15/09/2014 - SINPEEM pressiona e a SME altera minuta e publica portaria que garante 15 minutos de intervalo para os CEIs

        Depois de muita pressão do SINPEEM, a SME publicou no Diário Oficial da Cidade de 13 de setembro a Portaria que garante o direito de 15 minutos de intervalo para os professores e ADIs de CEIs. No entanto, apesar das alterações feitas na Portaria, em relação à minuta apresentada aos sindicatos, ainda não é integralmente o que foi negociado entre o SINPEEM, a APROFEM e o governo durante a campanha salarial deste ano e que consta do Protocolo de Negociação.

       A portaria condiciona o direito de intervalo de 15 minutos ao atendimento ininterrupto das crianças, responsabilizando a unidade e não o governo em garantir todas as condições para a necessidade e o gozo do direito do profissional de educação.

        Consideramos que com a nossa luta por melhoria das condições de trabalho esta portaria avança na efetivação de um direito funcional dos professores de CEIs e no exercício da autonomia de cada unidade quanto ao seu funcionamento e organização, respeitadas as diretrizes gerais do sistema. Porém, ainda não nos atende plenamente. Da forma como foi publicada, repassa a responsabilidade pelo atendimento ininterrupto para a escola. Se a unidade não tiver, por exemplo, o módulo docente completo ou este for incompatível com a sua necessidade, pode gerar conflito entre o direito do professor, a necessidade da escola e a decisão da direção flexibilizar o intervalo.

        Este direito, conquistado pela categoria, não pode ficar condicionado. A SME deve garantir condições para ser exercido e não expor os diretores à situação de árbitros diante de carências escolares cuja responsabilidade é do governo.

        Apesar de ainda ser parcial, o SINPEEM considera como importante conquista obtida em função da nossa luta e conta com o entendimento dos profissionais dos CEIs, em especial dos diretores, para que o direito de intervalo das professoras seja efetivado. Mais do que isto. Que não sejam as direções dos CEIs gestoras de carências, assumindo para si a responsabilidade de garantir plenas condições para o desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem e dos direitos integrais dos profissionais de educação.  Isso é obrigação do governo.

        Assim como a nossa conquista da lei que assegura férias coletivas e recesso nos CEIs, a portaria que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos, ainda que não nos atenda integralmente como queremos, é prova de que a nossa luta vale a pena e sempre valerá. Luta que continuará para que o governo dê condições para o pleno exercício deste e outros direitos.

       Veja a íntegra da Portaria:

Portaria nº 5.372 (DOC de 13/09/2014, páginas 10 e 11)

DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

ALTERA A PORTARIA Nº 6.771, DE 13/12/13, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam incluídos §3º e §4º ao Art. 15 da Portaria nº 6.771, de 13/12/13, com a seguinte redação:

“§ 3º - Nos CEIs, garantido o atendimento ininterrupto às crianças, deverá ser assegurado o intervalo escalonado de 15(quinze) minutos para os professores de educação infantil - PEIs e auxiliares de desenvolvimento infantil - ADIs em regência de classe/agrupamento, observadas as seguintes regras:

a) cada unidade educacional deverá elaborar plano específico integrado ao seu projeto político-pedagógico de modo a assegurar o estabelecido no caput deste artigo;

b) durante o período mencionado, as crianças deverão estar sob a responsabilidade de outro profissional da educação;

c) nas unidades cuja estrutura organizacional comporte 2(dois) ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalo poderá ocorrer em sistema de rodízio entre os profissionais envolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógico ininterrupto às crianças.

§ 4º - Excepcionalmente, esgotados de forma evidente todos os recursos para assegurar o atendimento ininterrupto às crianças, o diretor de escola poderá flexibilizar o período de intervalo concedido nos termos do parágrafo anterior.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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