Portaria nº 31/SMRG/2015 (DOC de 20/08/2015, página 01)
DEFINE, no âmbito dos 32 Conselhos Participativos Municipais, os critérios e requisitos para elaboração das atas, convocações de reuniões, de suas publicações e demais atos a serem publicados no Diário Oficial da Cidade.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES
GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
15.764, de 27 de maio de 2013.
CONSIDERANDO que o art. 28, IV, 34 e
35 da Lei Municipal 15.764/2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Relações Governamentais, a qual incluiu os Conselhos
Participativos Municipais.
CONSIDERANDO que os Conselhos
Participativos Municipais integram a estrutura da Secretaria Municipal de
Relações Governamentais, e a ela estão vinculados, por força de lei, por facilitar
o relacionamento entre o Executivo com a Sociedade Civil.
CONSIDERANDO a necessidade de orientar
os 32 Conselhos Participativos Municipais quanto aos critérios e requisitos para
elaboração de suas atas, convocações de reuniões e das publicações e demais
atos no Diário Oficial da Cidade.
RESOLVE:
Art. 1º. As atas das reuniões
ordinárias e extraordinárias dos 32 Conselhos Participativos Municipais deverão
indicar, obrigatoriamente:
I - data, local, horário de início e
fim da reunião;
II - o nome do Coordenador e do
Secretário que estiverem no exercício de seu mandato;
III - o número e o nome dos
conselheiros presentes e ausentes, devendo constar as justificativas de
ausência;
IV - os itens de pauta;
V - o nome dos convidados e das
autoridades presentes;
VI - as discussões que devem ser
redigidas de forma objetiva, clara e concisa, observando os seguintes
requisitos:
a) texto completamente contínuo, sem
parágrafos ou listas de itens, reduzido como se o texto inteiro fosse um único
e longo parágrafo;
b) números, valores, datas e outras
expressões sempre representados por extenso;
c) sem emprego de abreviaturas ou
siglas;
d) todos os verbos descritivos de
ações da reunião usados no pretérito perfeito do indicativo (disse, declarou,
decidiu).
VII - Registro dos encaminhamentos;
VIII - compromissos, que compreende os
prazos para execução de tarefas.
Art. 2º. Não serão publicadas as atas:
que contenham:
I - que contenham expressões
injuriosas aos conselheiros, terceiros, autoridades ou ao próprio Conselho
Participativo Municipal;
II - que não tenham sido aprovadas
pelo pleno Conselho Participativo Municipal;
III - que não venham acompanhadas das
listas de presença, devidamente assinada pelos Conselheiros;
IV - que não atendam aos requisitos
previstos no art. 1º, desta portaria.
Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal
de Relações Governamentais a publicação no Diário Oficial da Cidade de todos os
atos vinculados aos 32 Conselhos Participativos Municipais:
I - atas e convocações das reuniões
ordinárias e extraordinárias;
II - Editais de perda e renuncia de
mandato e de convocação dos conselheiros suplentes;
III - Portarias destinadas ao Conselho
Participativo Municipal;
Art. 4º. Os Conselhos Participativos
Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Relações
Governamentais, no prazo de 05 dias, para publicação no Diário Oficial da Cidade:
I - atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias, após sua aprovação pelo pleno;
II - as convocações de reuniões do Conselho,
observando-se o prazo estabelecido no Regimento Interno de cada Conselho.
Art. 5º. As situações não previstas
nesta Portaria serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Relações
Governamentais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor
30 dias após a sua publicação.
São Paulo, 19 de agosto de 2015.
ALEXANDRE PADILHA, secretário municipal de Relações Governamentais