Gabaritos das provas do concurso de ingresso para professor de educação infantil (DOC de 11/11/2015, páginas 155 e 156)
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Secretaria Municipal da Educação – SME e a Fundação VUNESP, com base no Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos da classe dos docentes – professor de educação infantil, publicado no DOC de 27/08/2015 e republicado em DOC de 03/09/2015, torna público os gabaritos da prova objetiva realizada em 08/11/2015.

OS RECURSOS
1. Caberá recurso ao secretário municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da banca examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 12 e 13 de novembro de 2015, contra o gabarito e as questões da prova objetiva.
1.1. O recurso contra o gabarito deverá ser elaborado de forma individualizada, e admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
3. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.
4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do concurso público.
5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7. A banca examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
Obs.: para conhecimento da versão de prova realizada, o candidato deverá acessar a “consulta da versão de prova”, no link “provas e gabaritos” no site da VUNESP (www.vunesp.com.br).
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Secretaria Municipal da Educação – SME e a Fundação VUNESP, com base no Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos da classe dos docentes – professor de educação infantil, publicado no DOC de 27/08/2015 e republicado em DOC de 03/09/2015, torna público os gabaritos da prova objetiva realizada em 08/11/2015.

OS RECURSOS
1. Caberá recurso ao secretário municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da banca examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 12 e 13 de novembro de 2015, contra o gabarito e as questões da prova objetiva.
1.1. O recurso contra o gabarito deverá ser elaborado de forma individualizada, e admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
3. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.
4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do concurso público.
5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7. A banca examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
Obs.: para conhecimento da versão de prova realizada, o candidato deverá acessar a “consulta da versão de prova”, no link “provas e gabaritos” no site da VUNESP (www.vunesp.com.br).