Edital de Chamamento Público/SME/DOT/CEU-FOR - 2016 (DOC de 07/01/2016, páginas 34 a 36)

PARA COMPOSIÇÃO DA REDE DE PARCERIAS E SELEÇÃO DE CURSOS E EVENTOS FORMATIVOS DO SISTEMA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO – DOT/CEU-FOR, PARA HABILITAÇÃO DE CURSOS E AÇÕES DE FORMAÇÃO EM TEMAS ESPECÍFICOS DAS LINHAS PROGRAMÁTICAS: CURRÍCULO, AVALIAÇÃO E GESTÃO PEDAGÓGICA.

1. JUSTIFICATIVA:

1.1 - Após um ano da abertura do primeiro Edital para Composição da Rede de Parcerias, várias ações foram oferecidas aos educadores da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para a formação continuada e para a profissionalização docente.

1.2 - Compreendendo que a Secretaria Municipal de Educação, também por meio das Diretorias Regionais de Educação promovem ações de formação aos educadores em diferentes temáticas, percebeu-se a importância do estabelecimento de parcerias nas ações que complementam as já oferecidas.

1.3 - A partir da identificação das temáticas prioritárias para o ano de 2016 e da necessidade em oferecer diretrizes para a oferta de ações de formação para os Educadores da RME, foi construído o presente Edital.

1.4 - Conforme disposto na Portaria SME nº 4.289, de 2014, o CEUFOR/DOT/SME estabeleceu três Esferas Organizacionais de Oferta de Ações de Formação:

1.4.1 - Oferta Direta: SME e DRE;

1.4.2 - Universidade Aberta do Brasil (UAB);

1.4.3 - Rede de Parcerias.

1.5 - Este Edital é instrumento para constituição da terceira esfera organizacional – Rede de Parcerias – que deverá ser formalizada conforme as orientações aqui dispostas.

2 - As ações da Rede de Parcerias não acarretarão ônus financeiros para a SME.

3 - DAS INSTITUIÇÕES:

3.1 - Poderão participar deste Edital, instituições legalmente constituídas, autorizadas e/ou credenciadas, de reconhecida idoneidade e capacidade institucional, especificamente:

3.1.1 - Entidades Sindicais Representativas da Educação no Município de São Paulo;

3.1.2 - Instituições Educacionais públicas e privadas;

3.1.3 - Órgãos Públicos: federais, estaduais e municipais;

3.1.4 - Organizações Não-Governamentais;

3.1.5 - Fundações;

3.1.6 - Agência de Cooperação Internacional;

3.1.7 - Associações e Conselhos Civis representativos da Classe da Educação, sem fins lucrativos.

4 - DO OBJETO: temas

4.1 - O currículo da DOT/CEU-FOR considera as necessidades e desafios de todas as etapas e modalidades da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.

O currículo referente à Educação para as Relações Étnico-Raciais, à Educação de Gênero e Diversidade Sexual, à Vulnerabilidade Social e à Educação em Direitos Humanos será trabalhado como um conteúdo específico e/ou pela transversalidade de modo interdisciplinar.

4.1.1 - Como princípio, em todas as ações, privilegiar o desenvolvimento do trabalho coletivo numa relação horizontal, e de acordo com os conceitos do Programa Mais Educação São Paulo.

4.2 - O presente Edital visa à habilitação de cursos e ações de formação em temas específicos das Linhas Programáticas da DOT/CEU-FOR: Currículo, Avaliação e Gestão Pedagógica.

4.3 - Poderão ser propostas ações de formação nos seguintes temas, em cada Linha Programática:

4.3.1 - Currículo

4.3.1.1 - Currículo como movimento, de acordo com a concepção da educação ao longo da vida, articulado aos ciclos da infância, da juventude e da vida adulta.

4.3.1.2 - Estudos e práticas para valorização da solidariedade, criação de redes de cidadania e respeito à diversidade étnico-racial, de gênero e das questões relacionadas à educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

4.3.1.3 - Os Ciclos de Aprendizagem do Ensino Fundamental e sua integração: Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.

4.3.1.4 - O currículo da EJA: articulação das formas de atendimento e concepção da educação escolar de jovens e adultos ao longo da vida.

4.3.1.5 - Princípios teóricos e metodológicos para o trabalho de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos.

4.3.1.6 - Tecnologias para a aprendizagem na perspectiva da Cultura Digital.

4.3.1.7 - Interdisciplinaridade, suas teorias e práticas.

4.3.1.8 - Trabalho com projetos autorais;

4.3.1.9 - Estudos sobre projetos autorais de intervenção social.

4.3.1.10 - As práticas de ensino e as áreas do conhecimento (saberes da experiência, saberes pedagógicos e saberes das áreas do conhecimento);

4.3.1.11 - Currículo no Ensino Médio.

4.3.1.12 - As múltiplas linguagens que compõem o trabalho nas diferentes etapas/ modalidades da Educação Básica.

4.3.1.13 - Organização dos tempos e espaços nas etapas e modalidades da Educação Básica.

4.3.2 - Avaliação

4.3.2.1 - Práticas de registro: documentação pedagógica, memória ativa e avaliação pedagógica.

4.3.2.2 - Gestão do conhecimento e a avaliação para a aprendizagem.

4.3.2.3 - A mobilização e o desenvolvimento da autonomia de educandos e professores por meio de processos de auto avaliação.

4.2.3 - Gestão Pedagógica

4.2.3.1 - Formação de professores, com foco na gestão da sala de aula e em diferentes espaços educativos.

4.2.3.2 - O Coordenador Pedagógico e a formação docente centrada na escola e demais espaços educativos.

4.2.3.3 - A direção escolar e as práticas da gestão democrática nas relações da Unidade Educacional: educadores, educandos e comunidade.

4.2.3.4 - Ação supervisora com foco no registro e na reflexão sobre o processo educativo, em conjunto com as equipes das Unidades Educacionais.

4.2.3.5 - Formação da equipe de apoio à educação visando à qualidade social da Educação.

5 - DO OBJETO:

5.1 - Os cursos e ações de formação devem ser apresentados segundo uma das formas de abordagem definidas pela DOT/CEU-FOR: conceitual, pesquisas e vivências, em uma das modalidades;

5.2 - Em cada uma dessas formas de abordagem podem ser propostos os seguintes formatos de cursos e ações de formação:

5.2.1 - Cursos presenciais, a partir de 12 horas, distribuídas em, no mínimo, três encontros em datas diferentes.

5.2.2 - Cursos a distância com carga horária mínima de 20 horas, sendo o mínimo de 20% do tempo em atividades presenciais, incluindo os procedimentos de avaliação.

5.2.3 - Eventos presenciais, com carga horária mínima de 8 horas: congressos, seminários, simpósios, conferências, jornadas, ciclos de palestras, entre outros.

5.5.1 - Conceitual:

Definição: ações de formação que abordem os principais conceitos relativos aos temas, privilegiando o contato com referencial teórico. As ações de formação conceituais devem realizar um processo reflexivo e analítico em relação à aplicação dos conceitos presentes no “Programa Mais Educação São Paulo” no cotidiano do trabalho escolar, de forma que a teoria ilumine a prática, relacionando os dois campos. Podem ser propostas atividades de aprofundamento de estudos teóricos em temas  pontuais, desde que de acordo com os temas dispostos no item 4 deste Edital e com adesão as concepções do “Programa Mais Educação São Paulo”.

5.5.2 - Pesquisas:

Definição: ações de formação que abordem inovações metodológicas e conceituais a partir dos desafios enfrentados no cotidiano das UEs. Investigações que possibilitem aprofundamento em pontos específicos relacionados aos temas dispostos no item 4.

5.5.2.1 - Nesta forma de abordagem também poderão ser oferecidos:

5.5.2.1.1 - Grupos de pesquisa que realizem estudos de situações desafiadoras, investigando as soluções encontradas pelos profissionais da educação da RME para aspectos do “Programa Mais Educação São Paulo” considerados desafiadoras no cotidiano das UEs.

5.5.2.1.2 - Laboratórios para pesquisa e desenvolvimento de metodologias e conteúdos educacionais que atendam às necessidades dos Profissionais da Educação para a implementação do “Programa Mais Educação São Paulo”.

5.5.3 - Vivências:

Definição: ações de formação que têm como foco o contato prático com instrumentos e metodologias, com intuito de apropriação de seu uso e contribuição para seu aprimoramento em um processo de ação-reflexão-ação. No caso das vivências, valoriza-se em especial a investigação em campo sobre o território e sobre as experiências realizadas nas UEs, favorecendo o intercâmbio entre Profissionais da Educação de diversas regiões da cidade e das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica. Valoriza-se, também, a investigação prática das inovações propostas pelo “Programa Mais Educação São Paulo”.

5.5.3.1 - Nesta forma de abordagem também serão oferecidos:

5.5.3.1.1 - Laboratórios para experimentação prática de trabalhos em temáticas específicas apresentadas no item 4, com carga horária presencial.

6 - DA APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

6.1 - A documentação e apresentação da instituição deverão ser encaminhadas via ofício, em envelope lacrado, para o endereço: Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247, 3º andar - sala 307, telefone (011) 3396-0765 – aos cuidados da DOT/CEU-FOR. Horário: das 09h00 às 17h00.

6.2 - Cada instituição proponente deverá apresentar a documentação exigida apenas uma vez, no período de vigência do Edital.

6.2.1 - As instituições que apresentaram a documentação exigida no 1º Edital estão isentas de reapresentá-las, podendo continuar com a apresentação das propostas de formação.

6.2.2 - A documentação e a apresentação da Instituição, conforme Anexo I, e as Propostas de Ação de Formação, poderão ser encaminhados à DOT/CEU-FOR a qualquer tempo, durante o período de vigência do Edital.

6.3 - A apresentação da Instituição deverá conter obrigatoriamente:

6.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO, na íntegra, em cópia simples dos seguintes documentos:

6.3.1.1 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;

6.3.1.2 - Estatuto social/contrato/regimento;

6.3.1.3 - Ata de eleição da última diretoria;

6.3.1.4 - Documento de identificação do representante legal e CPF;

6.4 - DA APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:

6.4.1 - Apresentação da instituição, mediante preenchimento de formulário específico conforme consta do Anexo I deste Edital:

6.4.2 - Histórico da instituição e descrição dos principais trabalhos realizados na área de Educação.

6.4.3 - Dados cadastrais da instituição: CNPJ, endereço, cidade, UF, CEP, telefone.

6.4.4 - Dados do responsável pelas ações de formação: nome completo, CPF, cargo/função, e-mail, telefone.

6.5 - PROPOSTAS DE FORMAÇÃO:

6.5.1 - Somente poderão ser cadastradas propostas de formação após Envio de documentação constante no tem 6.3 e comunicação, por e-mail, da aprovação da instituição pela DOT/ CEU-FOR.

6.5.2 - A apresentação detalhada de cada uma das ações de formação que pretende realizar deve ser feita a partir do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico: http://goo.gl/forms/qwcSUhvgDe

6.4.2 - O formulário poderá ser preenchido a cada ação planejada, durante o período de validade do Edital.

7 - REFERÊNCIAS PARA AS AÇÕES DE FORMAÇÃO:

7.1 - Frequência dos participantes: Nos cursos com carga horária de até 20 horas e nos eventos com carga horária de até 8 horas, a presença exigida para certificação deve ser de 100%. Para os demais casos, não inferior a 75%.

7.2 - Justificativa: Focalizar, numa exposição sucinta, a problemática, a razão da proposição, o dado da realidade que a ação pretende transformar.

7.3 - Objetivos: Vincula-se diretamente à própria significação do processo de formação. Sugerimos a atenção para que o objetivo, conteúdo e metodologia da formação estejam vinculados de modo a se refletir em melhores situações de aprendizagens para os educandos.

7.4 - Metodologia: Para cada temática há que se decidirem quais são as melhores possibilidades de abordagem, quais procedimentos serão empregados na busca das respostas às indagações formuladas. Observar se não há a prevalência do modelo de formação transmissivo. É interessante que existam propostas de atividades que favoreçam a relação entre a formação e o trabalho pedagógico no contexto escolar.

7.5 - Formadores / Regentes: É fundamental que o profissional possua aderência com as temáticas abordadas no curso e recomendável indicar qual o profissional que atuará em cada um dos cursos. Citar um minicurrículo contendo formação e principais realizações do formador no tema.

7.6 - Número de participantes: Tanto nos cursos presenciais, quanto nos cursos a distância, a proporção máxima aceita será de 50 cursistas por turma / tutor. Nos eventos, a quantidade de participantes pode se adequar à capacidade do espaço.

7.7 - Referências Bibliográficas: As ações ofertadas em pareceria com a DOT/CEU-FOR não podem ser conflitantes com as diretrizes do Programa Mais Educação São Paulo e com as concepções de educando, de ensino e aprendizagem e de profissional defendidas pelas áreas da DOT/SME.

7.8 - Cronograma: Constar dia e horário de cada turma, quando for o caso. Incluir o local de realização e discriminar caso aconteça em locais diferentes. O cronograma de formação deve se referir ao período de vigência do Edital.

7.9 - Cursos a distância: A fim de privilegiar a qualidade da formação ofertada aos educadores da RME, os cursos a distância devem prever:

7.9.1 - Tutoria on line, sendo o tutor aquele que realiza a mediação entre os estudos teóricos e as atividades realizadas pelos cursistas, estimulando a participação e interação.

7.9.2 - Material de aprofundamento teórico de qualidade, apresentando capítulos ou artigos na íntegra;

7.9.3 - Proposição de fóruns ou atividades que estimulem e favoreçam a relação dos estudos com as práticas.

8 - DA FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS:

8.1 - A análise das propostas de ações de formação está condicionada à adequação da instituição ao item 3 deste Edital, do envio da documentação completa constante do item 6.3 e 6.4, e do atendimento às demais disposições procedimentais deste Edital.

8.2 A DOT/CEU-FOR analisará unicamente os projetos habilitados na fase de análise documental, avaliando separadamente cada uma das propostas de formação. Serão habilitadas apenas as propostas que atenderem às especificações deste  Edital, conforme critérios expostos no item 9. 8.3 Apenas as ações de formação formalmente vinculadas à Rede de Parcerias da DOT/CEU-FOR terão efeitos para a evolução funcional do profissional da educação.

8.4 - A formalização da Rede de Parcerias seguirá os seguintes procedimentos:

8.4.1 - Envio da documentação e apresentação da instituição interessada, dentro das disposições deste Edital;

8.4.2 - Análise de documentação para habilitação das instituições, por profissional técnico da DOT/CEU-FOR;

8.4.3 - Análise de cada uma das propostas de formação pela Comissão Integradora de Análise e Parecer da DOT/CEU-FOR;

8.4.4 - Solicitações de ajustes das Propostas de formação, caso esses sejam necessários;

8.4.5 - Prazo para atendimento aos ajustes solicitados;

8.4.6 - As propostas que tiverem solicitação de ajustes, serão reavaliadas pela Comissão Integradora da DOT/CEU-FOR apenas mais duas vezes, sendo a última definitiva, com parecer favorável ou desfavorável.

8.4.6.1 - No caso de parecer definitivo desfavorável, a instituição proponente não poderá reapresentar a mesma proposta ou outra que apresentar semelhanças no tema, objetivos, público-alvo e metodologia, durante a vigência deste Edital.

8.4.7 - Publicação em Diário Oficial da Cidade (DOC) das ações aprovadas pela Comissão Integradora.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E HABILITAÇÃO:

9.1 - A análise documental tem caráter eliminatório, desclassificando deste certame todas as ações de formação propostas pela instituição que apresentar documentação incompleta.

9.2 - Na análise das Propostas de Formação serão observados os seguintes aspectos:

9.2.1 - Resposta a todos os itens demandados, em sua integralidade.

9.2.2 - Aderência às temáticas prioritárias, conforme item 4 deste Edital.

9.2.3 - Clareza na compreensão do conceito da DOT/CEUFOR e das diretrizes do Programa Mais Educação São Paulo.

9.2.4 - Exequibilidade do cronograma apresentado.

9.2.5 - Clareza da metodologia de avaliação proposta.

9.2.6 - Clareza dos pressupostos teórico-metodológicos apresentados no conteúdo e objetivos da ação de formação e sua coerência aos princípios e ações do Programa Mais Educação São Paulo.

9.2.7 - Consistência da proposta pedagógica da ação de formação, observada pela coerência do tema, dos objetivos, da forma de abordagem, modalidade, carga horária.

9.2.8 - Caráter integrador da proposta da ação de formação, observado pela compreensão articulada das questões das diversas etapas e modalidades da Educação Básica, assim como questões regionais.

9.2.9 - Consistência da proposta, observada pela coerência do número de vagas oferecidas, a carga horária, o tamanho das turmas, o cronograma apresentado, a infraestrutura disponibilizada, a relação tutor/aluno.

9.2.10 - Adequação da bibliografia à justificativa, objetivos e conteúdo da ação de formação.

9.2.11 - Adequação do perfil do corpo docente às características da ação de formação e aos princípios e concepções da SME.

9.2.12 - Clareza e consistência da metodologia de avaliação dos participantes e critérios de emissão de certificados.

10 - As instituições proponentes que não tiverem suas propostas de formação habilitadas terão prazo de 05 dias úteis, a contar da data da devolutiva, para protocolarem recurso direcionado à DOT/CEU-FOR.

10.1 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

10.2 - Interposto o recurso, a DOT/CEU-FOR poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Educação, devidamente informado, para deliberação. A DOT/CEU-FOR fará a apreciação e publicação do resultado do recurso em DOC.

10.3 - Alterações na proposta aprovada em Edital deverão ser solicitadas via e-mail ao endereço eletrônico no item 12, a DOT/CEU-FOR e novamente submetidas à aprovação.

10.4 - Alterações de modalidade, carga horária, características do formador ou regente e infraestrutura não serão permitidas. No caso de ocorrerem, caberá a DOT/CEU-FOR a decisão sobre a validade dos certificados emitidos, tendo em vista a evolução funcional dos participantes.

11 - DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO:

11.1 - Ao aderirem à Rede de Parcerias por meio deste Edital, as instituições proponentes concordam em fornecer periodicamente informações sobre o andamento das ações de formação, além de condições para que sejam efetuadas as ações de monitoramento e avaliação por parte da equipe da DOT/CEU-FOR.

11.2 - As informações periódicas deverão ser fornecidas por meio de relatórios, encaminhados a DOT/CEU-FOR em até 30 dias após a finalização de cada uma das ações de formação previstas no projeto da instituição. No caso de haver mais de uma edição prevista da mesma ação de formação em um único projeto, deverão ser enviados relatórios a cada edição realizada.

11.3 - Para os cursos a distância, a instituição parceira deverá disponibilizar à DOT/CEU-FOR uma senha de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, com permissão de acesso aos conteúdos, fóruns, comunidades, bibliotecas virtuais e demais ambientes.

11.4 - Nos relatórios finais de cada ação de formação realizada devem constar, no mínimo:

11.4.1 - O relatório de conclusão de turma (ANEXO II.a e/ou II.b) totalmente preenchido, utilizando fonte Arial, tamanho 12, formato paisagem.

11.4.2 - Relatório descritivo contendo:

11.4.2.1 - Descrição das ações de formação realizadas em comparação ao projeto apresentado, contemplando justificativa de eventuais alterações.

11.4.2.2 - Comparativo do cronograma previsto e cronograma realizado, contemplando justificativa de eventuais alterações.

11.4.2.3 - Comparativo das vagas oferecidas, número de inscritos e número de concluintes.

11.4.2.4 - Síntese dos resultados da avaliação realizada pelos participantes, conforme questionário ANEXO III.b.

11.4.2.4.1 - O questionário deverá ser preenchido por, no mínimo, 80% dos participantes. No caso da avaliação dos participantes apresentar resultados insatisfatórios em 50% ou mais, a instituição deverá apresentar no relatório justificativa e providências tomadas para correção dos problemas. Essas informações serão consideradas caso haja intenção de reedição da ação de formação pela mesma instituição em futuro edital.

11.4.2.5 - As listas de presença e os formulários de avaliação dos participantes (ANEXO III.a) devem ser arquivados na instituição pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e disponibilizados à SME caso solicitado.

11.4.3 - Podem ser apresentados materiais complementares, tais como: fotografias, produções realizadas, registros audiovisuais, telas do Ambiente Virtual de Aprendizagem, conteúdos de fóruns e debates entre outros.

11.5 - Os relatórios devem ser encaminhados pelo endereço eletrônico indicado no item 12 deste Edital.

11.6 - Poderão ser requisitadas a qualquer tempo, durante o desenvolvimento da ação formativa, pela equipe da DOT/CEUFOR, a realização das seguintes ações de acompanhamento:

11.6.1 - Visitas técnicas in loco, nas datas, horários e locais dispostos nas Propostas de Formação aprovadas por este Edital;

11.6.2 - Reuniões de acompanhamento com a coordenação dos cursos das instituições parceiras e os responsáveis da DOT/ CEUFOR, quando solicitadas.

12 - O endereço eletrônico para envio dos relatórios indicados nos itens 11.3 e 11.4, e para dúvidas ou solicitação de informações é: ceufor@prefeitura.sp.gov.br.

13 - DAS EMISSÕES DOS CERTIFICADOS:

13.1 - A emissão dos certificados é de responsabilidade da instituição promotora.

13.2 - Os certificados emitidos pela instituição devem conter, no mínimo, as seguintes especificações, devidamente impressas:

13.2.1 - FRENTE

13.2.1.1 - Nome completo do servidor;

13.2.1.2 - Identificação da ação de formação (curso/evento– temática);

13.2.1.3 - Especificação da modalidade: presencial ou a distância;

13.2.1.4 - Identificação do responsável pela expedição do documento: nome, cargo, assinatura;

13.2.1.5 - Período de realização da ação de formação (dia, mês e ano), carga horária total;

13.2.2 - VERSO:

13.2.2.1 - Identificação da instituição promotora da ação de formação: nome, endereço, CNPJ;

13.2.2.2 - Ementa da ação de formação, contemplando linha programática e forma de abordagem;

13.2.2.3 - Conteúdo programático: programação (eventos) ou disciplinas (cursos);

13.2.2.4 - Frequência;

13.2.2.5 - Nota média de aproveitamento (quando houver);

13.2.2.6 - Identificação da homologação em Diário Oficial da Cidade (DOC).

13.3 - Encaminhar o layout dos certificados para prévia aprovação por parte da DOT/CEU-FOR.

13.4 - Os certificados, a critério da instituição promotora, poderão ser disponibilizados aos servidores, em PDF, via e-mail, após cadastro no Sistema EOL.

14 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

14.1 Cabe à DOT/CEU-FOR:

14.1.1 - Realizar todas as etapas de análise de projetos, recursos e relatórios e emissão de pareceres de forma transparente e ágil.

14.1.2 - Disponibilizar informações para que a instituição proponente apresente o projeto dentro do formato exigido e no prazo adequado.

14.1.3 - Acompanhar a realização das ações de formação utilizando as estratégias propostas neste Edital.

14.1.4 - Responder às dúvidas da instituição proponente quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento do que está disposto neste Edital.

14.1.5 - Analisar os relatórios emitidos pela instituição e, não sendo encontradas inconsistências, encaminhar o Relatório de Conclusão de Turma (ANEXO III.a e/ou III.b) para cadastro automático no sistema informatizado Escola Online - EOL.

14.2 - Cabe à instituição vinculada à Rede de Parcerias da DOT/CEU-FOR:

14.2.1 - Permitir e facilitar a realização das ações de monitoramento e avaliação descritas no item 11 deste Edital.

14.2.2 - Realizar rigorosamente as ações de formação propostas de acordo com o projeto apresentado, comunicando e justificando eventuais alterações.

14.2.3 - Assegurar a qualidade das ações de formação realizadas e a sua adequação aos princípios e valores da educação de qualidade social, em consonância às propostas do “Programa Mais Educação São Paulo”.

14.2.4 - Atender o público-alvo segundo o princípio da isonomia, aplicando critérios de seleção e avaliação de caráter técnico e pedagógico de conhecimento prévio de todos os envolvidos.

14.2.5 - Controlar a frequência dos participantes nas ações de formação presenciais e a distância.

14.2.6 - Comunicar à DOT/CEU-FOR todos os fatos ocorridos que possam influenciar o bom andamento das ações.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - O ato de envio de Proposta de Formação implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital. A instituição proponente será responsável pelas ações de formação habilitadas, assim como pelas informações e documentos enviados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

15.2 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais e instituições com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pelo “Programa Mais Educação São Paulo”, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

15.3 - Este Edital é valido a partir da data de sua publicação pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e subsequentes, facultada a reabertura do prazo para apresentação de projetos a qualquer tempo por conveniência da DOT/CEU-FOR.

15.4 - Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Orientação Técnica – Gabinete - DOT-G juntamente com parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação - SME – AJ.

15.5 - Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

15.6 - As atividades sindicais com dispensa de ponto seguirão procedimentos próprios, definidos por Portaria específica.

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