03/05/2010 - INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 03 de maio de 2010
CATEGORIA REALIZA MANIFESTAÇÃO DIA 07 DE MAIO.
INCORPORAÇÃO E AUMENTO JÁ!
Os profissionais de educação da rede municipal de ensino de São Paulo voltam às ruas nesta sexta-feira, 7 de maio, pela terceira vez neste ano, para cobrar do governo o atendimento à pauta de reivindicações da categoria, entregue em 26 de março.
Com data-base em maio, a categoria reivindica aplicação de 34% sobre os padrões de vencimentos, a título de incorporação das gratificações criadas em 2006, reposição e aumento real de salários.
A manifestação, com paralisação, será às 14 horas, na rua Líbero Badaró, 425, Centro (em frente à Secretaria Municipal de Gestão).
Além da questão salarial, na pauta entregue ao governo pelo SINPEEM constam reivindicações funcionais e educacionais, fundamentais para garantir a qualidade do ensino público municipal:
- alteração da atual lei salarial para ampliar o percentual mínimo de receitas correntes destinados às despesas com pessoal;
· aplicação de pelo menos 54% das receitas correntes com despesas de pessoal;
· não inclusão das despesas com pessoal terceirizado para efeitos de cálculo de gastos com pessoal da Prefeitura;
· piso salarial para os servidores, não inferior ao valor fixado pelo Dieese;
· aplicação de 40% sobre o atual valor do vale-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas;
· extensão dos ganhos judiciais relativos às ações pelos 62% e 82,51% para todos os servidores;
· recadastramento e pagamento retroativo dos ganhos judiciais para os agentes escolares, agentes de apoio e integrantes do quadro do magistério que mudaram de CL;
· pagamento dos salários no banco de opção do servidor;
· revisão dos critérios para concessão e valores dos adicionais de difícil acesso, insalubridade e noturno;
· redução da jornada de trabalho do quadro de apoio (agente escolar), agente de apoio, vigias, auxiliares técnicos, auxiliares de secretaria e secretários de escolas) e dos gestores, para 30 horas semanais, sem redução de salários;
· integração dos agentes de apoio ao Quadro dos Profissionais de Educação- QPE;
· direito de incorporação por exercício da Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;
· afastamento remunerado e redução da carga horária de trabalho para estudar;
· ampliação das referências das tabelas de vencimentos do quadro do magistério até o QPE-28 E.
· ampliação de 6,5% para 10% entre um grau e outro e um nível e outro da tabela de vencimentos;
· direito de enquadramento por evolução funcional para o agente escolar e o agente de apoio até o QPE-8E;
· isonomia entre ativos, aposentados e readaptados;
· reajuste na mesma época e igual percentual para os aposentados por invalidez ou por idade, que estão sem o direito a paridade;
· reorganização das carreiras que compõem o quadro de apoio;
· alteração da denominação dos atuais agentes escolares e agentes de apoio para auxiliar técnico de educação, com enquadramento nas referências próprias deste cargo, sem qualquer redução de vencimento padrão;
· correção imediata dos erros ocorridos no enquadramento por evolução funcional do quadro de apoio;
· pagamento por diferença por exercício de função aos ATEs;
· organização do cargo de ATE em três classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das classes I e II, previstas nos editais dos concursos;
· fim das terceirizações e realização de concurso para os cargos das carreiras do quadro de apoio;
· não vinculação da aplicação de qualquer direito à disponibilidade financeira da Prefeitura;
· regulamentação e pagamento retroativo da Gratificação por Local de Trabalho aos profissionais de educação;
· fim dos descontos no PDE decorrentes de faltas abonadas e licenças médicas, extensão do direito aos aposentados e incorporação deste prêmio aos padrões de vencimentos;
· alteração dos módulos, com a ampliação de docentes e pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e alunos com necessidades especiais;
· enquadramento por habilitação, a partir da investidura no cargo;
· direito de enquadramento por evolução e promoção para os comissionados estáveis e não-estáveis;
· garantia de participação
· garantia de inclusão na Jeif a todos os professores que por ela optarem;
· direito de recesso em julho para os CEIs;
· direito de intervalo para os professores de CEIs;
· cumprimento da lei que dispõe sobre o direito de aposentadoria do magistério para os gestores;
· regulamentação do direito de opção pela transformação do cargo de PDI em professor de educação infantil e ensino fundamental I, conforme estabelecido na Lei nº 14.660/07;
· retorno dos CEIs indiretos para a rede direta.
SAÚDE DO TRABALHADOR:
· melhoria das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);
· extensão do direito de utilização do HSPM para filhos com necessidades especiais de qualquer idade;
· descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;
· atendimento médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de locomoção;
· implementação de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;
· reconhecimento das doenças profissionais;
· distribuição gratuita de medicamentos para os servidores;
· atendimento odontológico para os servidores municipais.
EDUCACIONAL E FORMAÇÃO:
· ampliação da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na Educação de Jovens e Adultos;
· redução do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de educação especial;
· redução do número de alunos por sala/turma da EJA;
· adequação de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que dispõe sobre acessibilidade;
· alteração da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 30% exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;
· alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que individualmente e coletivamente seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e execução de projetos;
· criação de espaços de incentivo à leitura a ao estudo individual, como condições especiais na direção do aprimoramento do trabalho educativo e da superação pessoal dos profissionais de educação;
· criação de um Centro de Formação
· adoção de política de formação continuada articulada com a construção coletiva do projeto político-pedagógico da escola, com a participação dos professores, gestores, pessoal de apoio, estudantes, pais e movimentos sociais;
· valorização da formação dos servidores, com reconhecimento dos cursos promovidos pelos sindicatos para fins de evolução funcional;
· reorganização do currículo, do espaço físico e dos equipamentos escolares na perspectiva de rever criticamente os processos de conhecimento em desenvolvimento nas escolas de educação infantil, de educação especial e de ensino médio, avaliando o desenvolvimento da concepção de infância nos agrupamentos da educação infantil, sua articulação com o ensino fundamental com duração de nove anos;
· incentivo e valorização aos projetos de trabalho e investigação que tenham como objetivo o acesso ao conhecimento, o desenvolvimento de novos métodos no trato do currículo escolar, novas alternativas metodológicas em sala de aula, utilização de novas linguagens, multimídias e informática nos processos pedagógicos e de ensino/aprendizagem e as múltiplas dimensões da formação humana;
· cursos de formação para o quadro de apoio;
· autonomia da unidade escolar para cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos.
PARALISAÇÃO!
MANIFESTAÇÃO E ASSEMBLEIA
07 DE MAIO, ÀS 14 HORAS
Rua Líbero Badaró, 425, Centro
(em frente à Secretaria Municipal de Gestão)
Leia também o Clipping Educacional: /lermais_materias.php?cd_materias=4155
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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