágrafo 2º.

2– A Coordenadoria de Educação analisará a situação das Emeis referidas no item anterior, objetivando a formação de agrupamentos de duas unidades para um mesmo Profissional, atentando, especificamente, para:
a) a proximidade;
b) a compatibilidade de horários e turnos;
c) as possibilidades de composição de Jornada de Trabalho docente compatível ao funcionamento integral das duas unidades, observando,
na ordem, o estabelecido no “caput” e parágrafos 1º e 3º do artigo 7º da Portaria SME 3.669/06.

3– Definido o agrupamento de 02 (duas) Emeis, a Coordenadoria de Educação comunicará aos respectivos Diretores de Escola a fim de que seja organizado o processo eletivo, estabelecendo-se o mesmo período de inscrições nas duas unidades.

3.1– A data da reunião do Conselho de Escola para eleição dos candidatos ficará a critério de cada Emei, que a informará à Coordenadoria de Educação para fins de publicação do Comunicado para abertura de inscrições;

3.2– O Conselho de Escola de cada Emei realizará a eleição para a escolha do Poie.

4– Caso seja eleito um candidato em cada Emei – a Coordenadoria de Educação, informada, organizará novo processo eletivo.

5– Caso seja eleito o mesmo candidato nas duas Emeis – cada uma delas encaminhará à Coordenadoria de Educação:
a) dados completos do candidato eleito;
b) horário de trabalho previsto para o Poie e indicação da jornada de trabalho docente a ser cumprida, conjuntamente, nas duas Emeis;
c) cópia da ata do Conselho de Escola;
d) documentos referentes ao acúmulo de cargos, quando for o caso;
e) informações sobre o Professor indicado para assumir a regência de classe/aulas do servidor eleito, se ele tiver lotação ou exercício na unidade;

5.1– Se o profissional eleito tiver lotação ou exercício em unidade diversa das duas Emeis, deverá ele apresentar em uma delas as informações contidas no subitem “5.e”.

6– Na hipótese referida no item anterior, a Coordenadoria de Educação providenciará o preenchimento do formulário “Proposta de Designação”, modelo específico para a situação de que trata este Comunicado.

7– O candidato eleito somente iniciará exercício na função após a publicação do correspondente ato designatório.

8– Na 2ª (segunda) quinzena do mês de novembro de cada ano, o Conselho de Escola de cada uma das Emeis deliberará pela continuidade ou não do Poie na função.

8.1– O não referendo em uma das Unidades ocasionará a cessação da designação nas duas Emeis.

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