Portaria nº 1.824 (DOC de 11/03/2015, pagina 12) - republicada por conter incorreções no DOC de 10/03/2015

DE 09 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para apresentação das alterações legais necessárias à adaptação de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação – SME à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecido como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:

- A entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que estabelece novo regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento;

- As mudanças que a Lei nº 13.019 engendrará nos atos normativos da Secretaria Municipal de Educação que regulam as parcerias com as organizações da sociedade;

- A permanente necessidade de diálogo entre o poder público e as organizações da sociedade civil,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho, constituído por representantes do Poder Público e das Organizações da Sociedade Civil, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como competência elaborar minutas de atos normativos que visem adaptar a legislação da Secretaria Municipal de Educação – SME à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, “estabelece o regime jurídico
das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”, conhecido como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, notadamente a referente às normas gerais para celebração de termos de parceria entre SME e organizações da sociedade civil, no atendimento às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos nos Centros de Educação Infantil.

Art. 3º- O Grupo de Trabalho ora criado será constituído pelos seguintes membros, coordenado pelo primeiro indicado e secretariado pelo último:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Antônio Rodrigues da Silva
Luciana Conti Jardim
Luiz Guilherme da Cunha Mello
Marcos Rogerio de Souza
Representante da Secretaria de Gestão:
Deloise de Fátima Bacelar de Jesus
Representantes das organizações da sociedade civil:
Adriano Oliveira – Sociedade de Ensino Profissional e Assistência
Social- SEPAS; José Ivo Aureliano Sobrinho – Associação Amigos de Pianoro;
Rosa Maria M. Acerba – Cruzada Pró Infância;
Vanessa Aparecida da Silva - Sociedade Beneficente São Camilo
Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho:
Elisa Maria Grossi Manfredini

Art. 4º - As minutas elaboradas nos termos do art. 2º anterior serão submetidas à consulta pública.

Art. 5º - Caberá ao Grupo de Trabalho concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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