28/11/2006 – Comunicado nº 1.629 (DOC de 25/11/2006 – páginas 65 a 73)

Divulga o cronograma do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para 2007 aos professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais e outros procedimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 2º do art. 43 da Portaria SME 4.475, de 17/11/06,

COMUNICA:

1 - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos professores da rede municipal de ensino ocorrerá conforme cronograma constante dos Anexos I a VI, partes integrantes deste Comunicado.

2 - Os locais- sede e horários do processo referido no item anterior, em nível de Coordenadorias de Educação, será por elas divulgado às unidades escolares até 31/01/2007.

3 – Os Diretores das unidades escolares relacionadas no Anexo I do Comunicado SME nº 1.438, de 27/09/06, deverão encaminhar para a etapa Coordenadoria de Educação, juntamente

com a relação de vagas calculadas de acordo com os critérios ali contidos e na forma e época a serem estabelecidos, as seguintes informações:
a) os turnos de trabalho referentes às vagas oferecidas;
b) os locais de trabalho fora da escola, definidos para prestação da Jornada Especial Ampliada (JEA), onde houver funcionamento de classes vinculadas.

4 – Quanto aos desligamentos da jornada de opção solicitados pelos professores de acordo com o art. 54, I, da Lei nº 11.434/93, nas Etapas realizadas nas unidades escolares, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) efetivar o desligamento no Sistema “On-Line”, previamente à digitação das classes/ aulas escolhidas/ atribuídas;
b ) encaminhar à Coordenadoria de Educação, conforme cronograma constante dos Anexos I a V deste Comunicado, as Fichas de Pontuação dos Professores, contendo a referida solicitação.

5 – As Etapas “Coordenadorias de Educação” de escolha/ atribuição aos professores do ensino médio e aos lotados/em exercício nas Escolas Municipais de Educação Especial serão realizadas, respectivamente, em uma Emefm da região e nas Emees.

6 – Para participação nas etapas específicas em nível de Coordenadoria de Educação, os Professores deverão comparecer portando a respectiva Ficha de Pontuação.

7 – Os professores adjuntos que estiveram, em 2006, em exercício de regência em Coordenadoria de Educação diversa da de lotação, os removidos, os que tiveram sua lotação fixada em outra Coordenadoria de Educação e os que iniciarem exercício após 21/12/06 deverão comparecer à Coordenadoria de Educação de lotação, até 08h00 de 01/02/07, para ciência da Unidade Escolar indicada para exercício ao aguardo da data de sua escolha/ atribuição.

8 – Deverão ser comunicados, de imediato e sob pena de responsabilização funcional:

I - pelos diretores de escola às respectivas Coordenadorias de Educação, e estas a Conae-2:

a) a situação de excedência dos professores titulares, identificando-os, bem como a forma adotada para sua acomodação;

b) a descaracterização de excedência dos professores titulares, identificando-os e especificando os procedimentos adotados.

II- pelas Coordenadorias de Educação a Conae-2: os casos de Professores Titulares, Adjuntos e Estáveis portadores de Laudo Médico Definitivo, readaptados em Jornada Básica (JB) e optantes por Jornada Especial Ampliada (JEA), que escolherem unidade diversa daquela de lotação/ exercício para cumprimento de sua jornada de opção, inclusive no decorrer do ano.

9 - Na hipótese de Remoção por permuta de professores durante os meses de janeiro e julho/2007, os diretores de escola deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva Coordenadoria de Educação, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema “Escola On Line”.

10 – No mês de fevereiro/ 2007, no período de realização do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, inclusive das etapas em caráter excepcional, fica suspenso o processo específico do decorrer do ano letivo.

11 – O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado.

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