Portaria SMG nº 1/2016 (DOC de 07/01/2016, páginas 5 e 6)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º
- Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:

I - pedido de crédito adicional suplementar;

II - pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;

III - liberação e antecipação de cota orçamentária;

IV - edição de decreto de crédito adicional;

V - pedido de crédito adicional suplementar por portaria 
(adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);

VI - pedido de reserva com transferência;

VII - registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira;

VIII - recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;

IX - impugnação de autos de infração do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;

X - fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;

XI - repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar - PNAE - às unidades educacionais conveniadas/parceiras do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação;

XII - aquisição de bens e contratação de serviços;

XIII - acionamento e adesão à Ata de Registro de Preços;

XIV - liquidação e pagamento decorrente das atividades 
dispostas nos incisos XII e XIII realizadas por meio do SEI;

XV - regulamentação do uso do SEI, nos termos do art. 3º do Decreto nº 55.838/2015.

XVI - vista de processo criado no Sistema Eletrônico de Informações;

XVII - solicitação de migração de processo/procedimento para o Sistema Eletrônico de Informações;

XVIII - autorização para abertura de concurso público;

XIX - autorização para contratação de emergência;

XX - pedido de autorização de nomeação;

XXI - nomeação para cargo em comissão;

XXII - exoneração a pedido;

XXIII - controle da arrecadação das receitas tributárias e repasses federais e estaduais;

XXIV - restituição de tributos;

XXV - manutenção do cadastro de contribuintes mobiliários – CCM;

XXVI - inteligência fiscal e malhas de monitoramento;

XXVII - execução de procedimentos fiscais de apuração do 
cumprimento das obrigações tributárias, exceto operação fiscal para apuração do ITBI-IV;

XXVIII - lançamento de tributos vencidos e de multas por 
descumprimento de obrigações tributárias;

XXIX - controle de qualidade dos procedimentos fiscais;

XXX - procedimento de verificação de provas de indícios de 
ilícitos contra a ordem tributária;

XXXI - análise e decisão de exclusão do Simples Nacional;

XXXII - gestão de participações acionárias do município 
de São Paulo;

XXXIII - registro das deliberações do comitê de acompanhamento 
da administração indireta;

XXXIV - consolidação das contas;

XXXV - elaboração dos relatórios gerenciais – LRF;

XXXVI - recolhimento do PASEP.

§ 1º - Ficam excepcionadas do procedimento de migração 
para o sistema SEI as licitações que são precedidas de audiência pública e consulta pública por imposição legal, bem como aquelas realizadas por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, nos termos do art.39 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993; da Lei nº 12.462 de 4/8/2011 e do art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042 de 26/12/2006.

§ 2º - O disposto no inciso XIV não se aplica aos processos 
de liquidação e pagamento referentes às faturas de energia elétrica, água e telefonia.

§ 3º - A migração das atividades previstas nos incisos XVIII, 
XIX, XX e XXI terá início em 29 de fevereiro de 2016.

§ 4º - As atividades previstas nos incisos XXIII a XXXVII 
terão início na data de publicação desta Portaria.

Art. 2º - Em caso de impossibilidade técnica momentânea 
de produção dos /documentos no SEI, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

§ 1º - Os documentos mencionados no caput deste artigo 
deverão ser digitalizados e inseridos no SEI quando for restabelecida a disponibilidade do sistema, juntamente com o registro da data e hora da impossibilidade técnica.

§ 2º - As informações sobre a indisponibilidade do SEI serão publicadas na página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/processoeletronico.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria SMG nº 44/2015.
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