28/11/2006 – Comunicado nº 1.629 (DOC de 25/11/2006 – páginas 65 a 73)
Divulga o cronograma do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para 2007 aos professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais e outros procedimentos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 2º do art. 43 da Portaria SME 4.475, de 17/11/06,
COMUNICA:
1 - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos professores da rede municipal de ensino ocorrerá conforme cronograma constante dos Anexos I a VI, partes integrantes deste Comunicado.
2 - Os locais- sede e horários do processo referido no item anterior, em nível de Coordenadorias de Educação, será por elas divulgado às unidades escolares até 31/01/2007.
3 – Os Diretores das unidades escolares relacionadas no Anexo I do Comunicado SME nº 1.438, de 27/09/06, deverão encaminhar para a etapa Coordenadoria de Educação, juntamente
com a relação de vagas calculadas de acordo com os critérios ali contidos e na forma e época a serem estabelecidos, as seguintes informações:
a) os turnos de trabalho referentes às vagas oferecidas;
b) os locais de trabalho fora da escola, definidos para prestação da Jornada Especial Ampliada (JEA), onde houver funcionamento de classes vinculadas.
4 – Quanto aos desligamentos da jornada de opção solicitados pelos professores de acordo com o art. 54, I, da Lei nº 11.434/93, nas Etapas realizadas nas unidades escolares, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) efetivar o desligamento no Sistema “On-Line”, previamente à digitação das classes/ aulas escolhidas/ atribuídas;
b ) encaminhar à Coordenadoria de Educação, conforme cronograma constante dos Anexos I a V deste Comunicado, as Fichas de Pontuação dos Professores, contendo a referida solicitação.
5 – As Etapas “Coordenadorias de Educação” de escolha/ atribuição aos professores do ensino médio e aos lotados/em exercício nas Escolas Municipais de Educação Especial serão realizadas, respectivamente,
6 – Para participação nas etapas específicas em nível de Coordenadoria de Educação, os Professores deverão comparecer portando a respectiva Ficha de Pontuação.
7 – Os professores adjuntos que estiveram, em 2006, em exercício de regência em Coordenadoria de Educação diversa da de lotação, os removidos, os que tiveram sua lotação fixada
8 – Deverão ser comunicados, de imediato e sob pena de responsabilização funcional:
I - pelos diretores de escola às respectivas Coordenadorias de Educação, e estas a Conae-2:
a) a situação de excedência dos professores titulares, identificando-os, bem como a forma adotada para sua acomodação;
b) a descaracterização de excedência dos professores titulares, identificando-os e especificando os procedimentos adotados.
II- pelas Coordenadorias de Educação a Conae-2: os casos de Professores Titulares, Adjuntos e Estáveis portadores de Laudo Médico Definitivo, readaptados
9 - Na hipótese de Remoção por permuta de professores durante os meses de janeiro e julho/2007, os diretores de escola deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva Coordenadoria de Educação, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema “Escola On Line”.
10 – No mês de fevereiro/ 2007, no período de realização do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, inclusive das etapas em caráter excepcional, fica suspenso o processo específico do decorrer do ano letivo.
11 – O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado.