Parecer nº 1.076/2014 (DOC de 28/08/2014, página 85)
Da Comissão de Administração Pública sobre o Projeto de Lei nº 67/2014
O presente projeto de lei apresentado pelo vereador Laércio Benko, “institui medidas para a melhoria do ensino municipal com a programação do conhecimento sobre a Constituição Brasileira, e dá outras providências”.
A iniciativa visa instituir no município de São Paulo a semana de projetos educacionais com o tema “Constituição Brasileira” a ser realizada na semana que envolve a data de “nove de julho”, quando é comemorado o feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, envolvendo a comunidade de pais, alunos e professores das escolas públicas municipais de São Paulo.
Nos termos da propositura, os projetos educacionais poderão ser apresentados e organizados na forma de debates; palestras; leituras e interpretações sobre o assunto; vídeos ou outras atividades elaboradas pela instituição de ensino.
Nos termos do artigo 3° do projeto, o conteúdo produzido nestes projetos fará parte da grade curricular anual oferecida, havendo a adaptação do cronograma da instituição de ensino para a realização desse evento.
Na visão do nobre autor, o projeto em tela merece prosperar porque poderá ampliar o conhecimento dos paulistanos sobre a Constituição Brasileira e sobre a Revolta Constitucionalista de 1932, “movimento armado ocorrido entre julho e outubro daquele ano, que desejava derrubar o presidente Getúlio Vargas, marcado por uma onda de protestos e manifestações que se entenderam após o fechamento do Congresso Nacional, abolição da Constituição e deposição de todos os governadores pelo amplo poder de Vargas”.
O presente Projeto de Lei foi baseado em projeto constante no Caderno de Projetos Parlamento Jovem Paulistano 2013 da Câmara Municipal de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa elaborou parecer pela LEGALIDADE do projeto.
A Comissão de Administração Pública realizou Audiência Pública para este projeto, não havendo manifestações sobre a propositura. Considerando que a iniciativa apresenta relevante interesse público, a Comissão de Administração Pública é FAVORÁVEL ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, 27 de agosto de 2014.
Mário Covas Neto (PSDB) – Presidente
Coronel Camilo (PSD) – Relator
Marquito (PTB)
Souza Santos (PSD)
O presente projeto de lei apresentado pelo vereador Laércio Benko, “institui medidas para a melhoria do ensino municipal com a programação do conhecimento sobre a Constituição Brasileira, e dá outras providências”.
A iniciativa visa instituir no município de São Paulo a semana de projetos educacionais com o tema “Constituição Brasileira” a ser realizada na semana que envolve a data de “nove de julho”, quando é comemorado o feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, envolvendo a comunidade de pais, alunos e professores das escolas públicas municipais de São Paulo.
Nos termos da propositura, os projetos educacionais poderão ser apresentados e organizados na forma de debates; palestras; leituras e interpretações sobre o assunto; vídeos ou outras atividades elaboradas pela instituição de ensino.
Nos termos do artigo 3° do projeto, o conteúdo produzido nestes projetos fará parte da grade curricular anual oferecida, havendo a adaptação do cronograma da instituição de ensino para a realização desse evento.
Na visão do nobre autor, o projeto em tela merece prosperar porque poderá ampliar o conhecimento dos paulistanos sobre a Constituição Brasileira e sobre a Revolta Constitucionalista de 1932, “movimento armado ocorrido entre julho e outubro daquele ano, que desejava derrubar o presidente Getúlio Vargas, marcado por uma onda de protestos e manifestações que se entenderam após o fechamento do Congresso Nacional, abolição da Constituição e deposição de todos os governadores pelo amplo poder de Vargas”.
O presente Projeto de Lei foi baseado em projeto constante no Caderno de Projetos Parlamento Jovem Paulistano 2013 da Câmara Municipal de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa elaborou parecer pela LEGALIDADE do projeto.
A Comissão de Administração Pública realizou Audiência Pública para este projeto, não havendo manifestações sobre a propositura. Considerando que a iniciativa apresenta relevante interesse público, a Comissão de Administração Pública é FAVORÁVEL ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, 27 de agosto de 2014.
Mário Covas Neto (PSDB) – Presidente
Coronel Camilo (PSD) – Relator
Marquito (PTB)
Souza Santos (PSD)