28/06/2010 - INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 28 de junho de 2010
PUBLICADA A LEI QUE GARANTE
ABONO COMPLEMENTAR E NOVOS PISOS
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade do dia 26 de junho a Lei nº 15.215, que dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, mantém a concessão do Abono Complementar e reconfigura a carreira de agente escolar.
Após vários debates na Câmara e de negociação com o governo, o percentual de reajuste, antes previsto de 28,41%, em três parcelas de 8,69%, foi elevado para 33,79%, em três parcelas, incidindo sobre os atuais padrões de todas as tabelas de vencimentos, na seguinte conformidade:
· 10,19%, em maio de 2011;
· 10,19% em maio de 2012;
· 10,19% em maio de 2013.
MODIFICAÇÕES NO ABONO COMPLEMENTAR
De acordo com a lei, o Abono Complementar, retroativo a 01 de maio e destinado a todos os docentes que recebem vencimento inferior aos pisos, também sofreu modificações, sendo fixado na seguinte conformidade:
Jornada Básica do Professor (JB)
CATEGORIA | LIMITE FIXADO (LF) |
1 | 948,70 |
2 | 1,076,05 |
3 | 1.146,09 |
Jornada Básica do Docente (JBD)
CATEGORIA | LIMITE FIXADO (LF) |
1 | 1.423,11 |
2 | 1,614,17 |
3 | 1.719,12 |
Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) e titulares de cargos de professor de educação infantil
CATEGORIA | LIMITE FIXADO (LF) |
1 | 1.897,44 |
2 | 2.152,26 |
3 | 2.292,17 |
AGENTE ESCOLAR TERÁ MAIS QUATRO
REFERÊNCIAS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
A ampliação do número de referências na Tabela de Vencimentos para o agente escolar até o QPE-08, prevista na Lei nº 15.215, representa uma importante vitória do SINPEEM, conquistada por meio da pressão do sindicato para valorizar este importante segmento do ensino municipal.
Com isso, a evolução funcional do agente escolar ganhou mais quatro referências, considerando o tempo, títulos e atividades, com critérios a serem estabelecidos em decreto.
Veja a íntegra da Lei nº 15.215: /lermais_materias.php?cd_materias=4406
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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