Portaria nº 7.053 (DOC de 07/11/2015, página 18) – republicada por conter incorreções no DOC de 05/11/2015, páginas 13 e 14
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 56.570 de 03/11/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam convocados os servidores municipais integrantes da Rede Municipal de Ensino para trabalhar na Eleição dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo, a realizar-se no dia 15/11/15, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 56.570/15 e na PUBLICAÇÃO Nº 219/CMDCA-SP/2015 - DOC de 15/10/15, págs. 43 a 57.
Art. 2º - Caberá ao diretor de escola de cada unidade educacional requisitada como ponto de votação convocar os servidores das equipes gestora e de apoio para atuarem nas eleições, conforme segue:
I) 1 (um) membro da equipe gestora para presidir a mesa;
II) 5 (cinco) membros da equipe gestora/ apoio (diretor
de escola, assistente de diretor, coordenador pedagógico, secretário de escola, auxiliar técnico de educação ou professor readaptado) que deverão ocupar a função de mesário e auxiliares de fluxo.
§ 1º - Não poderão ser convocados docentes no exercício de regência de classes/turmas/agrupamentos.
§ 2º - O diretor de escola da unidade educacional deverá designar um servidor, dentre os 5 (cinco) membros previstos no inciso II deste artigo, para ser responsável pela unidade educacional.
§ 3º - Na hipótese de o número de servidores previstos no inciso II deste artigo mostrar-se em quantidade insuficiente para assegurar o pleno desenvolvimento do pleito, o diretor de escola da unidade educacional deverá solicitar à Diretoria Regional de Educação - DRE a convocação de outros servidores a fim de garantir a normalidade do processo eleitoral.
Art. 3º - Caberá ao diretor regional de educação convocar os servidores que atuarão nos pontos de votação que não se constituem unidades educacionais, na seguinte conformidade:
I) 6 (seis) membros da equipe gestora/ apoio (diretor de escola, assistente de diretor, coordenador pedagógico, secretário de escola, auxiliar técnico de educação ou professor readaptado e profissionais da educação em exercício nas DREs).
Parágrafo único: Não poderão ser convocados docentes em exercício de regência de classes/turmas/agrupamentos.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, listagem nominal dos servidores convocados pelas unidades educacionais e DREs, mediante preenchimento da planilha constante no Anexo Único,
parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único - A listagem referida no caput deste artigo deverá ser encaminhada por Ofício, à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até 09/11/2015, nos seguintes endereços eletrônicos: scarneiro@prefeitura.sp.gov.br e smegab@prefeitura.sp.gov.br
Art. 5º - Os servidores convocados nos termos do art. 1º do Decreto nº 56.570/15 receberão treinamento sobre a realização do processo de eleição.
Art. 6º - Ficam concedidos aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2016, conforme art. 3º do Decreto nº 56.570/2015
Parágrafo único - Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação, com base nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, publicará a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas eleições.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.