05/02/2009 – INFORMATIVO SINPEEM



São Paulo, 05 de fevereiro de 2009


ELEJA REPRESENTANTES SINDICAIS DO SINPEEM

Temos a clareza de que este ano será de grandes desafios para os profissionais de educação, demais servidores públicos e trabalhadores em geral, já que a crise econômica mundial atinge a todos e pode se alongar por tempo indeterminado.

Por isso, é imprescindível que a categoria se mantenha unida para pressionar o governo e garantir a manutenção e extensão dos nossos direitos e o atendimento às nossas reivindicações.

Neste sentido, o representante tem um papel fundamental, posto que, ao ser eleito, assume a função de interlocutor entre o sindicato e os profissionais do seu local de trabalho.

A ata para eleição dos representantes sindicais do SINPEEM já foi enviada para as escolas.

Para ser candidato é necessário ser associado ao SINPEEM ou se filiar. 

ATRIBUIÇÕES DOS REs 

Cabe aos representantes sindicais participar das reuniões bimestrais e atividades desenvolvidas pelo SINPEEM, promover e organizar as atividades e campanhas do sindicato no local de trabalho; manter os profissionais de educação informados sobre os encaminhamentos e campanhas, envolvendo-os em todas as lutas por reivindicações e direitos; comunicar à Diretoria do sindicato sobre as ilegalidades, irregularidades ou possíveis arbitrariedades cometidas pela autoridade local contra os profissionais de educação, encaminhar ao sindicato as propostas e reivindicações dos colegas, cumprir e fazer cumprir as deliberações das instâncias do sindicato. 

ELEIÇÃO RESPONSÁVEL 

Avaliar a atuação dos representantes que concorrem à reeleição é de fundamental importância, para que os eleitos assumam suas atribuições conscientes e não se furtem das responsabilidades que terão pela frente.

Realizada a eleição, a ata deve ser enviada para o sindicato ou entregue, impreterivelmente, na primeira reunião de RE, marcada para o dia 27 de fevereiro.

Cada unidade pode eleger dois representantes, independentemente da quantidade de turnos de funcionamento. 

Quadro de apoio DEVE PARTICIPAR 

Os profissionais de educação do quadro de apoio devem ser comunicados e participar do processo eleitoral, já que exercem um papel importante para o bom funcionamento das unidades e que todos os associados ao SINPEEM têm direito de votar e de ser votado. 

Dispensa de Ponto 

As atividades sindicais do SINPEEM têm dispensa de ponto garantida em Portaria da Secretaria Municipal de Educação (SME), publicada no Diário Oficial, não gerando descontos, inclusive no valor da Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE). 

CALENDÁRIO  

Em 2009, as reuniões de representantes serão realizadas nos dias 27 de fevereiro, 27 de abril, 23 de junho, 19 de agosto, 01 de outubro e 04 de dezembro. 

Prefeito decreta ponto facultativo
nos dias 23 e 24 de fevereiro
 

Nos dias 23 e 24 de fevereiro, feriado de Carnaval,  funcionarão apenas as repartições públicas cujas as atividades consideradas essenciais.

Nos demais órgãos poderão ser instituídos plantões, quando julgados necessários. O Decreto que declara ponto facultativo nos dias 23 e 24 e que e dispõe sobre seu funcionamento no dia 25 de fevereiro de 2009 foi publicado no Diário Oficial de 27 de janeiro. 

Na Quarta-feira de Cinzas, dia 25, o expediente terá início às 12 horas.

Os dirigentes das entidades da administração indireta poderão dispor de critérios próprios para o funcionamento.

Veja a íntegra do decreto: /lermais_materias.php?cd_materias=2763 

Associados recebem a agenda 2009 

Os associados ao SINPEEM e as escolas já estão recebendo a agenda 2009 do sindicado.

De fácil manuseio, a agenda consolida as atividades a serem realizadas durante o ano pelo sindicato, democratizando as informações a todos os filiados.

Além do calendário e do planejamento mensal, traz o caderno de legislação e a programação anual do SINPEEM Park Hotel, localizado em Ibiúna (SP). 
 

Transferência da merenda para a SME
reduz recursos para a manutenção
e desenvolvimento do ensino
 

      A Prefeitura publicou decreto transferindo o Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (novo nome da Secretaria Municipal de Gestão) para a Educação. A medida foi anunciada como parte da reorganização administrativa que vem sendo promovida pelo prefeito Gilberto Kassab.

      O SINPEEM este decreto e reivindica a sua revogação. O sindicato entende que, na prática, isso significa menos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino na rede municipal, que deveriam ser destinados, por exemplo, para a construção e reformas de escolas, formação continuada dos profissionais de educação e melhores salários para a categoria.

      Nas últimas décadas as Secretarias de Educação vêm assumindo funções burocráticas, com a implementação de programas assistencialistas como o bolsa-escola, o transporte escolar; a distribuição de uniformes, livros, leite, entre outros, desvirtuando completamente sua função de planejar e executar políticas voltadas para a escola e a educação de qualidade. 

Licença-maternidade de seis meses
está garantida para servidora municipal
 

Publicada no Diário Oficial da Cidade de 01 de janeiro de 2009, a Lei nº 14.872/08 amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade das servidoras municipais, que será concedida a partir do oitavo mês de gestação.

A licença-maternidade de seis meses também está garantida para as servidoras municipais que adotarem crianças com até sete anos de idade.

O benefício é extensivo às servidoras que já estão de licença. Elas podem solicitar que este período seja estendido por mais 60 dias. 

Exigências 

Sob pena de perder o direito do benefício, a lei determina que a servidora em licença não poderá exercer outra atividade remunerada e que a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. 
 

Recadastramento deve ser feito
no mês de
 aniversário do servidor 

Os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta devem fazer o recadastramento de 2009 no mês de seu aniversário.

O recadastramento é presencial. O servidor deve apresentar documento de identificação com fotografia e demonstrativo de pagamento nas unidades de recursos humanos da Prefeitura.

Não serão aceitos documentos de identificação em fotocópias simples ou sem fotografia.

Os servidores com dois vínculos deverão se recadastrar apenas em um vínculo, sendo que o recadastramento do segundo será automático. 

LOCAIS PARA RECADASTRAMENTO 

a) servidores ativos: na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da subprefeitura em que estiver lotado;

b) servidores inativos: preferencialmente na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da subprefeitura na qual se aposentou;

c) pensionistas: no Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) – rua Líbero Badaró, 425, térreo, Centro, das 9h às 16h – ou por meio do recadastramento presencial em cartório. 

SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS 

Os servidores que não efetuarem o recadastramento no prazo estabelecido terão seus vencimentos e pensões suspensos, conforme prevê o artigo 230 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
 

Professores comissionados
têm lotação fixada nas
 DREs 

Publicada no DOC de 04 de fevereiro, a Lei nº 14.896/09 determina que os docentes comissionados passem a ter lotação fixada nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e exercício em unidades educacionais da SME, conforme critérios a serem fixados pelo secretário municipal de Educação.”

Desta forma, após o processo de escolha/atribuição de classes/aulas, tendo o professor comissionado ficado sem regência ou como eventual na unidade escolar, este voltará para a DRE de sua lotação, para participação em nova escolha, se houver vaga em outra unidade.

Não havendo vaga para regência ou como eventual em outra unidade, ele não poderá ser deslocado para unidade de outra DRE.

A lei será regulamentada, cabendo definir o módulo de docentes comissionados por DRE e o que ocorrerá quando não houver classes/aulas ou vaga como eventual nas unidades que a compõem.

Veja a íntegra da lei: /lermais_materias.php?cd_materias=2794
 

PUBLICAÇÕES NO DOC
 

      Comunicado nº 1.601, de 29 de dezembro de 2008 (página 32) divulga o Projeto de Extensão Universitária.

      Lei nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008 (página 3) –
trata da ampliação dos períodos da licença-gestante, da licença por adoção e da licença-maternidade especial.

      Decreto nº 50.400, de 27 de janeiro de  2009 (página 01) –
declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009 e dispõe sobre seu funcionamento no dia 25 de fevereiro de 2009.

      Portaria nº 778, de 30 de janeiro 2009 (página 11)
dispõe sobre o exercício transitório do cargo de supervisor escolar na rede municipal de ensino da rede municipal.

      Permutas autorizadas
as autorizações de permutas foram publicadas nos DOCs do dia 17 (páginas 31 e 32), 22 (página 29), 27 (páginas 28 e 29), 28 de janeiro (página 33) e 31 de janeiro (páginas 33, 34 e 35) e 05 de fevereiro (páginas 29 e 30).

      Lei nº 14.896, de 03 de fevereiro de 2009 (página 01) –
determina que os docentes comissionados passem a ter lotação fixada nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e exercício em unidades educacionais da SME.
 

A DIRETORIA

Claudio Fonseca
Presidente

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