23/07/2010 – INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 23 de julho de 2010
SECRETARIA INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO
À LEITURA E DISTRIBUI 10 MIL VALE-LIVROS
Estão abertas as inscrições para os educadores ativos da rede municipal de ensino que desejarem receber Vale-livros de R$ 50,00) para aquisição de livros, exclusivamente durante a 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo como parte do Programa de Incentivo à Leitura – 2010. As inscrições devem ser feitas até o dia 30 de julho, no Portal da SME (http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br). O comunicado que instituiu o programa foi publicado pela no Diário Oficial da Cidade de 22 de julho.
O programa visa incentivar a leitura e o aperfeiçoamento profissional dos educadores da rede municipal de ensino e prevê a participação de 10 mil servidores. A inscrição é pessoal e intransferível.
Cada professor, mesmo quem acumula cargo, pode se inscrever uma única vez. Os inscritos terão sua participação confirmada no Portal, no período de 04/08 a 10/08/2010.
Os participantes do Programa deverão retirar o Vale-livros do Programa de Incentivo à Leitura no Balcão da Câmara Brasileira do Livro, instalado na entrada da 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, mediante apresentação obrigatória dos originais do RG e do Cartão do Educador.
O servidor poderá utilizar o Vale-livro na compra de livros, a sua escolha, em qualquer dos estandes da 21ª Bienal e, mediante apresentação do Cartão do Educador, receberá ainda 20% de desconto sobre o preço de capa dos títulos escolhidos.
O não comparecimento do inscrito à 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo implicará na perda do benefício.
Não serão entregues Vale-livros para educadores que, mesmo inscritos, deixem de apresentar os documentos necessários no balcão da CBL.
A retirada do Vale-livros ocorrerá de
Aos educadores (professores e gestores educacionais) e demais servidores da SME (ATE, AGPP, agente de apoio, secretário de escola, agente escolar, auxiliar administrativo de ensino, inspetor de alunos e equipes dos CEUs) não contemplados em 2009 será remetido o Cartão do Educador, no endereço residencial cadastrado no EOL, até 30/09/2010.
O Cartão do Educador permitirá a aquisição de livros nas livrarias credenciadas pela Câmara Brasileira do Livro com 20% de desconto e terá validade de dois anos.
SME ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES
Comunicado da SME publicado no DOC de 22 de julho divulga abertura de inscrições para o curso de especialização, lato sensu “Formação de professores em educação especial: áreas das deficiências auditiva e intelectual”, em nível de pós-graduação. As inscrições devem ser feitas até o dia 30 de julho.
O curso, ministrado na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), na Praça da Sé, 108, Centro. Terá um ano de duração, com início em 14 de agosto e término em 30 de julho de 2011, às sextas-feiras, das 19h às 23h, e aos sábados, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Com carga de 600 horas, é destinado aos professores de ensino fundamental II e médio interessados em atuar nas Emees, no atendimento aos alunos surdos, surdos com outras deficiências associadas à surdez e surdocegos; e aos professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, que tenham interesse em atuar nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais) e que possuam curso de graduação na área da educação.
São 150 vagas, sendo 65 para deficiência auditiva e 85 para deficiência intelectual.
CRITÉRIOS
Para participar do curso, o professor deve:
a) estar em efetivo exercício de atividade docente;
b) ter disponibilidade no horário noturno às sextas-feiras e aos sábados no período da manhã e da tarde;
c) ter condições próprias de locomoção para acesso às atividades;
d) assumir o compromisso de atuar nos serviços de educação especial, por no mínimo quatro anos;
e) assumir o compromisso de não se exonerar do serviço público no período de quatro anos;
f) estar há mais de quatro anos da aposentadoria.
Estão vedadas as matrículas aos professores:
- que matriculados nos cursos anteriores, que deles desistiram, ou neles foram reprovados;
- que possuam habilitação ou especialização em educação especial ou em qualquer uma de suas áreas, consultado o Sistema Escola On Line (EOL);
- que se encontrem readaptados, em razão de laudo médico temporário ou definitivo;
- admitidos ou nomeados em comissão, estáveis e não estáveis;
- que estejam em licença médica ou em afastamento de qualquer natureza.
Seleção/inscrição na área de deficiência auditiva:
- 1ª Etapa: os professores de ensino fundamental II e médio que tiverem interesse em atuar nas Emees, deverão dirigir-se à unidade de educação especial de sua preferência até o dia 30 de julho, para preenchimento de Ficha
de Inscrição, munidos dos seguintes documentos:
a) cópia reprográfica do último holerite;
b) cópia reprográfica do RG ou CNH;
c) atestado que comprove encontrar-se em pleno exercício das funções de regência de classe, emitido pelo diretor da unidade de lotação/exercício;
d) currículo.
No ato da inscrição será agendado dia e horário para uma entrevista com Comissão especialmente constituída, pela unidade educacional, para este fim.
2ª Etapa: os professores deverão comparecer na data e horário agendados para participar da entrevista sendo, os que não comparecerem considerados desistentes.
3ª Etapa: a unidade educacional divulgará a relação dos professores selecionados para a matrícula no curso.
4ª Etapa: efetivação da matrícula no curso de pós-graduação, segundo normas da universidade.
Seleção/inscrição na área de deficiência intelectual:
1ª Etapa: os professores de educação infantil e ensino fundamental
I que tiverem interesse em atuar nas Saais, deverão dirigir-se ao Cefai da Diretoria Regional de Educação de sua região até o dia 30 de julho, para preenchimento de Ficha de Inscrição, munidos dos seguintes documentos:
a) cópia reprográfica do último holerite;
b) cópia reprográfica do RG ou CNH;
c) atestado que comprove encontrar-se em pleno exercício das funções de regência de classe, emitido pelo diretor da unidade de lotação/exercício;
d) currículo.
No ato da inscrição será agendado dia e horário para uma entrevista com Comissão especialmente constituída pelas DRE, para este fim.
2ª Etapa: os professores deverão comparecer na data, local e horário agendado para participar da entrevista. Os professores que não comparecerem serão considerados desistentes.
3ª Etapa: a DRE/Cefai divulgará a relação dos professores selecionados para a matrícula no curso.
4ª Etapa: efetivação da matrícula no curso de pós-graduação segundo critérios estabelecidos pela universidade.
A SME/DOT divulgará a relação dos professores matriculados no curso no Diário Oficial da Cidade.
Mais informações no Comunicado nº 1.128, publicado na página 37 do DOC de 22 de julho de 2010 (www.imprensaoficial.com.br)
APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR
SERÁ OBRIGATÓRIA PARA VOTAR EM OUTUBRO
Nestas eleições, diferentemente de anos anteriores, quando o voto era permitido mediante apenas a apresentação de documento com foto, desta vez a apresentação do título será obrigatório, juntamente com documento com foto que comprove a identidade do eleitor (RG, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista e carteira de trabalho). Certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos,
Os eleitores que ainda não solicitaram a segunda via do título poderão fazê-lo, no máximo, até dia 23 de setembro, 10 dias antes da eleição, por intermédio da internet ou se dirigindo a um cartório eleitoral.
As eleições para presidente, deputados estaduais e federais e senadores, que serão realizadas em todo o País nos dia 3 e 31 de outubro (se houver segundo turno),
CALENDÁRIO
primeiro turno: 3 de outubro
Segundo turno (se houver): 31 de outubro
horário da votação: 8 às 17 horas
documentos necessários: título de eleitor, documento com foto
justificativa de ausência no dia da eleição: em cartórios eleitorais, site da Justiça Eleitoral, locais de votação, locais previamente autorizados por um juiz eleitoral
justificativa pós-eleição: até o dia 2 de dezembro, para ausência no primeiro turno, e até 30 de dezembro para ausência no segundo turno.
**********************************************************************************************
Veja também as últimas edições do Clipping Educacional: /lermais_materias.php?cd_materias=4459
/lermais_materias.php?cd_materias=4451
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
http://twitter.com/sinpeem_oficial
http://twitter.com/pclaudiofonseca