Edital Fundação Paulistana nº 02/2015 (DOC de 05/11/2015, página 05)

EDITAL FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 02/2015 ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES PARA
OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) EM LÍNGUA PORTUGUESA E CULTURA BRASILEIRA PARA IMIGRANTES / PROGRAMA SOMOS TODOS MIGRANTES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

O DIRETOR GERAL da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – doravante denominada FUNDAÇÃO PAULISTANA – no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 56.507, de 14 de Outubro de 2015, em consonância com a Lei nº 16.115, de 09 de janeiro de 2015, no Termo de Cooperação, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a FUNDAÇÃO PAULISTANA e publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 3 de outubro de 2015 na página 5, e na Portaria FUNDATEC nº 14/2015 torna público que estarão abertas as inscrições para os Cursos de LÍNGUA PORTUGUESA E CULTURA BRASILEIRA PARA IMIGRANTES, Formação Inicial e Continuada (FIC), a serem realizados na CIDADE DE SÃO PAULO/SP pela FUNDAÇÃO PAULISTANA, Instituição Ofertante dos cursos, determinando os critérios e condições de participação e pagamento das bolsas.

OBJETO: Este edital dispõe sobre o processo de inscrições de estudantes no âmbito do Programa SOMOS TODOS MIGRANTES, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, em cursos de LÍNGUA PORTUGUESA E CULTURA BRASILEIRA PARA IMIGRANTES.

I. OBJETIVOS

1. Objetivos gerais

1.1. Promover a inclusão de imigrantes residentes em São Paulo-SP, por meio do aperfeiçoamento das técnicas de leitura, escrita, escuta e fala na Língua Portuguesa e pela apresentação de elementos-chave para entendimento e relação com a Cultura Brasileira, tais como a música, a literatura, a culinária, os valores, os hábitos e costumes;

1.2. Dar oportunidade de aprendizagem da língua local aos imigrantes, de forma a possibilitar-lhes melhores vagas de trabalho, formas de geração de renda e efetivo acesso aos direitos facultados aos imigrantes no Brasil;

1.3. Reconhecer os valores e os saberes das culturas dos países que compõem o espectro de imigração recente na Cidade de São Paulo.

2. Objetivo específico

2.1. Selecionar 60 (sessenta) migrantes para participar do programa SOMOS TODOS MIGRANTES, que consistirá na oferta de 2 (duas) turmas mistas (migrantes de diversas origens), com até 30 (trinta) estudantes cada, de Educação Profissional do tipo FIC – Formação Inicial e Continuada – do curso de Língua Portuguesa e Cultura Brasileira para Imigrantes.

II. DA INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES

3. Do processo de inscrições

3.1. Para inscrever-se no Programa SOMOS TODOS MIGRANTES, o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:

I – ser estrangeiro;

II – ter idade igual ou superior a 15 (quinze) anos.

Parágrafo único. É vedada mais de uma inscrição pela mesma pessoa no Programa.

3.3. O Programa SOMOS TODOS MIGRANTES atenderá, prioritariamente, o beneficiário que apresentar as seguintes características:

I – data de chegada ao Brasil inferior a 12 (doze) meses;

II – pessoa em situação de rua em processo de reinserção social;

III – renda familiar de até meio salario mínimo por pessoa da família";

IV – famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e três) meses, em estado de desnutrição;

V – famílias monoparentais;

VI – famílias com mais de 4 (quatro) de filhos e/ou dependentes;

VII – famílias com dependentes idosos ou portadores de necessidades especiais;

VIII - deficientes físicos.

3.4. No caso de haver número maior de inscritos que atendam a pelo menos um dos critérios estabelecidos no item 3.3 em relação ao número de vagas, será respeitada da ordem de chegada para inscrições.

3.5. Para participar do Programa SOMOS TODOS MIGRANTES, o beneficiário, além de atender aos requisitos estabelecidos nesta Edital, deverá cumprir a carga horária de 160 (cento e sessenta) horas e não ultrapassar o limite de faltas fixado no Termo de Compromisso e Responsabilidade, tendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

3.6. O não cumprimento da frequência mínima mencionadas no item anterior acarretará na não certificação do participante.

3.6. A aferição dos requisitos para a participação no Programa SOMOS TODOS MIGRANTES será realizada quando do cadastramento inicial, da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade e em qualquer fase posterior.

4. Data, local e horário de seleção

4.1 A inscrição dos participantes ocorrerá no dia 05 de novembro de 2015 para a turma de Língua Portuguesa e Cultura Brasileira para Imigrantes de NÍVEL INTERMEDIÁRO, das 10h às 19h, no Centro de Referência e Acolhida (CRAI), situado na Rua Japurá, 293 – Bela Vista.

4.2 A inscrição dos participantes ocorrerá no dia 06 de novembro de 2015 para a turma de Língua Portuguesa e Cultura Brasileira para Imigrantes de NÍVEL BÁSICO, das 10h às 19h, no Centro Educacional Unificado (CEU) Lajeado, situado na Rua Manuel da Mota Coutinho, 293 - Lajeado.

4.3 Os interessados deverão levar para a inscrição:

I – CPF;

II – RNE ou Protocolo de Solicitação de RNE ou de Refúgio válido;

III – Comprovante de Endereço (podendo ser substituído por autodeclaração firmada de próprio punho);

IV – Comprovante de Escolaridade (podendo ser substituído por autodeclaração firmada de próprio punho);

V – Comprovante de Renda (podendo ser substituído por autodeclaração firmada de próprio punho) e/ou de participação
em programas sociais de transferência de renda, se for o caso;

VI – Demais comprovantes pertinentes aos critérios estabelecidos no item 3.3. deste Edital, se for o caso.

4.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no site:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/, no dia 11 de novembro de 2015

III. INTERRUPÇÃO OU DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

5. O participante será desligado do Programa e a concessão dos benefícios previstos na seção IV será interrompida, se o beneficiário faltar a 50% (cinquenta por cento) das atividades do Programa, considerando apenas as primeiras 40 (quarenta) horas/aula.

6. Na hipótese de desligamento do beneficiário, voluntário ou a critério da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana, cessará imediatamente a concessão dos
benefícios do Programa.

7. Nas hipóteses de óbito do beneficiário, de sua detenção ou reclusão em estabelecimento prisional ou de sua internação em unidade médica por problemas de saúde, poderão ser pagos
os benefícios pecuniários devidos em razão de atividades já desenvolvidas, desde que o próprio beneficiário, seu procurador, cônjuge, companheiro (a) ou herdeiro assim o requeira administrativamente.

IV. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

8. O Programa SOMOS TODOS MIGRANTES apresenta mecanismos de acompanhamento e de assistência que permitem o
acesso, a permanência e a conclusão, com êxito, nos cursos FIC aos beneficiários.

9. A assistência estudantil ofertará os seguintes benefícios, como forma de oportunizar e viabilizar a qualificação profissional:

I – Valor de apoio para alimentação;

II – Materiais didáticos ou pedagógicos escolares gerais ou específicos;

III – Valor de apoio para o transporte.

10. O subsídio para despesas de alimentação e transporte, referido no item anterior, importará no valor de R$ 3,75 hora/aula (três reais e setenta e cinco centavos por hora-aula) a cada beneficiário, descontado o valor referente ao absenteísmo no período de referência.

11. Caberá à Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana, definir a data do pagamento dos benefícios pecuniários e os critérios de aferição da frequência e da apuração de faltas, que serão atestadas pela equipe do Programa.

V. ATIVIDADES

12. A carga horária das atividades do Programa será de 9 (nove) horas semanais, distribuídas em até 3 (três) dias de aula
por semana.

12.1 Há possibilidade de reposição de feriados e atividades extras em dias e horários a serem determinados pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da Fundação Paulistana, nunca ultrapassando os limites de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

13. Os beneficiários participantes do Programa poderão justificar apenas 10% (dez por cento) de faltas por mês, em relação à frequência mensal total às atividades do Programa.

13.1 Para os fins do limite estabelecido no "caput" deste artigo, não serão computadas até 3 (três) faltas decorrentes de falecimento de pai, mãe, irmãos, filhos e cônjuge, casamento e doença, devidamente comprovadas pelos respectivos atestados e certidões emitidos por órgãos públicos ou por entidades conveniadas com o Poder Público.

14. O beneficiário poderá permanecer afastado do Programa, ficando suspenso o pagamento dos benefícios e mantida a data final prevista no Termo de Compromisso e Responsabilidade nas seguintes hipóteses de impossibilidade de exercício das atividades:

I - a critério médico, pelo período necessário à sua recuperação;

II - por detenção ou reclusão em estabelecimento prisional, pelo período certificado pela autoridade policial ou judicial.

15. Em caso de acidente ocorrido no exercício de atividades do Programa, o beneficiário ficará afastado, a critério médico, não sofrendo desconto no valor dos benefícios durante o respectivo período e não sendo excluído do Programa, ao qual deverá retornar quando considerado apto, desde que ainda não esgotado o prazo fixado no Termo de Compromisso e Responsabilidade.

16. O descumprimento do disposto neste artigo acarretará o desligamento do beneficiário, com a revogação do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a cessação dos benefícios do Programa.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

17. O pagamento da assistência aos beneficiários será efetuado por meio do sistema do Banco de Dados do Cidadão (BDC), da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo de São Paulo.

18. Os casos omissos e eventuais dúvidas na aplicação das normas previstas neste Edital serão dirimidos pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home