09/04/2015 - SME consolida anexos das portarias que dispõem sobre evolução funcional. Participação em congresso e seminários sindicais volta a valer pontos para a evolução

        Com as duas referências acrescidas às tabelas de vencimentos dos docentes e gestores, conquistadas em 2012 pelo SINPEEM, vetada no início da gestão do prefeito Haddad e novamente por ele encaminhada, em projeto de lei que foi aprovado pela Câmara Municipal, após a greve que realizamos em 2013, foram publicadas duas portarias regulamentando os títulos e os pontos a eles atribuídos para efeitos de enquadramentos por evolução funcional.

        A lei encaminhada e depois aprovada criando as duas referências, embora para atender o que conquistamos na greve, não incluiu os critérios nem sua extensão a todos os integrantes da carreira do Magistério, ativos e aposentados, como reivindica o SINPEEM.

        Defendemos enquadramentos por evolução pelos critérios opcionais de tempo, títulos ou tempo e títulos combinados. Para os docentes e gestores com 23 anos ou mais no Quadro do Magistério, queremos enquadramento automático por tempo nas novas referências. Para os aposentados, também exigimos as duas referências automaticamente. Portanto, nossa luta continua em relação à evolução funcional.

        A consolidação agora conquistada, reinclusão dos títulos por participação em congressos e seminários, bem como a prorrogação do prazo até 31/07/2015 para aceitar até três títulos de pós-graduação, são importantes, mas não encerram a nossa luta. Entendemos a iniciativa como uma sinalização do governo, que reconheceu como justas as nossas reivindicações, mas precisa ir além e vamos continuar pressionando.

        Veja a tabela consolidada que vale para os enquadramentos nas referências anteriores à criação das duas referências:




        Observação:
para as duas referências criadas em 2013 valem a tabela da Lei nº 15.963/2014, que queremos alterar.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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