Edital de concurso público para os cargos de professor de ensino fundamental II e médio (DOC de 17/02/2016, páginas 69 a 74)

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

A Secretaria Municipal de Educação – SME, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004, Lei nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei nº 15.939 de 23 de dezembro de 2013, Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Lei nº 14.715 de 8 de abril de 2008 e Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para concurso público destinada ao provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio conforme autorização do Excelentíssimo senhor prefeito do Município de São Paulo, no processo nº 2015-0.304.621-0, e mediante as normas contidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público de provas e títulos regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 2.472 (dois mil quatrocentos e setenta e dois) cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio, da classe dos docentes, da carreira do magistério municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/SP, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), na forma da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência , e o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros, negras ou afrodescendentes, previsto na Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e Decreto n. 54.949, de 21 de março de 2014, e demais alterações.

1.2. Não havendo candidatos com deficiência(s) inscrito(s) nos termos da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, ou classificado no Concurso ou no exame médico específico, os cargos reservados serão revertidos para ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

1.3. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes, inscritos ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.4. O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, doravante denominada FGV.

1.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

1.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV.

1.7. Todos os horários definidos nesse edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília.

2. DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 A seleção dos candidatos para os cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio, dar-se-á por meio de três etapas, quais sejam: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

2.3 As provas objetivas e as provas discursivas serão realizadas no Município de São Paulo.

2.4 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SME/SP.

3. DOS CARGOS

3.1. A denominação do cargo, o valor da inscrição, a jornada de trabalho, disciplina, requisitos mínimos exigidos e o número de cargos vagos (ampla concorrência, portadores de deficiência e NNA), estão dispostos nas tabelas a seguir:
 
(*) Reserva de cargos vagos para candidatos portadores de deficiência, em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002.

(**) Reserva de cargos vagos para os candidatos negros, negras ou afrodescendentes, em atendimento à Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e Decreto n. 54.949, de 21 de março de 2014.

3.2 A remuneração mensal do cargo de professor de ensino fundamental II e médio – QPE 14 A – é de R$ 2.079,43 (dois mil, setenta e nove reais e quarenta e três centavos), acrescida de Abono Complementar, prevista na Lei nº 16.275, de 2 de outubro de 2015.

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso público na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e eventuais retificações; 

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas em lei ou estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos da Lei nº 13.404, de 08 de agosto de 2002, do Decreto nº 42.813, de 28 de janeiro de 2003, e da legislação federal pertinente.

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; 

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor/DESS, da Secretaria Municipal de Gestão;

j) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, com habilitação profissional específica para o magistério, correspondente a licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, acompanhado do histórico escolar, para o cargo pretendido;

k) cumprir as determinações deste edital. 

3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.5 As atribuições do cargo de professor de ensino fundamental II e médio estão definidos no Anexo IV deste edital.

3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.6.1 No ato de inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste capítulo, devendo o candidato, se aprovado, satisfazê-la no ato da posse.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente pela internet e se encontrarão abertas no período de 14 horas do dia 18 de fevereiro de 2016 até 12 horas do dia 16 de março de 2016.

4.1.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, desde que atenda aos pré-requisitos exigidos, para cargos/disciplinas que tenham turnos de aplicação de provas distintos.

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14 horas do dia 18 de fevereiro de 2016 até às 12 horas do dia 16 de março de 2016;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e) a SME/SP e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e

g) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o último dia do período destinado ao recebimento de inscrição (16 de março de 2016). Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos e o requerimento de inscrição será cancelado;

4.2.2 As pessoas travestis e transexuais deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste edital, nos termos do Decreto nº 51.180/2010.

4.2.2.1 O candidato nas condições do subitem 4.2.2 deverá enviar o formulário, devidamente preenchido, no período do dia 18 de fevereiro de 2016 até 12 horas do dia 16 de março de 2016 (inscrição), impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (informar cargo e disciplina).

4.3 A FGV disponibilizará na Cidade de São Paulo, gratuitamente, computadores para a inscrição de candidatos que não tiveram acesso à Internet, durante o período de inscrições, do dia 18 de fevereiro até 12 horas do dia 16 de março de 2016.

4.3.1 Os candidatos inscritos nos postos presenciais no período de 18 de fevereiro até 12 horas do dia 16 de março de 2016, poderão reimprimir os seus boletos bancários no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp ou nos postos presenciais até 12 horas do dia 16 de março de 2016.

4.3.2 Para realização da inscrição nos postos para inscrição presencial será observado o seguinte:

a) os postos terão funcionamento de segunda à sexta das 8h às 18hs;

b) no último dia de inscrição/pagamento, o funcionamento será até às 12 horas;

c) haverá postos disponíveis nos seguintes endereços: 

Microlins Ermelino Matarazzo - Leste Av. Milene Elias, 1662 – Ermelino Matarazzo, São Paulo, SP, 03809-170

Microlins Jabaquara - Lins Rua 11 de Fevereiro, 181, São Paulo, SP, 04319-020

Unicsul – Liberdade - Central Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – CEP 01506-000 - Liberdade

4.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário que estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5. Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 18 de fevereiro de 2016 e 12 horas do dia 16 de março de 2016 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 

4.5.2 Não será aceito pagamento do valor da inscrição em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste edital.

4.5.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição: o nome completo, o número de seu Registro Geral (RG) e o número do Registro Funcional (RF) com 7 (sete) dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP – Administração Direta).

4.10.1 O candidato servidor ou ex-servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, poderá confirmar o número de seu Registro Funcional constante no último holerite ou na Unidade de Recursos Humanos à qual pertence ou pertenceu.

4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 

4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.12.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Municipal de Educação e à FGV o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.12.2 Caso seja detectada incorreção na sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a FGV, por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico concursosmesp@fgv.br.

4.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo/disciplina, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.5.1 e 7.1.2 e item 18.28.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, e alterações posteriores, nos termos do Decreto nº 51.446, de 28 de abril de 2010.

5.1.1 A renda familiar é composta pela soma dos rendimentos de todos os membros da família que residem sob o mesmo teto e renda familiar “per capita” é a divisão da renda familiar por todos os membros da família.

5.1.2 A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitada no período de 18 de fevereiro de 2016 até 22 de fevereiro de 2016, por meio de requerimento no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

5.1.3 O candidato deverá preencher o Formulário de Comprovação de Renda Familiar, Anexo II, e deverá enviá-lo no período de 18 de fevereiro de 2016 até às 16h do dia 22 de fevereiro de 2016, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (informar cargo e disciplina) – DOCUMENTAÇÃO PARA ISENÇÃO.

5.1.3.1 Somente serão aceitos os formulários encaminhados via Correios.

5.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, Art. 10, parágrafo único.

5.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado, estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.

5.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 6.5.1.

5.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou correio postal.

5.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, no dia 04 de março de 2016, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

5.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 

5.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/ divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico (concursosme-sp@fgv.br).

5.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e divulgada no dia 15 de março de 2016 no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp

5.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção.

5.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp até 12 horas do dia 16 de março de 2016.

5.10.1 Os candidatos na condição mencionada no subitem

5.10 deverão realizar o pagamento do boleto bancário até o dia 16 de março de 2016.

5.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso público.

5.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.13 A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem dos Correios.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.398/2002)

6.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas na Lei Municipal nº 13.398/2002 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

6.2 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo, constante do Anexo IV deste edital, bem como do teor da Lei Municipal nº 13.398/2002. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do item 1.1 deste edital, desde que atenda aos requisitos relacionados no Capítulo 3, podendo efetivar sua inscrição conforme as instruções do Capítulo 4 deste edital.

6.2.1 Do total de vagas para professor de ensino fundamental II e médio, ficarão reservados 5% (cinco por cento) aos candidatos que se declararem pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no Art. 3º, da Lei Municipal n° 13.398/2002, desde que apresentem declaração descritiva da deficiência de que é portador, acompanhada de atestado médico especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a sua provável causa.

6.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 16 de março de 2016, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (informar cargo e disciplina) – DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa portadora de deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa portadora de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto na Lei nº 13.398, de 2002, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

6.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa portadora de deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico (concursosme-sp@fgv.br).

6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, se aprovado no Concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e disciplina, bem como em lista específica de candidatos na condição de pessoas portadoras de deficiência.

6.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa portadora de deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet ou em posto presencial, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do
e-mail concursosme-sp@fgv.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.3 deste edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 

6.7 O candidato habilitado e constante da Lista Específica, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s),
bem como para avaliação da compatibilidade entre a(s) sua(s) deficiência(s) e as atividades a serem desempenhadas. 

6.8 Os médicos peritos solicitarão exames complementares nos casos em que considerarem necessário. O prazo para entrega desses exames será de 15 dias.

6.9 A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.10 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa portadora de deficiência perderá o direito à classificação para as vagas a ele reservadas e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

6.11 Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e a nota mínima exigida.

6.12 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do certame.

6.13 As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar à FGV do dia 18 de fevereiro de 2016 até o dia 16 de março de 2016, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, correspondência, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (informar cargo e disciplina) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTOESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.1 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço diverso do indicado no item 7.1.

7.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 16 de março de 2016, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursosme-sp@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários.

7.1.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.

7.1.3.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas.

7.1.4 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SME/SP e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp, bem como publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 

7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursosme-sp@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.2.

7.4.1 Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste edital.

7.5.1 Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

8.1 Com escopo na Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 54.949, de 21 de março de 2014, e demais alterações, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
neste concurso, conforme previsto na tabela constante no item 3.1 deste edital.

8.2 É considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se declare, no momento da inscrição, na forma do item 8.2.1 deste edital.

8.2.1 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 8.1, o candidato deverá encaminhar, até o dia 16 de março de 2016, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (informar cargo e disciplina) – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO:

a) cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

b) declaração original (Anexo III) devidamente preenchida e assinada, para assegurar a reserva da vaga. 

8.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

8.3.1 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este Capítulo, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.3.2 Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros, negras ou afrodescendentes concorrerão à totalidade das vagas existentes.

8.4. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

8.4.1 O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 8.2 e 8.2.1 deste edital, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o caso.

8.5 O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

8.6 Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

8.7 Os candidatos negros, negras ou afrodescendentes com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas nos termos deste decreto e para as vagas reservadas nos termos da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

8.8 O candidato que concorrer – conforme sua opção no momento da inscrição – concomitantemente às vagas reservadas aos portadores de deficiência e às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, que for classificado neste concurso, na lista especifica dos portadores de deficiência:

8.8.1. Que tiver constatada sua deficiência nos termos do capítulo 6 deste edital: será excluído da lista reservada a negros, negras ou afrodescendentes;

8.8.2. Que não tiver comprovada sua deficiência: manterá seu direito de permanecer na lista reservada aos negros, negras ou afrodescendentes e na lista de classificação geral.

8.9 O candidato às vagas reservadas para negros, negras ou afrodescendentes que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro, negra ou afrodescendente.

8.10 Caso se verifique a situação descrita no item 8.9, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro, negra ou afrodescendente aprovado, a vaga reservada, à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros, negras ou afrodescendentes, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação.

8.11 Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para negros, negras ou afrodescendentes, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à ordem de classificação.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as disciplinas de Arte, Biologia, Educação Física, Espanhol, Física, Geografia, Inglês, Química e Sociologia será realizada no município de São Paulo, e está prevista para o dia 24 de abril de 2016, das 8h às 13h, segundo o horário de Brasília, juntamente com a prova discursiva.

9.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as disciplinas de Ciências, História, Português e Matemática será realizada no município de São Paulo, e está prevista para o dia 24 de abril de 2016, das 15h às 20h, segundo o horário de Brasília, juntamente com a prova discursiva.

9.3 Os locais para realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp, e publicados em Diário Oficial da Cidade de São Paulo- DOC.

9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.5 A prova objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos constantes na bibliografia relacionada no Anexo VI.

9.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões de cada disciplina: 

Módulo Questões
Conhecimentos Pedagógicos 30
Conhecimentos Específicos 30
Total 60

9.7 Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) em cada um dos módulos e desvio padrão igual a 10 (dez). 

9.7.1 A padronização das notas de cada módulo tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação.

Avaliação da prova do concurso:

a) contado o total de acertos de cada candidato em cada módulo;

b) calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada módulo;

c) transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato em cada módulo (A) e a média de acertos do grupo em cada módulo ( X ? ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo em cada módulo, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com as fórmulas:

 

9.7.2 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada um dos módulos e somatório maior ou igual a 100 (cem).

9.7.3 Será considerado, para fins de cálculo da nota, até 2 (duas) casas decimais.

9.8 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada. 

9.9 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 

9.10 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.11 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

9.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

9.14 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a prova objetiva, exceto dos eliminados na forma deste edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp, após a data de divulgação do resultado da prova objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado da prova objetiva.

9.15 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

9.16 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso público;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões trinta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e  

f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas.

9.17 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 em cada um dos módulos e somatório maior ou igual a 100.

9.18 O candidato que não atender aos requisitos do subitem

9.16 será eliminado do concurso.

9.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva.

10. DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as disciplinas de Arte, Biologia, Educação Física, Espanhol, Física, Geografia, Inglês, Química e Sociologia será realizada na cidade de São Paulo, no dia 24 de abril de 2016, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília, juntamente com a prova objetiva.

10.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as disciplinas de Ciências, História, Português e Matemática será realizada na cidade de São Paulo, no dia 24 de abril de 2016, das 15h às 20h, segundo o horário oficial de Brasília, juntamente com a prova objetiva.

10.3 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva com base nos seguintes critérios: 

10.3.1 Serão corrigidas as provas discursivas de até 4 (quatro) vezes o número total de vagas do cargo/disciplina, respeitados os empatados na última colocação.

10.3.2 Serão corrigidas, ainda, as provas discursivas de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas portadoras de deficiência e habilitados na prova objetiva.

10.3.3 Serão corrigidas, ainda, as provas discursivas de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de negros, negras ou afrodescendentes, e habilitados na prova objetiva.

10.3.4 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 10.3 será eliminado do concurso.

10.4 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos e será constituída por 2 (duas) questões discursivas, sobre o módulo de conhecimentos pedagógicos, com número máximo de 30 (trinta) linhas.

10.5 A prova discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

10.6 Será atribuída nota zero à prova discursiva escrita a lápis.

10.7 A folha de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do concurso.

10.8 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da prova discursiva.

10.8.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.

10.8.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

10.8.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Discursiva.

10.9 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados no subitem 9.16 deste edital. 

10.10 O resultado preliminar da prova discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

10.11 O resultado final da prova discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste edital.

10.12 A prova discursiva será corrigida segundo os critérios a seguir:
 
10.13 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na prova discursiva.

10.14 Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

10.15 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.14 será eliminado do concurso.

10.16 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.

10.17 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva.

10.18 Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.

10.19 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na prova discursiva.

10.20 Quando da publicação do resultado da prova discursiva, será disponibilizada imagem da folha de textos definitivos no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

10.21 Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp, seguindo as instruções ali contidas.

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.

11.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do professor de ensino fundamental e médio, aprovados na prova discursiva. Essa Avaliação valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

11.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/sme-sp, no qual o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos.

11.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, no período de 18 de fevereiro de 2016 até às 16h do dia 21 de março de 2016 seguindo das instruções do edital de convocação para avaliação de títulos.

11.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.

11.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

11.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a ele computado pontuação zero na avaliação de títulos para o cálculo da pontuação final.

11.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital.

11.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

11.6 Serão considerados os seguintes títulos:

 
11.6.1. A apuração dos pontos referentes ao item “b – tempo de exercício na Administração Direta da PMSP”, será feita pela SME em conjunto com o DERH/COGEP/SMG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional, com 7 (sete) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de exercício a ser objeto de pontuação.

11.7 todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.

11.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s) curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

11.9 As declarações ou os diplomas comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.

11.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária).

11.11 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

11.12 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação em vigor.

11.12.1 Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

11.13 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado. 

11.14 O resultado preliminar da avaliação de títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp , e publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

11.15 Os candidatos disporão de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

11.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/smesp, e publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na prova objetiva, prova discursiva e na avaliação de títulos. 

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente da pontuação final, em 3 (três) listas distintas, que serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, a saber:

12.2.1. de todos os candidatos aprovados;

12.2.2. dos candidatos que disputam vagas reservadas aos deficientes;

12.2.3. dos candidatos que disputam vagas reservadas aos negros, negras e afrodescendentes.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Havendo igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, após observância do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2013 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova discursiva;

c) obtiver maior nota no módulo de conhecimentos específicos;

d) exerceu efetivamente a função de jurado, em atendimento ao artigo 440 da Lei nº 11.689/2008; e

e) tiver maior idade.

13.2 O desempate será efetuado pela FGV.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso ao secretário municipal da educação, sujeito à prévia manifestação da banca examinadora: 

a) do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;

b) do indeferimento e da omissão de inscrições e da lista dos candidatos portadores de deficiência(s) e da reserva destinada às cotas raciais dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;

c) da realização das provas.

14.2 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o resultado preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

14.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova objetiva e contra o resultado preliminar da prova discursiva, mencionados no subitem 14.2, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação destes.

14.4 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o resultado preliminar prova objetiva e o resultado preliminar da prova discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp, respeitando as respectivas instruções.

14.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

14.4.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

14.4.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a banca examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 

14.4.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da prova objetiva, a questão será anulada do cômputo da média e do desvio padrão.

14.4.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.4.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da prova discursiva, a banca examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

14.4.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

14.4.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

14.5 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/smesp, respeitando as respectivas instruções constantes do edital de convocação.

14.5.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

14.5.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

14.5.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de tê-lo liminarmente indeferido.

14.5.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp.

14.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas e da avaliação de títulos.

14.7 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

14.8. Do resultado do exame médico específico, para candidato portador de deficiência, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Secretaria Municipal de Gestão.

14.8.1. Caberá recurso, da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática.

15. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O Resultado Final do concurso será homologado por ato próprio do Secretário Municipal de Educação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, não se admitindo recurso desse resultado.

15.2 A Prefeitura de São Paulo se reserva o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do concurso público.

15.2.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas portadores de deficiência e candidatos negros, negras ou afrodescendentes, serão relacionados em listagem específica com respectiva classificação entre estes.

16. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS

16.1 Após a homologação do resultado final do concurso, as demais etapas serão precedidas de convocações por parte da Secretaria Municipal de Educação, publicadas no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os atos de nomeação disponibilizados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC após homologação do concurso público.
16.3 A nomeação e a posse dos candidatos aprovados no concurso dependerão da disponibilidade orçamentária e, especialmente, da observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.4 Os candidatos classificados no concurso público fora da quantidade de vagas oferecidas, ressalvados os casos de renúncias e desistências, não terão direito líquido e certo à nomeação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados remanescentes (fora da quantidade de vagas oferecidas).

16.5 O candidato convocado que não comparecer para a escolha de local de exercício não será nomeado, ficando eliminado do concurso, nos termos do disposto no § 4º, do artigo 123, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

16.6 Processada a escolha de vagas, pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

16.7 A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista de classificação definitiva a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/).

17.2. Os candidatos serão avaliados por peritos do Departamento de Saúde do Servidor – DESS - da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, que emitirão Laudo Médico Pericial de “APTO” ou “INAPTO”, considerando os critérios técnicos e as diretrizes definidos no protocolo de ingresso, conforme
Comunicado COGEP – GAB 021/2015, publicado em DOC de 12/12/2015, constante do Anexo VII. 

17.2.1. O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para a avaliação médica oficial, apresentar: 

a) documento de identidade (RG), ou outro que o identifique com fotografia recente;

b) os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 (seis) meses) relativos a:

b1. Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP - Gama GT; uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;

b2. ECG (eletrocardiograma), com Laudo;

b3. Raio X de tórax, com Laudo;

b4. colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;

b5. Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário – (mulheres a partir de 40 anos) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;

b6. Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;

b7. Audiometria Vocal e Tonal;

b8. RX de coluna cérvico toraco lombosacra com laudo e de joelhos direito e esquerdo e quadris direito e esquerdo com laudo para candidatos acima de 30 anos;

b9. USG de ombros direito e esquerdo e punhos direito e esquerdo com laudos para candidatos acima de 30 anos.

17.2.1.1 Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto no subitem 17.2.1 e alíneas deste edital.

17.2.1.2 Os exames laboratoriais e complementares constantes do subitem 17.2.1 e alíneas deste edital, serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

17.2.2 Os portadores de deficiência, comprovadas por laudo do DESS e que tenham se inscrito dentro da cota de pessoas portadoras de deficiência, serão avaliados levando-se em consideração o tipo de deficiência e a compatibilidade com o cargo.

17.2.2.1 O candidato inscrito com deficiência submeter-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

17.2.2.2 O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo– DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Secretaria Municipal de Gestão.

17.2.2.3 No dia e na hora marcados para a realização da perícia médica, publicados no DOC, o candidato deverá apresentar cópia do laudo médico, apresentado para a inscrição como pessoa portadora de deficiência, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

17.2.2.4 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta. 

17.2.2.5 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor – DESS.

17.2.2.6 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias, conforme a deficiência do candidato.

17.2.2.7 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

17.2.2.8 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

17.2.3. Os médicos peritos solicitarão exames complementares nos casos em que considerarem necessário. O prazo para entrega desses exames será de 15 dias.

17.3 Após a expedição do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”, os candidatos deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) pré-requisito(s) para o cargo, conforme especificado no item 3.1 deste edital, bem como apresentar os seguintes documentos:

17.3.1 Cédula de Identidade;

17.3.2 Carta de Igualdade de Direitos (se português); 

17.3.3 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

17.3.4 Ter 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;.

17.3.5 Comprovante de PIS/ PASEP (para quem já foi inscrito);

17.3.6 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

17.3.7 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou quitação eleitoral;

17.3.8 Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.644, de 02 de maio de 1980.

17.3.9 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

17.3.10 Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos.

17.3.11 Apontada a existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

17.3.12 Após análise da documentação referida no item anterior, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

17.3.12.1 crimes contra a Administração Pública;

17.3.12.2 crimes contra a Fé Pública;

17.3.12.3 crimes contra o Patrimônio;

17.3.12.4 crimes previstos pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

17.3.12.5 crimes contra a Ordem Tributária;

17.3.12.6 crimes contra a Segurança Nacional.

17.3.13 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os documentos entregues pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições específicas do cargo a ser provido.

17.3.13.1 Apurada a incompatibilidade, a posse será negada. 

17.3.14 Ao candidato servidor municipal, que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administração, aplicar-se-á o procedimento previsto na ON 01/1991 e ON 01/1993, ambas de SMA.

17.3.15 Possuir no ato da posse, documento comprobatório do requisito a que se refere o item 3.1 deste edital, que deverá ser diploma original registrado com habilitação específica, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do curso acompanhado do respectivo histórico escolar, contendo data de colação de grau, ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02, de 26/06/97, que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

17.3.16 Para o cargo de professor de ensino fundamental II e médio – Educação Física, além da documentação elencada no item anterior, o candidato deverá apresentar cédula de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física – Cref.

17.3.17 Duas fotos 3 x 4.

17.4 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

17.5 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

17.6 Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

17.7 Deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I, do artigo 3º, do Decreto n° 53.177, de 4 de junho de 2012;

17.8 Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1°, 2° e 3° do Decreto n° 53.929, de 21 de maio de 2013.

17.9 Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse. 

17.10 A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital impedirá a formalização do ato de posse.

17.11 A Secretaria Municipal de Educação, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na sequência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

17.12 Os candidatos aprovados para o cargo de professor de ensino fundamental II e médio constantes das listas de classificação definitiva serão convocados segundo a conveniência da Administração e observada a rigorosa ordem de classificação no referido concurso.

17.13 A nomeação será comunicada via Correios, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sme-sp, é de inteira responsabilidade do candidato.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico concursosme-sp@fgv.br.

18.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.

18.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 18.3.

18.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. 

18.7 O candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente excluído do concurso público.

18.8 A Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo – SME/SP não emitirá declaração de aprovação no concurso e a própria publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 

18.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

18.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

18.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 

18.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.11.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 

18.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

18.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (prova objetiva).

18.12.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 

18.12.3 Caso haja impossibilidade de coleta na forma dos itens anteriores serão colhidas as assinaturas dos candidatos, registradas por 3 (três) vezes no Cartão Resposta personalizado. 

18.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial. 

18.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

18.14.1 A inobservância do subitem 18.14 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

18.14.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 18.14, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso.

18.14.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

18.14.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

18.15 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

18.16 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 

18.16.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 18.16.

18.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.17.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

18.17.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.

18.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

18.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

18.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, protetor auricular, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determina identificar o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

18.20.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

18.20.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.

18.20.3 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

18.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 18.20;

d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; 

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões; o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e

r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

18.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da prova objetiva e da prova discursiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização da prova.

18.22.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

18.22.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 

18.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 

18.24 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 

18.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

18.27 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo – SME/SP por igual período (Art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil).

18.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, bem como os dados pessoais, com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970. 

18.28.1 Após a homologação do resultado final do concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo – SME/SP (localizada na Av. Angélica, Nº 2.606 - Consolação – São Paulo-SP – CEP 01228-200), por meio de requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 

18.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso, de acordo com as suas atribuições. 

18.30 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do concurso público são de uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 

18.31 A legislação com vigência após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.32 Em qualquer fase do concurso a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado, e poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste edital.

18.33 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

18.33.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal. 18.34 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois deste, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o candidato sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

18.35 A aprovação e a classificação definitiva dos candidatos que extrapolarem o número de cargos vagos ofertados neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. 

18.36 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SME, e pela Fundação Getúlio Vargas, no que cada um couber, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente concurso.


ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

 elaborar o plano de ensino da turma e do componente  curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

 zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

 considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos
avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

 planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

 planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

 articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

 discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;

 determina identificar, em conjunto com o coordenador pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

 adotar, em conjunto com o coordenador pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

 planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

 adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;

 manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; 

 participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

 atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

 participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

 participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

 
 


ANEXO VI – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS

Documentos Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. Resolução CNE/CEB n.º 1, de 05/07/2000.

Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica,2000. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf
BRASIL. MEC 2004.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09 de outubro de 2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/
politicaeducespecial.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo. Currículo e Avaliação / FERNANDES, Claudia de Oliveira, FREITAS, Luiz Carlos de. Brasília, 2008. p. 17-39. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf

São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Programa Mais Educação São Paulo: Subsídios para a implantação. São Paulo: SME/DOT, 2014.
Disponível em: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Documentos/Publica%C3%A7%C3%B5es2014/maiseduc_subsimplantacao2014.pdf

São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Educação de Jovens e Adultos: princípios e práticas pedagógicas – 2015. São Paulo: SME/DOT, 2015.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/9718.pdf

Legislação Federal e Normas Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229.

Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 –Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 10.639, de 09/01/2003 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal n.º 10.793, de 01/12/2003 – Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 11.645, de 10/03/2008 – Altera a Lei n.º 9.394/96, modificada pela Lei n.º 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Lei Federal n.º 12.796, de 04 de abril de 2013 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

Decreto n.º 6.949/09 –Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

Resolução n.º 04/10 -Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf

Decreto n.º 7.611/11 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm

Resolução nº 2, de 30 de janeiro 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9864-rceb002-12&category_slug=janeiro-2012-pdf&Itemid=30192

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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Portal para consulta da Legislação Municipal: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/negocios_juridicos/cadastro_de_leis/index.php?p=325

Decreto n.º 45.415/04 – Estabelece diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.

Portaria n.º 5.718/04 – Dispõe sobre a regulamentação do Decreto n.º 45.415, de 18/10/04, que estabelece diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Decreto n.º 51.778/10 – Institui a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Portaria n.º 2.496/12 – Regulamenta as salas de apoio e acompanhamento à inclusão – SAAIs, integrantes do inciso II do artigo 2º – PROJETO APOIAR, que compõe o Decreto n.º 51.778, de 14/09/10, que institui a política de atendimento de Educação Especial do Programa INCLUI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

Portaria n.º 2.963/13 – Organiza o quadro de auxiliares de vida escolar – AVEs e de estagiários de Pedagogia, em apoio a Educação Inclusiva, especifica suas funções e dá outras providências.

Decreto n.º 54.452/13 – Institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo.

Portaria n.º 5.930/13 – Regulamenta o Decreto n.º 54.452, que institui o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo –“Mais Educação São Paulo”. Publicado no DOC de 15/10/2013, pag.13.

Decreto n.º 54.454/13 –Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica.

Portaria n.º 5.941/13 – Estabelece normas complementares ao Decreto n.º 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES MUNICIPAIS

DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES A CAMINHO DA AUTORIA. Elementos conceituais e metodológicos para a construção dos direitos de aprendizagem do Ciclo Interdisciplinar. Disponível em http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/16552.pdf

CURRÍCULO INTEGRADOR DA INFÂNCIA PAULISTANA. Disponível em http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/24900.pdf

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SOARES, Carmem Lúcia, TAFFAREL, Celi Nelza Zulke, FILHO, Lino Castellani, ESCOBAR, Micheli Ortega, BRACHT, Valter. Metodologia do Ensino de Educação Física. 2ª ed. São Paulo, Cortez Editora, 2012.

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D’ AMBRÓSIO, Ubiratan. Etnomatemática: o elo entre as tradições e a modernidade. São Paulo: Autêntica, 2001 

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MACHADO, Nilson José. Matemática e língua materna: análise de uma impregnação mútua. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2011

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MUSSALIM, F.; BENTES, A. C. Introdução à Linguística: domínios e fronteiras. São Paulo: Cortês, 2012. v. I, II e III.

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HARVEY, David. Condição Pós-Moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. 6 ed. São Paulo: Loyola, 1996

BAUMAN, Zygmunt. Para que serve a sociologia?. Rio de Janeiro: Zahar, 2015.

WEFFORT, Francisco C. (Org.) Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 1991. (volumes 1 e 2).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília: Secretaria de Educação Média e Tecnológica (SemtedMEC), 1999.


ANEXO VII – COMUNICADO COGEP – GAB 021/2015, PUBLICADO NO DOC DE 12/12/2015

PROTOCOLOS TÉCNICOS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR – DESS – REVISÃO DE 2015

Em atenção ao princípio da transparência, o Departamento de Saúde do Servidor (DESS) e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal Gestão (SMG) tornam público à atualização dos Protocolos Técnicos utilizados pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS) para: exames médicos periciais de Ingresso, concessão de Licenças Médicas, caracterização de Acidente e Doença do Trabalho, avaliação de Readaptação Funcional, avaliação para a Aposentadoria por Invalidez, concessão de: Isenção de Imposto de Renda, Pensão Mensal e Salário Família. 

CONSIDERANDO QUE:

- o objetivo do exame médico-pericial de Ingresso é avaliar a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os riscos inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias estabelecendo critérios únicos para todos os candidatos;

- o objetivo das perícias médicas para Licença Comum e por Acidente de Trabalho é avaliar o servidor e conceder o afastamento das suas funções pelo tempo necessário para que recupere sua capacidade laboral, independente do período de tratamento e/ou cura da patologia em questão;

- o objetivo das avaliações de Readaptação Funcional é restrição do rol de atividades inerentes ao cargo/função do servidor;

- o objetivo das avaliações de Aposentadoria é a verificação da incapacidade laborativa para o serviço público; 

- o objetivo das avaliações para Pensão Mensal e Salário Família é a verificação da incapacidade para o trabalho antes do óbito do servidor e antes da maioridade respectivamente;

- o objetivo das avaliações para Isenção de Imposto de Renda é o enquadramento da patologia apresentada nas leis federais que regularizam o assunto;

Foram elaborados estes Protocolos Técnicos pelos médicos do trabalho e especialistas nas diversas áreas do Departamento de Saúde do servidor, com base em documentos e publicações técnico-científicas atuais, bem como em dados epidemiológicos do Departamento.
Os parâmetros estabelecidos neste protocolo subsidiam o perito na produção do respectivo laudo pela análise específica de cada caso.

I - PROTOCOLOS PARA EXAMES MÉDICO-PERICIAIS PARA INGRESSO

Os protocolos técnicos a seguir referem-se às principais patologias geradoras de inaptidão nos exames médicos de ingresso.

Considera-se que o objetivo do exame médico admissional de ingresso é avaliar a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os riscos inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias apresentadas pelos candidatos.

Os critérios foram estabelecidos também, levando-se em consideração a função que o candidato irá exercer e os dados epidemiológicos que apontaram patologias responsáveis por licenças prolongadas, readaptações funcionais e aposentadoria precoce por invalidez.

Importante salientar que o “Protocolo do Ingresso” poderá ser complementado por diretrizes específicas e soberanas, que constem em editais de concurso para ingresso nos quadros funcionais em seus diversos cargos dentro da Municipalidade de São Paulo.

OBSERVAÇÃO:

- os candidatos portadores de necessidades especiais e que tenham se inscrito dentro da cota de deficientes, terão suas deficiências caracterizadas através de exame médico pericial especializado do DESS, conforme Lei do Deficiente nº 13.398/2002 (que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo);

- a compatibilidade da deficiência física (caracterizada conforme os critérios descritos acima) com a função / cargo pleiteado, será avaliada por uma “Comissão de Compatibilidade” designada pelo Secretário da Pasta responsável pelo Concurso e publicada em Diário Oficial da Cidade;

- o candidato que tiver sua deficiência compatibilizada com a função / cargo, será submetido ao exame médico pericial de ingresso para avaliação da sua condição de saúde não relacionada à deficiência;

- são consideradas funções de risco para alterações oftalmológicas: GCM, Motorista ou Operador de máquinas de grande porte, estes candidatos NAO poderão ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual) e também não poderão ser daltônicos ou amblíopes.

A - EXAME MÉDICO PERICIAL GERAL

O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:

a) cicatrizes e/ou deformidades diversas que levem à limitação funcional para a função pleiteada;

b) tatuagens que afetem o decoro como agente público tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a Ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; ideias ou atos ofensivos às instituições oficiais que esteja (m) aplicada (s) em extensa área do corpo ou na face;

c) cirurgias que reduzam a capacidade física e vital para a função pleiteada;

d) doenças clínicas incuráveis ou progressivas, ou que tenham deixado sequelas limitantes para função;

e) doenças infectocontagiosas em atividade e com limitação ou risco para si no desempenho da função;

f) doenças da pele não controladas ou não tratadas: eritrodermia, púrpura, pênfigo: todas as formas, úlceras: de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica, colagenoses: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia, micoses profundas; hanseníase;

g) processo hemorroidário para as funções de risco para esta patologia, por exemplo, motoristas;

h) o candidato ainda será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer condição incapacitante.

B - EXAME ORTOPÉDICO

O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar as alterações seguintes incompatíveis com a função em especial nas funções de risco (operador de maquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano, professor de Educação Física):

a) perda de substância óssea com redução da capacidade motora;

b) instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais e instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia;

c) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese de natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; discopatia da coluna vertebral; caracterizadas por quadros álgicos prévios ou que tenham requerido tratamento especializado e ou afastamento.

d) cirurgias prévias da coluna para fraturas, discopatia, espondilolistese, infecção ou correção de desvios; 

d) desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio-társicas e do ante pé;

e) pré-existência de cirurgia no plano articular;

f) obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores Genu Varun ou Valgun com repercussão sobre o eixo fisiológico corporal.

g) alterações congênitas e sequelas de osteocondrites;

h) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade articular, da força muscular e com alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; fratura viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteoarticular; artropatia de qualquer etiologia; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.

C - EXAME NEUROLÓGICO

O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar as seguintes alterações incompatíveis com a função, em especial as funções de risco (operador de maquinas de grande porte, guarda civil metropolitano):

a) alterações neurológicas, ou sequelas do tipo: paralisias totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia

b) infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e/ou da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo cranioencefálico, distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredo-degenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes.

D - EXAME PULMONAR

O candidato poderá ser considerado INAPTO nas funções de risco (operador de maquinas de grande porte, guarda civil metropolitano, professor de Educação Física) nos casos em que apresentar: distúrbio da função pulmonar. 

O candidato deverá, no ato da perícia, apresentar os exames subsidiários pertinentes à sua patologia.

O perito poderá solicitar mais exames que subsidiem sua conclusão (Rx tórax, provas de função pulmonar, saturação de O2).

Nos casos duvidosos o candidato poderá ser encaminhado para parecer de especialista.

E - EXAME CARDIOVASCULAR

O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:

a) Insuficiência cardíaca congestiva em Classe Funcional III ou IV da NYHA; e em classe funcional I e II para funções que exijam esforço físico. Todos os candidatos com estes diagnósticos deverão ser avaliados por especialista em cardiologia do DESS.

b) doença coronariana não compatível com funções que exijam esforço físico, miocardiopatias, hipertensão arterial sistêmica (parâmetros abaixo), hipertensão pulmonar; pericardite;

c) cardiopatia congênita, (ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e alterações da válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica); valvulopatia adquirida, (ressalvado o prolapso de válvula mitral com ausência de repercussão funcional);

d) arritmia cardíaca: ressalvados os candidatos considerados aptos pelo especialista do DESS;

e) insuficiência venosa periférica – varizes (parâmetros abaixo); linfedema; fístula artériovenosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica;

f) arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico.

Casos não previstos acima terão a conclusão a critério médico pericial.

Hipertensão arterial sistêmica

1. O candidato que no momento do exame admissional apresentar pressão arterial (PA) até 150 x 100 mmHg (inclusive), sem patologia associada, será considerado APTO independente da função.

2. O candidato que apresentar PA superior a 150 x 100 mmHg, será classificado em uma das seguintes situações:

 função de risco e sem patologia associada – solicitar exames:

 Exames normais - APTO.

 Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.

 Função de risco e com patologia associada - INAPTO

 Outras funções e sem patologia associada – APTO.

 Outras funções e com patologia associada – SOLICITAR

EXAMES

Exames normais - APTO

Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.

1 - O candidato que apresentar PA de 170 x 110 mmHg ou acima desta medida, será classificado em uma das seguintes situações:

Função de risco, com ou sem patologia associada, será considerado INAPTO.

Outras funções, patologia associada - INAPTO.

Outras funções, sem patologia associada – Solicitar exames.

Exames normais - APTO

Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.

OBSERVAÇÕES: São consideradas funções de risco relacionadas com alterações da pressão arterial: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte) e qualquer atividade que possam colocar em risco a saúde em geral e a integridade física do candidato.

São consideradas patologias associadas à Hipertensão Arterial: Diabete Mellitus, Arritmias e Obesidade. Os exames solicitados são: Glicemia, RX de Tórax, ECG, Exame de Fundo de Olho (FO), Urina I, Dosagem de Creatinina, Uréia, Colesterol e Triglicérides.

Os exames poderão ser realizados pela Prefeitura ou pelo convênio que o candidato possuir ou particulares, com prévia comunicação e consequente concordância do Departamento. Todos os candidatos hipertensos serão orientados para realizarem o devido tratamento.

Varizes de membros inferiores

O candidato que apresentar varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica, será considerado = APTO, independente da função que venha exercer.

O candidato que apresentar varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa: 

Função de risco - INAPTO

Outras funções - APTO

Nos demais casos de varizes encaminhar para especialista, que avaliará dentro dos seguintes critérios:

O candidato que apresentar varizes primárias Graus I, II e III, com sinais de IVC, porém sem quadro agudo:

Função de risco - INAPTO

Outras funções - APTO a depender do quadro de IVC.

O candidato que apresentar veias de grosso calibre GRAU IV (acima de 0,7 mm), sem quadro agudo, porém com sinais de Insuficiência Venosa Crônica, será considerado - INAPTO, Independente da função.

O candidato que apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa será considerado INAPTO independente da função.

OBSERVAÇÕES:

São consideradas funções de risco relacionadas com varizes: professor, guarda civil metropolitano, professor de desenvolvimento infantil, vigia, médico-cirurgião, sepultadores, agente escolar, agente de apoio (motorista, auxiliares de serviços gerais) e outras que possam colocar em risco a saúde em geral e/ou a integridade física do candidato.

São consideradas patologias associadas que dificultam o tratamento: traumas associados, obesidade, idade e diabete melittus.

São considerados sinais de Insuficiência Venosa Crônica, aqueles decorrentes de hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ulcerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes secundárias.

São considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato. 

Em todos os casos de aptidão os servidores serão encaminhados para tratamento.

F - OFTALMOLOGIA

Todos os candidatos a funções de risco ou com 50 anos ou mais, serão submetidos diretamente a exame oftalmológico. Demais funções e com idade inferior a 50 anos, serão submetidos a exame de Acuidade visual, através de exame Snellen por profissional treinado e qualificado em DESS.

Funções de risco: são consideradas funções de risco relacionadas com alterações oftalmológicas: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte) e qualquer atividade que exija perfeita acuidade visual especialmente aquelas que possam colocar em risco o candidato.

OBS: os deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a Portaria 053/SMA-G/2000. Agente de Apoio (Motoristas e Operadores de Máquinas de Grande Porte). Utilizam-se os critérios para motorista do DETRAN (CNH Profissional, categorias C e D).

Para ser considerado - APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção.

O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado – INAPTO.

Agente de apoio (Eletricista):

Para ser considerado - APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção.

O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado - INAPTO.

O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6, e não apresentar: suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia proliferariva diabética ou não ou outras patologias evolutivas, será considerado - APTO.

O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6 e apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia proliferativa diabética ou não ou outras patologias evolutivas, será solicitado relatório médico esclarecedor. 

Dependendo da confirmação diagnóstica, do estágio evolutivo e do prognóstico, será considerado - APTO ou INAPTO pelo oftalmologista perito do DESS.

O candidato que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com correção, será considerado portador de deficiência físico visual, dependendo do caráter evolutivo da patologia e da função a ser exercida.

O candidato à função de risco na PMSP portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente deverá apresentar: agudeza visual em ambos os olhos, com ou sem correção, compatível com a função. Teste óptico comprovando a existência de visão binocular e fusão.

G - EXAMES LABORATORIAIS.

Os exames COMPLEMENTARES visam comprovar o estado de saúde do candidato, subsidiar as hipóteses diagnósticas e a elaboração do laudo médico pericial:

a) o médico perito do Departamento de Saúde do Servidor, durante a avaliação pré-admissional, poderá solicitar exames complementares de apoio diagnóstico, nos casos em que considerar necessário;

b) os exames solicitados deverão ser providenciados por conta do candidato, podendo ser realizados na saúde pública ou privada, e apresentados no prazo máximo de 15 dias da data da avaliação inicial e terão validade máxima de 30 (trinta) dias corridos e deverão ser homologados pelo Departamento de Saúde do Servidor;

c) a conclusão médico pericial de APTO OU INAPTO para o cargo será definida pelo médico perito do DESS/SEMPLA com base nos itens acima, Protocolos da Divisão de Perícias Médicas e do Núcleo do Ingresso do DESS e outras evidências periciais pertinentes à conclusão final.

H - PORTADORES DE NEOPLASIAS

1 - CONCEITUAÇÃO: É um grupo de doenças caracterizadas pelo desenvolvimento incontrolado de células anormais que se disseminam a partir de um sítio anatômico primitivo. São consideradas Neoplasias Malignas as relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

2 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E ESTADIAMENTO: o diagnóstico e a extensão da neoplasia maligna podem ser determinados pelos seguintes meios propedêuticos:

a) biópsia da lesão com estudo histopatológico;

b) exames citológicos;

c) exames ultrassonográficos;

d) exames endoscópicos;

e) exames de tomografia computadorizada;

f) exames de ressonância nuclear magnética;

g) exames cintilográficos;

h) pesquisa de marcadores tumorais específicos;

i) exames radiológicos.

3 – PROGNÓSTICO – é determinado pelo grau de malignidade da neoplasia influenciado pelos seguintes fatores: 

a) grau de proliferação celular;

b) grau de diferenciação celular;

c) grau de invasão vascular e linfática;

d) estadiamento clínico e/ou cirúrgico;

e) resposta à terapêutica específica;

f) estatísticas de morbidade e mortalidade de cada tipo de neoplasia.

Para fins de ingresso no Serviço Público Municipal serão considerados portadores de Neoplasia Maligna todos os candidatos durante os 05 (cinco) primeiros anos de acompanhamento clínico ou a partir da data do diagnóstico.

No exame pericial será levada em consideração a avaliação diagnostica (localização, tipo histológico) e estadiamento clínico, o prognostico, se a patologia foi suscetível de tratamento cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico, exames complementares realizados após o tratamento.

O candidato em quimioterapia poderá ser considerado inapto, dependendo da quimioterapia instituída. 

A aptidão do candidato portador de neoplasia maligna será avaliado caso a caso a critério médico pericial.

I - PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

O candidato que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de internação ou tratamento psiquiátrico, uso de medicação controlada e/ou antecedentes de licenças médicas psiquiátricas será encaminhado para especialista. A aptidão ficará a critério do especialista que se baseará nas seguintes situações:

1 – Nos casos de presença de quadro psiquiátrico atual:

- Quadro Atual Função de Risco Outras Funções Psicopatologia grave/moderada Inapto para qualquer função;

- Psicopatologia leve sem tratamento adequado:

- Funções de risco- Inapto;

- Outras funções A critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, prognóstico da patologia, etc. Psicopatologia leve com tratamento adequado:

- Função de risco - Inapto;

- Outras funções 

A critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, prognóstico da patologia, etc.

2 – Nos casos de história psiquiátrica pregressa: 

- Antecedentes psiquiátricos Função de Risco Outras Funções Antecedentes de quadro psiquiátrico leve:- Função de risco – a critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, número de recaídas / recidivas, prognóstico da patologia, etc.

Outras funções – Apto Antecedentes de quadro psiquiátrico grave / moderado:

- Função de risco – Inapto

- Outras funções - a critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, número de recaídas / recidivas, prognóstico da patologia etc.

3 - Pelos Critérios Epidemiológicos e Profissiográficos são considerados grupos ou funções de riscos relacionados com distúrbios mentais e comportamentais: guarda civil metropolitano, agente de apoio (motorista, operador de máquina pesada, vigia), além de toda e qualquer função que exija, para o bom desempenho, plena saúde mental. O candidato será orientado, em todos os casos, sobre a necessidade do tratamento.

J - PORTADORES DE DIABETE MELLITUS

Todo candidato será submetido a exame de glicemia.

Será considerado normal o candidato que apresentar Glicemia em jejum entre 70 a 99 mg/dl.

Nos casos em que o candidato não estiver em jejum e o resultado for superior a 99 mg/dl, será repetido a critério médico, novo exame em jejum.

Os candidatos serão classificados em uma das seguintes situações:

- valores de glicemia entre 70 a 126 mg/dl: APTO para qualquer função

- valores de glicemia entre 126 a 200 mg/dl: pedir exames para avaliar a função renal – Hemoglobina Glicada, Uréia, Creatinina, Urina I e outros, a critério médico; poderá ser solicitada avaliação especializada.

- Exames normais - APTO.

- Exames alterados - Encaminhar para endocrinologista.

- Glicemia acima de 200 mg/dl = Encaminhar para endocrinologista Será considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina. O candidato que for insulino dependente, para função de risco será considerado - INAPTO

OBS.: a critério do especialista será solicitado exame de fundo de olho, ECG e pesquisa neurológica. Ao exame de fundo de olho será considerado:

Retinopatia não proliferativa:

- leve e moderada - APTO para qualquer função

- avançada - funções de risco - INAPTO

- outras funções, sem fator de risco associado - APTO

Retinopatia proliferativa:

- Função de risco - INAPTO

- outras funções, sem fator de risco associado - APTO

- outras funções com fatores de risco associados - INAPTO

Maculopatia diabética - INAPTO independente da função

Ao exame neurológico, o candidato portador de Diabete Mellitus será classificado em uma das seguintes situações:

- Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau moderado e grave = INAPTO, independente da função.

- Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve = INAPTO para função de risco.

OBSERVAÇÕES:

Alterações cardiológicas poderão ter parecer de exame pericial com especialista.

São considerados fatores de risco associados à Diabete Mellitus: Obesidade, Hipertensão Arterial, Idade acima de 50 anos e dislipidemias.

São consideradas funções de risco relacionadas à Diabete Mellitus: guarda civil metropolitano, sepultador, agente escolar, agente de apoio (motorista, auxiliar de serviços gerais e operadores de máquinas pesadas) e qualquer atividade que possam colocar em risco a saúde em geral e a integridade física do candidato.

Todos os exames serão realizados pela Prefeitura e todos os candidatos diabéticos serão orientados para realizarem o devido tratamento.

Complementação dos protocolos técnicos dos exames admissionais publicados como Comunicado 006/SGP-G/2002 de 02/05/2002 no DOM de 03/05/2002, pág. 239.

L - PORTADORES DE DISTÚRBIOS DA VOZ

O candidato é inicialmente avaliado por médico perito, que ao detectar qualquer alteração na qualidade vocal solicitará avaliação (triagem) fonoaudiológica. 

Confirmado o distúrbio da voz o candidato será encaminhado para avaliação Otorrinolaringológica e fonoaudiológica completa. O candidato será reavaliado num aspecto amplo visando à qualificação e à quantificação das alterações encontradas em sua qualidade vocal. Em caso de necessidade será solicitado exame complementar.

A aptidão ficará a critério da decisão conjunta do médico otorrinolaringologista e fonoaudiólogo, após discussão da função pretendida e alteração encontrada. Todos os candidatos com distúrbios na voz serão orientados para tratamento.

OBSERVAÇÕES:

São consideradas funções de risco aquelas em que há uso constante da voz: professor, coordenador pedagógico e agente de apoio (telefonista). são exames complementares: nasofibrolaringoscopia, audiometria e avaliação acústica de voz.

K - PORTADORES DE ALTERAÇÕES AUDITIVAS

O candidato é inicialmente avaliado por médico perito. São considerados, em Otorrinolaringologia, os critérios abaixo para avaliar candidatos a funções que exigem boa acuidade auditiva e que estejam expostos ao fator de risco-ruído. 

As funções em questão são: guarda civil metropolitano, agentes de apoio (motorista, operador de máquinas, agente de controle de zoonoses e telefonista), servidores do Samu, professores de Educação Física e outros.

1. Perdas auditivas condutivas ou mistas:

Otoesclerose - Inapto

Sequela de Otite Média até 40 db - Apto conforme avaliação especializada em DESS.

Acima de 40 db - Inapto para qualquer função uni ou bilateral

2. Perdas auditivas neurossensoriais:

PAIR (perda auditiva induzida pelo ruído):

Merluzzi 1 uni ou bilateral, Merluzzi 2 unilateral - Apto

Merluzzi 2 bilateral, Merluzzi 3,4,5,6 ou bilateral - Inapto

Não PAIR:

Neurosensorial leve (até 40db) uni ou bilateral nas frequências de 500 a 3000 Hz. - APTO

Neurosensorial menor ou igual a 40db nas frequencias de 4000Hz, 6000Hz, 8000Hz ou isoladas, sendo normal de 500Hz a 2000Hz. - APTO

Neurosensorial maior que 40 db nas frequencias de 500Hz a 8000Hz. - INAPTO

Anacusia unilateral, mesmo que haja normalidade contralateral - INAPTO

Doença de Meniére - INAPTO

Exames complementares que poderão ser solicitados: Audiometria tonal limiar/ vocal, Imitanciometria, Audiometria de Respostas Elétricas de Tronco Cerebral (BERA), Emissões Oto-acústicas e outros.

3. Deficiência Auditiva:

Legislação Federal do Decreto nº 5296 de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000:

- deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

OBSERVAÇÕES:

Pelos Critérios Epidemiológicos e Profissiográficos são considerados grupos ou funções de risco relacionadas com distúrbios otorrinolaringológicos: guarda civil metropolitano, agentes de apoio (motorista, operador de máquinas, agente de controle de zoonoses e telefonista), servidores do Samu, professores de Educação Física, além de toda e qualquer função que exija, para o bom desempenho, plena acuidade auditiva. O candidato será orientado, em todos os casos, sobre a necessidade do tratamento.
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