26/08/2015 - PME aprovado pela Câmara amplia a terceirização e não reduz a quantidade de alunos por sala/turma/agrupamento
A Câmara dos Vereadores aprovou o Plano Municipal de Educação, fixando metas para os próximos 10 anos para a educação na cidade de São Paulo. O projeto de lei original, encaminhado para a Câmara ainda em 2012, foi alterado depois de passar pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e de Finanças e Orçamento.
A lei aprovada foi um Projeto de Lei Substitutivo, de autoria do governo Haddad, com 42 votos favoráveis e quatro contrários. Agora, só depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.
O resultado, após longos anos de debate e até mesmo espera da aprovação do Plano Nacional de Educação, está longe de ser comemorado pelos profissionais de educação e pela população.
Reclamado como necessário para a identificação dos problemas estruturais da educação e como ferramenta para o planejamento e solução de problemas estruturais da educação, acabou sendo uma carta de intenções de baixo alcance e expectativa de melhoria da qualidade de ensino, valorização profissional, expansão da rede escolar direta e ampliação de recursos públicos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
A lei aprovada inclusive desconsidera resoluções amplamente discutidas em vários fóruns, entre eles, a Conferência Municipal de Educação, realizada em 2010, oportunidade em que o sindicato conseguiu aprovar o fim das terceirizações, parcerias e convênios para atendimento da demanda da educação infantil de zero a três anos e 11 meses; a fixação da quantidade de alunos por sala/turma/agrupamento, a valorização profissional, questões relacionadas à gestão democrática e a ampliação dos recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIANÇA/ALUNO NEM EM 10ANOS
A Meta 2 do PME aprovado, afirma que durante a vigência do PME será assegurada uma relação educando/docente na educação infantil de zero a três anos e 11 meses no sistema municipal de ensino para fortalecer a qualidade social da educação e as condições de trabalho dos profissionais de educação.
No entanto, esta relação, que consta da tabela abaixo, só estará em vigência após o atendimento a toda a demanda registrada, hoje em torno de 140 mil crianças.
Conclusão: não há nenhum efeito imediato desta meta quanto à redução da quantidade de alunos reclamada justamente pelos profissionais de educação e não se pode sequer vislumbrar que isto aconteça durante os 10 anos de vigência do Plano Municipal de Educação.
Veja o quadro comparativo, com a relação estabelecida pelo PME aprovado, com a Portaria nº 6.572/2014, de organização de escolas para o ano letivo de 2015, e com a proposta apresentada pelo SINPEEM, aprovada em todas as instâncias da categoria:
Como se pode observar, na tabela não há qualquer redução na quantidade de criança/professor nos CEIs e a redução prevista para os próximos 10 anos nas Emeis e Emefs, após o atendimento a toda a demanda registrada, é irrisória.
LEI DO PME MANTÉM E INTENSIFICA A EXPANSÃO
DA QUANTIDADE DE CEIs INDIRETOS E CONVENIADOS
DA QUANTIDADE DE CEIs INDIRETOS E CONVENIADOS
Universalizar, até 2016, a educação infantil para as crianças de quatro e cinco anos de idade e assegurar, durante os próximos 10 anos, atendimento para 75% das crianças de zero a três anos e 11 meses ou 100% da demanda registrada, o que for maior, investindo na ampliação da oferta de vagas na rede direta, indireta e conveniada.
Isto é fixado no PME como meta e estratégia. Não há como estratégia prioritária ou exclusiva a expansão do número de CEIs diretos para atendimento e universalização do direito à educação infantil para crianças de desta faixa etária.
Seguramente, como já vem acontecendo, a Prefeitura continuará expandindo o atendimento por meio de contratos com organizações não governamentais, intensificando a terceirização da educação infantil.
Durante as discussões, tentamos incluir no texto o prazo de até 10 anos para que todo o atendimento à demanda na educação infantil ocorra exclusivamente nas unidades da rede direta. Mas, mesmo assim, houve rejeição a esta proposta pelo governo Haddad.
Durante sua campanha o prefeito Haddad assumiu o compromisso de atender a 100% da demanda da educação infantil até o final de seu mandato.
A lei aprovada prevê universalizar, até 2016, a educação infantil para crianças de quatro e cinco anos de idade – que praticamente já está universalizada – e assegurar o atendimento a 75% das crianças zero a três anos e 11 meses ou 100% da demanda registrada até 2026. Evidente, já um descompasso entre a promessa de campanha, a realidade atual e o contido no PME.
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO:
EQUIPARAÇÃO ATÉ O SEXTO ANO DE VIGÊNCIA DO PME
A Meta 4 do PME aprovado prevê a valorização do profissional do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino, aproximando gradativamente o seu rendimento médio até a equiparação ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o sexto ano de vigência deste PME, além de garantir uma política de formação continuada.
Durante as discussões ocorridas no dia e antes da votação do PME, foi incluída como uma das estratégias nesta meta também a valorização de todos de todos os profissionais de educação, assegurando os direitos já adquiridos, em especial da Lei nº 14.660/2007 e garantindo a formação inicial e continuada em cursos de formação de graduação e de pós-graduação latu e stricto sensu.
A referência à valorização dos profissionais de educação e não somente dos integrantes do Quadro do Magistério aos direitos adquiridos, em especial os contidos na Lei nº 14.660/2007, foi observada pelo SINPEEM e incluída após tratativas com os assessores da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de preservar nossos direitos e impedir que o governo altere planos de carreira, substituindo remuneração por subsídio; que modifique a duração da hora/aula e/ou retire direitos duramente conquistados pela categoria.
Incluído como estratégia para a valorização profissional, também defendida pelo SINPEEM, o máximo de dois terços da jornada para o desempenho das atividades de interação com os educandos, não pode ser entendido pelo governo como algo a ocorrer em até 10 anos.
Queremos a equiparação contida nesta meta do PME aprovado, mas não abrimos mão de direitos e não aceitamos a transformação da remuneração dos profissionais de educação em subsídio,
Também queremos a aplicação da Lei Federal que dispõe sobre a obrigatoriedade de um terço das jornadas para hora/atividade, sem mudança da duração da hora/aula, hora/atividade e hora/adicional, e garantia de equidade entre a jornada dos professores de educação infantil, professores de educação infantil e fundamental I e ensino fundamental II e médio.
AUMENTO DE 31% PARA 33% PARA A EDUCAÇÃO
NÃO GARANTE MAIS RECURSOS PARA A
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Novamente a mesma estratégia. O governo incluiu no PME que nos próximos 10 anos o percentual destinado para a educação será ampliado de 31% para 33%. Ou seja, não é uma ampliação que ocorrerá imediatamente após a sanção da lei aprovada. Trata-se de meta a ser alcançada até o final da vigência do Plano.
Muito diferente do que o governo anunciou em tom de comemoração com seu feito e que colocará cerca de mais R$ 600 milhões para serem gastos com educação.
Reafirmamos ser esta a mesma estratégia porque, em 2001, durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, a lei foi alterada, elevando de 30% para 31% as receitas destinadas à educação, mas o que fizeram, de fato, foi reduzir de 30% para 25% as receitas destinadas para manutenção e desenvolvimento do ensino e criaram a figura de despesas com políticas de educação inclusiva, para se apropriarem de 5% que antes eram vinculados às despesas com MDE, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus artigos 70 e 71.
Ao alterar de 31% para 33% as receitas destinadas à educação, não fica determinado o acréscimo de mais 2% para manutenção e desenvolvimento do ensino – pagamento de pessoal da educação, material, construção e manutenção de escolas, material didático, formação profissional, pesquisa na área de educação, entre outros, permitidos constitucionalmente e pela LDB. Os 2% de acréscimo serão utilizados em políticas compensatórias e despesas realizadas por outras Secretarias, como as de Segurança Urbana, de Cultura e de Esporte, além de telecentros, hospital do servidor etc.
O que o governo diz quanto ao aumento de verba para a educação, não se sustenta, posto que não há a destinação de receitas exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino, como reivindica o SINPEEM.
PME E A QUESTÃO DE GÊNERO
A discussão de ideologia de gênero foi intensa nesta etapa final, antes da aprovação do PME. Foi retirada do texto aprovado pelos vereadores, evidenciando que, infelizmente, a lei chega muito depois de direitos e realidade consolidados por força das lutas sociais.
Nas escolas, os profissionais de educação, em sua maioria, têm a compreensão de que consideram as diferenças para construírem igualdade, respeito ao ser humano e não aceitação de qualquer tipo de discriminação e preconceito.
No texto do PME, ficou aprovado que Prefeitura irá implementar a educação em direitos humanos na educação básica, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.
SINPEEM MANTÉM A LUTA POR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Conforme aprovado em todas as suas instâncias, o SINPEEM também defende:
a) escola pública, gratuita, laica de qualidade social para todos e em todos os níveis e modalidades;
b) verbas públicas exclusivamente para as escolas públicas;
c) universalização do acesso e garantia de plenas condições para permanência e progressão dos alunos;
d) erradicação do analfabetismo;
e) universalização do atendimento escolar;
f) superação das desigualdades educacionais;
g) educação integral em contraposição à escola de tempo integral;
h) ampliação da oferta de educação de jovens e adultos;
i) módulos de profissionais docentes, gestores e do Quadro de Apoio, em função das características e necessidades específicas de cada unidade escolar;
j) planos regionais de educação com metas e estratégias definidas a partir das necessidades e características urbanas, sociais e econômicas locais;
k) melhoria da qualidade de ensino;
l) formação para o mundo do trabalho;
m) promoção da sustentabilidade socioambiental;
n) promoção humanística, científica e tecnológica do Município;
o) valorização dos profissionais de educação;
p) difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;
q) fortalecimento da gestão democrática da educação;
r) redução da relação criança por professor, conforme a yabela acima;
s) aplicação das receitas orçamentárias destinadas à educação para manutenção e desenvolvimento do ensino;
t) investidura nos cargos docentes, apoio e gestores por concurso de provas e títulos;
u) fim das terceirizações e dos convênios;
v) censos populacional e da educação básica mais atualizados;
w) avaliação periódica sobre a ampliação progressiva do investimento público em educação;
x) atendimento às necessidades específicas para a inclusão dos alunos com deficiências.
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SEMINÁRIO "EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR:
CONFLITOS E RESISTÊNCIAS"
Dia 12 de setembro de 2015, às 10 horas
- A formação do professor de Educação Física e a obrigatoriedade ou não de registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref).
- Cref: fiscalizador da profissão ou das condições de trabalho?
Palestrantes: professor Antônio Carlos Vaz (DOT/SME), professor Lino Castellani, professora Isabela Filippini (coordenadora do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física - MNCR) e professora Soraya C. David.
Público-alvo: professores de Educação Física associados ao SINPEEM
Local: SINPEEM Cultural – avenida Santos Dumont, 560, Metrô Armênia
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