02/09/2010 – INFORMATIVO SINPEEM

 

São Paulo, 02 de setembro de 2010

21º CONGRESSO DO SINPEEM

Com o tema central “A necessária opção pela escola pública”, o 21º Congresso será realizado no período de 26 a 29 de outubro, no Palácio das Convenções do Anhembi. 

O evento contará com a realização de painéis e palestras, nos quais serão debatidas questões como a importância da educação infantil, cinema, educação ambiental, dislexia, função educativa do agente escolar e do ATE, projetos na rede municipal de ensino, violência na escola, cidadania, literatura, atuação dos sindicatos, entre outros. 

As atas de eleição de delegados para o 21º Congresso de Educação do SINPEEM foram distribuídas aos representantes sindicais e aos conselheiros, nas reuniões ocorridas em 23 e 31 de agosto, respectivamente. Também foram enviadas às escolas e estão disponíveis para impressão no site do sindicato (www.sinpeem.com.br). Devem ser devolvidas à Secretaria do SINPEEM até o dia 13 de setembro.  

Critérios para a eleição de delegados 

QUADRO DE APOIO 

a) profissionais de CEIs:
unidades com até 5 profissionais: um delegado.
unidades 6 ou mais profissionais: dois delegados.

b) profissionais de Emefs, Emefms, Emees e Emeis:
unidades com até 10 profissionais:
dois delegados
unidades com 11 ou mais profissionais: três delegados

c) os agentes escolares, agentes de apoio, auxiliares técnicos e vigias associados ao SINPEEM que estão prestando serviços fora da unidade escolar e que não ocupam cargos de confiança serão eleitos em seus locais de trabalho, obedecendo aos mesmos critérios.

DOCENTES E GESTORES

           Os delegados serão eleitos em reunião registrada em ata específica, obedecendo aos seguintes critérios:

a) unidades com até 50 professores e gestores educacionais: têm direito a quatro delegados; 
                unidades que têm entre 51 a 69 professores e gestores educacionais: têm direito a cinco delegados;

     unidades com 70 ou mais professores e gestores: têm direito a sete delegados;

b) os docentes e especialistas associados ao SINPEEM que se encontram prestando serviços fora da unidade escolar e que não ocupam cargos de confiança serão eleitos em seus locais de trabalho, obedecendo aos mesmos critérios;

c) os profissionais que estão prestando serviços em entidades conveniadas e classes comunitárias participarão da eleição nas unidades escolares as quais estão subordinados.

Observação: tanto para o quadro de apoio como para docentes e gestores, os profissionais aposentados associados ao SINPEEM serão eleitos em reunião que será realizada no dia 05/10/2010, no Centro de Formação (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia).

Inscrições 

As atas deverão ser entregues na sede do SINPEEM ou enviadas pelos Correios (avenida Santos Dumont, 596, Ponte Pequena, CEP 01101-080) até as 18 horas do dia 13 de setembro, impreterivelmente.

As fichas de filiação, cópias dos holerites e dos RGs dos novos filiados deverão ser anexadas e entregues juntamente com as atas de delegados.

Observação: será considerada a data do carimbo dos Correios como limite para os inscritos por correspondência.

Boleto para pagar taxa de inscrição
será emitido exclusivamente pela Internet
 

A taxa de inscrição para o quadro de apoio é de R$ 20,00 e, para docentes e gestores, de R$ 60,00.

Os boletos deverão ser emitidos, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, a partir do dia 22 de setembro e pagos em qualquer agência bancária até o dia 30 de setembro. 

Programação 

DIA 26 DE OUTUBRO - DAS 9h ÀS 12h 

PAINEL – A necessária opção pela escola pública  


DIA 26 DE OUTUBRO – DAS 14h30 ÀS 17h30

Consumismo na infância X a importância do brincar
Qualidade na educação infantil: alinhando o discurso à prática ajustando os desalinhos
Alunos que aprendem mais depressa e alunos que aprendem mais devagar: a administração de ritmos na escola
O cinema e a multidisciplinaridade
O professor na sociedade contemporânea: um trabalhador da contradição
É possível viver sem Matemática? A construção do cotidiano matemático do professor e do aluno
Ações para a valorização do profissional de educação


DIA 27 DE OUTUBRO – DAS 14h30 ÀS 17h30

Linguagem: transformando alunos autômatos em alunos autônomos
Dislexia, déficit de atenção, hiperatividade e a medicalização na escola
Caminhos para a educação ambiental
O cinema e a multidisciplinaridade
A lacuna entre a concepção da infância e as práticas educacionais e sociais
A função educativa do agente escolar e do auxiliar técnico enquanto A tutoria na escola pública – função e possibilidades


DIA 28 DE OUTUBRO – DAS 8h30 ÀS 12h30

Projetos educacionais na rede pública do município de São Paulo: construção e implementação
Alfabeto corporal – uma nova forma de linguagem
Por que sobram vagas nos cursos de formação de professores?
A história e a cultura africanas no desenvolvimento do povo brasileiro – Lei nº 10.639/03
Práticas restaurativas: resolvendo conflitos e violências envolvendo os alunos dentro e fora das escolas
Unidade na diversidade: a inclusão pode dar certo
Violência na escola: falta de limites, de valores, de ética?

DIA 29 DE OUTUBRO DE 2010 – DAS 8h30 ÀS 12h30

Educação física: competição e/ou cooperação
Os desafios para a formação docente face às tecnologias de informação e comunicação
O feminino e a professora: a mulher e o trabalho docente
A atuação dos sindicatos e o compromisso com a educação pública
A linguagem fotográfica como forma de expressão e registro
Cidadania e literatura na escola
Prevenção e intervenção do estresse na escola



DIA 29 DE OUTUBRO – DAS 14h30 ÀS 17h30

Apresentação de peça teatral 

 

Texto Resolução: critérios para
a apresentação de emendas

As emendas ao Texto Resolução do 21º Congresso do SINPEEM, disponível no site www.sinperem.com.br, devem ter, no mínimo, 90 assinaturas, com nomes completos e RFs. Devem ser entregues em CDs e protocoladas até às 17h30 do dia 22 de setembro, no Departamento de Imprensa do sindicato.  

Vale lembrar que este prazo não será prorrogado.  

Observações:  

a) serão aceitas somente as emendas de proponentes associados ao SINPEEM, mediante conferência da Secretaria do sindicato; 

b) os proponentes só poderão assinar as emendas de um determinado grupo, ou seja, será eliminada sua assinatura em duplicidade;

c) os textos e a revisão dos mesmos são de EXCLUSIVA responsabilidade dos autores. 

POLÍTICA INTERNACIONAL:      800 caracteres com espaço

POLÍTICA NACIONAL:                  800 caracteres com espaço

POLÍTÍCA MUNICIPAL:                  800 caracteres com espaço 

POLÍTICA EDUCACIONAL:       2.500 caracteres com espaço

QUESTÃO FUNCIONAL:            1.200 caracteres com espaço

POLÍTICAS PERMANENTES:   1.000 caracteres com espaço 



CONSELHO DEVE DEFINIR
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DA ESCOLA ATÉ 13 DE SETEMBRO
  

Deliberar sobre atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de séries e classes por turno, utilização do espaço físico, considerando a demanda do ensino, é atribuição do Conselho de Escola, conforme determinação legal, constante do art. 117 da Lei nº 14.660/07.  

Considerando esta competência do Conselho e a necessidade de organização das escolas para 2011, a SME fixou a data de 13 de setembro como limite para que as escolas definam seu horário de funcionamento para o próximo ano letivo. 

A definição deve ocorrer após debate e deliberação do Conselho. É, portanto, importante que todos os segmentos realizem as discussões antes da realização da reunião do Conselho.  

Para a nossa categoria, é importante considerar nesta discussão que horários diversos de funcionamento das unidades cria dificuldades ou impossibilidades para milhares que acumulam cargos. Vale considerar, também, o pleno atendimento à demanda e organizar as classes/turmas sem superlotação e sem perda de classes/aulas para os docentes.  

Participem e não deixem essa decisão ser tomada por quem quer que seja, pois essa competência coletiva é do Conselho de Escola. 



PROFESSOR EXCEDENTE
SERÁ MANTIDO NA REGÊNCIA
 

Depois de muita negociação com o governo, o SINPEEM conseguiu assegurar que os 342 professores excedentes sejam mantidos na regência no processo de escolha de classes/aulas dos concursados ingressantes. 

Antes da Portaria nº 4.580, publicada na página 11 do DOC de 27 de agosto, os excedentes eram “derrubados” por professores que ingressavam na rede municipal de ensino. 

Com isso, conseguimos solucionar mais um problema, posto que esta medida será integrada à Portaria de escolha/atribuição de 2011. 

 

AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
 

            O governo autorizou a realização de concurso público para o provimento de 354 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio. A autorização foi publicada nas páginas 03 e 04 do Diário Oficial da Cidade de 02 de setembro.  

   

Contratação 

Também foi autorizada a contratação de 1.600 professores de ensino fundamental II e médio, por um período de 12 meses. No entanto, esta autorização está condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação dos procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público e à rescisão dos contratos por tempo determinado, à medida em que os aprovados no concurso iniciarem exercício, ressaltando-se, outrossim, para as disciplinas Biologia, Educação Física, Física, Inglês, Português e Química, somente poderão ser formalizados contratos por tempo determinado após a nomeação de todos os aprovados no concurso público em vigor. 

Outra autorização diz respeito à contratação de outros 1.098 professores de ensino fundamental II e médio na seguinte conformidade:

1 - para as disciplinas em que não há candidatos excedentes em condições de nomeação: nova contratação, pelo prazo de 12 meses, com fundamento no art. 108, da Lei nº 14.660/07;

2 - para as disciplinas em que há candidatos excedentes em condição de nomeação: prorrogação, em caráter excepcional, dos contratos pelo prazo de 6 meses com fundamento na alínea “c” do § 1º do art. 3º da Lei 10.793/89, na redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 14.142/06, limitando-se tal prorrogação ao encerramento do ano letivo. 
 

Prorrogação de contratos 

Foram prorrogados os contratos em vigor de 1.992 professores de educação infantil e ensino fundamental I. Esta prorrogação está limitada ao encerramento do ano letivo e condicionada à adoção das medidas necessárias à convocação dos candidatos habilitados no concurso público realizado, com a conseqüente rescisão dos contratos emergenciais, à medida em que ocorrerem as nomeações.


DECRETO SUSPENDE EXPEDIENTE NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
NO DIA 6 DE SETEMBRO
 

Decreto publicado nesta terça-feira (31/08) suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 6 de setembro de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas. Está vedada a concessão de abono nesta data. 

A compensação ficará a cargo da chefia imediata, devendo ser feita no início ou final do expediente. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções. 

A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 6 de setembro de 2010. 

Apenas as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade funcionarão normalmente no dia 6 de setembro. Nas demais unidades, poderão ser criados plantões nos casos julgados necessários, a critério dos respectivos titulares.

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Veja também:

Informativo da CNTE: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=category&sectionid=11&id=300&Itemid=85 

Clipping Educacional: /lermais_materias.php?cd_materias=4547 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

http://twitter.com/sinpeem_oficial
http://twitter.com/pclaudiofonseca

 

 

 

 


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