02/06/2016 - SINPEEM ratifica posição contrária ao Sampaprev e cobra o cumprimento do Protocolo de Negociação
Em reunião da Mesa Central de Negociação ocorrida no dia 01 de junho, na Prefeitura, mais uma vez o SINPEEM ratificou sua posição contrária ao Sampaprev e cobrou do governo o cumprimento do Protocolo de Negociação assinado na data-base deste ano.
Na cláusula terceira do documento o governo garante que o Sampaprev tem caráter facultativo e se compromete em promover amplos debates, com a participação da representação sindical dos servidores e setores da sociedade interessados, durante todo o ano de 2016, acerca do Projeto de Lei do Executivo nº 558/2015, que institui o Regime de Previdência Complementar para o Município de São Paulo”.
No caso de o PL ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito os servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação da lei no DOC terão como teto remuneratório da aposentadoria o valor fixado pelo INSS, hoje de R$ 5.189,82.
SINPEEM mobilizará a categoria se Haddad quebrar o compromisso
Na data-base deste ano, pressionada pelos prazos estabelecidos pela lei eleitoral, quanto à negociação e votação de lei instituindo os novos valores dos pisos remuneratórios e reajuste dos padrões de vencimentos dos ativos e aposentados, a categoria não rejeitou o que foi conseguido com a luta realizada pelo SINPEEM. No entanto aprovou que qualquer tentativa de aprovação do Sampaprev pelo prefeito deveria ser respondida com greve.
Isto significa que se a realização de audiências públicas der vazão à continuidade da tramitação do projeto de Haddad que cria o Sampaprev, com a convocação de sessões na Câmara para a sua votação, o SINPEEM convocará a categoria para assembleia, manifestação com paralisação e greve.
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GOVERNO FEDERAL QUER QUE ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
DEIXEM SERVIDORES SEM REAJUSTE DURANTE 24 MESES
DEIXEM SERVIDORES SEM REAJUSTE DURANTE 24 MESES
O Projeto de Lei Complementar nº 2572016, de autoria do Executivo federal, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, que condiciona o refinanciamento das dívidas com a União à implementação de medidas, por parte dos entes federados, que atingem o funcionalismo, está tramitando na Câmara dos Deputados.
Entre estas medidas, que devem ser sancionadas e publicadas, determinando sua adoção durante 24 meses subsequentes, estão o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesas; e a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
O PL também obriga os Estados e o Distrito Federal a instituírem o regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; elevar as contribuições previdenciárias dos servidores e patronal do regime próprio de previdência social (14% e 28%, respectivamente); reformar o regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é concedido para os servidores da União.
O movimento sindical não aceita pagar a conta da crise fiscal e econômica. O SINPEEM e os demais sindicatos de servidores lutarão contra este ataque aos direitos e ao arrocho salarial pretendido pelo governo Dilma.
Prefeituras estão fora do PL, mas podem ser atingidas
No PL nº 257/2016, do Executivo federal, não estão incluídas as prefeituras, porém, seus efeitos podem acabar repercutindo nos municípios.
O PL deixa claro que, mais uma vez, o governo federal quer impor as medidas do seu pacote fiscal, aliviando bancos, financeiras e empresários e onerando os servidores públicos da educação com medidas amargas como o arrocho salarial e a retirada de direitos, inclusive previdenciários.
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DECRETO COLOCA ESCOLAS E SERVIDORES À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
As eleições para prefeito e vereadores ocorrerão no dia 02 de outubro deste ano.
Como sempre ocorre, os postos de votações, são em quase a sua totalidade as escolas publicas estaduais municipais.
Por meio do Decreto nº 57.031 do Executivo municipal, publicado no DOC de 02 de junho, servidores municipais e estabelecimentos da rede Municipal de ensino, foram colocados à disposição da Justiça Eleitoral, com vistas à realização do primeiro turno da eleição, em 02 de outubro de 2016, e 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno.
As unidades da rede municipal de ensino deverão estar à disposição da Justiça Eleitoral a partir das 8 (oito) horas dos dias 30 de setembro, em primeiro turno.
Havendo segundo turno, deverão estar à disposição em 28 de outubro.
Comparecimento obrigatório
Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, assim como nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.Obrigações legais do diretor escolar
Cabe ao diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 01 de outubro, em primeiro turno; e 29 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 horas nos dias 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir deste horário;
V - providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e da respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
A cada sete horas trabalhadas na eleição servidor terá um dia de dispensa
Aos servidores que prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno (se houver), fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada sete horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2017, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida à conveniência do serviço.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidência
CLAUDIO FONSECA
Presidência