Portaria nº 6.850 (DOC de 27/10/2015, página 10)
DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 22/10/15
Altera a redação do caput do artigo 10 e o caput da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único, ambos da Portaria SME nº 671, de 03/02/06, com as alterações que especifica e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a necessidade de atualizar os valores recebidos pelas entidades que mantêm classes do “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP”;
- o disposto na Lei nº 16.171, de 16 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.532, de 20/10/15, que garante a entrega gratuita de material didático e alimentação aos alunos atendidos pelo Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP” ;
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671/2006, alterada pelas Portarias nºs 2.087/08, 5.744/09; 4.495/11, 6.391/13 e 6.500/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – Cada entidade receberá mensalmente, a partir de 01/11/15, auxílio financeiro no valor de R$1.250,77(hum mil duzentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso escolar previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando dotação orçamentária própria."
Art. 2º - O caput da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, e alterações decorrentes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Segunda
A CONVENIADA receberá mensalmente auxílio financeiro no valor de R$1.250,77 (hum mil duzentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) por classe, inclusive no período de férias e recessos previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando a dotação orçamentária própria”.
Art. 3º - Além do valor estabelecido no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 16.171, de 16 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.532, de 20/10/15, garantirá às entidades conveniadas/parceiras:
I – auxilio financeiro de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais, por classe em funcionamento, relativo à alimentação dos alunos atendidos pelo Programa, inclusive no período de férias e recessos previstos no calendário fixado pela Secretaria Municipal de Educação;
II – recebimento gratuito de material didático anual.
Art. 4º - Para a alteração dos auxílios financeiros referidos nesta Portaria, não será necessária a formalização do termo de aditamento.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.500, DE 14/11/14.