09/12/2015 - Secretaria divulga a relação dos Centros de Educação Infantil que funcionarão como unidades polo no mês de janeiro
Com a conquista obtida pelo SINPEEM em 2012 – que conseguiu, por meio de emenda, incluir o artigo 2º na Lei nº 15.625/2012 –, os professores lotados e em exercício nos Centros de Educação Infantil (CEIs) passaram a ter direito aos recessos e férias coletivas em janeiro.
No entanto, para contornar a decisão judicial, que determinou o atendimento ininterruptamente das crianças na educação infantil, foi incluído que as famílias que demandarem serão atendidas em unidades polo durante estes períodos. Podendo, este atendimento, ocorrer com equipes próprias através de atendimento planejado pela SME em parceria com outras secretarias.
CONQUISTA DO SINPEEM RESULTOU EM DIREITOS QUE EXIGIMOS PARA TODOS
Desde a aprovação do direito de recesso e férias nos CEIs, temos debatido com a SME e conseguido que seja reduzida a quantidade de unidades polo e de docentes envolvidos. Para isso, temos acompanhado o número de inscrições realizadas pelas famílias e a frequência das crianças nestes períodos.
Munidos de números que comprovam a baixa frequência e mesmo não comparecimento dos inscritos, temos sustentado a necessidade de redução até a eliminação total do funcionamento dos CEIs em períodos de recessos e férias escolares.
Argumentamos com o governo, a Promotoria e som os movimentos sociais que o atendimento às crianças em períodos de férias escolares, revela demanda por assistência social, que deve ser atendida por meio de políticas públicas de assistência e desenvolvimento social, planejadas e organizadas pela Prefeitura.
Nosso acompanhamento, argumentos, pressões e negociações têm dado resultados. A cada ano temos conseguido reduzir a quantidade de polos e fazer com que a Prefeitura estabeleça critérios que têm implicado em uma quantidade maior de professores em recesso/férias coletivas e menor trabalhando.
As crianças dos CEIs da rede direta, cujos pais solicitaram atendimento nas férias coletivas serão atendidas em polos definidos previamente. Neles atuarão os professores, seguindo convocação, na seguinte ordem:
- professores contratados;
- não estáveis;
- estáveis;
- inscritos voluntariamente; e
- convocados se houver necessidade, na razão de um por unidade para o mês de janeiro e outro para o recesso de julho.
SINPEEM REIVINDICOU QUE OS POLOS
NÃO SEJAM OS MESMOS DO ANO ANTERIOR
Enquanto ocorrer atendimento em CEIs, funcionando como polos nos recessos e durante as férias coletivas – que queremos em menor quantidade e que seja por pouco tempo, até a instituição do direito para todos os profissionais de educação e também para as crianças –, temos reivindicado que a Secretaria de Educação não fixe sempre as mesmas unidades como polos.
Também temos reivindicado e conseguimos que os professores que trabalharam no ano anterior, por convocação, não sejam convocados no ano seguinte.
VEJA A RELAÇÃO DAS UNIDADES POLO PARA JANEIRO DE 2016:
SINPEEM NA LUTA POR DIREITOS IGUAIS PARA OS
PROFISSIONAIS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Nossa luta já assegurou alguns direitos como recesso, férias em janeiro, integração no Quadro dos Profissionais de Educação, direito de hora/atividade, redução de 12 horas para 10 horas de funcionamento nos CEIs, reuniões pedagógicas, entre outros, mas os profissionais dos CEIs ainda não possuem todos os direitos dos integrantes do Quadro e da carreira do Magistério.
Além do direito de recesso e férias coletivas para todos, reivindicamos:
- mesma composição da jornada docente dos professores de educação infantil e ensino fundamental I;
- mudança, por opção, da denominação de PEI para professor de educação infantil e ensino fundamental I;
- mínimo de um terço da jornada destinado para hora/atividade e cinco aulas/atividade livres;
- direito de migrar para Emei e Emef.
Ou seja, todos e iguais direitos assegurados aos docentes integrantes do Quadro e da carreira do Magistério.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
Observação: atualizado em 16 de dezembro de 2015