26/11/2010 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 26 de novembro de 2010 

DECRETO REGULAMENTA A EVOLUÇÃO DO QUADRO DE APOIO 

26/11/2010 – Importante conquista do SINPEEM, com a publicação do Decreto nº 51.946 fica regulamentado o enquadramento do agente escolar, por evolução funcional, até o QPE-08E. 

A ampliação da tabela de vencimentos do quadro de apoio, com a possibilidade do ATE chegar até o QPE-14 E e o agente escolar, até o QPE-08E consumiram anos de lutas, muitas reuniões e manifestações convocadas pelo SINPEEM. 

Com certeza, valeu a pena e tem importância estratégica, principalmente ao observarmos que o Quadro dos Profissionais de Educação é o único entre todos os quadros de servidores da Prefeitura a manter e ampliar a quantidade de referências de suas tabelas. 

Isto só foi possível pela luta do SINPEEM contra a retirada de direitos e por sua ampliação. 

Vale lembrar que, a cada enquadramento por evolução funcional o profissional de educação, agentes escolares, ATEs, docentes e gestores têm seu padrão elevado em 6,5%, incidindo sobre todos os demais direitos de carreira. 

Veja a íntegra do Decreto: /lermais_materias.php?cd_materias=4783 



SECRETARIA PUBLICARÁ PORTARIA DE
REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
 

A Secretaria Municipal de Educação publicará Portaria estabelecendo normas transitórias para a reorganização da educação infantil em 2011, na rede municipal de ensino de São Paulo, destinada às crianças de zero a cinco anos de idade. Essas normas complementam a Portaria nº 5.555, que dispõe sobre a organização das escolas, publicada em 25 de outubro de 2010. 

A Portaria ratifica o atendimento nos CEIs e a composição das turmas:

          
berçário I – 7 crianças/1 educador

berçário II – 9 crianças/1 educador

minigrupo I – 12 crianças/1 educador

minigrupo II  – 25 crianças/1 educador 

No caso de necessidade de atender à demanda de crianças nascidas em 2005 e 2006, os CEIs deverão organizar grupos no infantil I e II, no mínimo, com 25 crianças por educador. Respeitada a capacidade física das salas, as turmas de infantil I e II deverão ser formadas com até 35 crianças.          

           Conforme acordado com o SINPEEM, no início do mês, a SME garantiu que não haverá professor excedente por conta da reorganização da educação infantil. Garantiu, ainda, que será respeitada a relação 1,5m² por criança, além da alteração do módulo para evitar excedência.

 

O SINPEEM reivindicou e as classes das Emeis poderão ser formadas com menos de 35 alunos, para evitar situações de professores excedentes. Também haverá três horários para a realização das horas coletivas de Jeif.  

Segundo a Portaria, excepcionalmente para 2011, visando à diminuição progressiva de alunos por turma, nas unidades em que a demanda permitir, as turmas poderão ser formadas com, em média, 25 alunos, desde que autorizada pelo diretor regional de educação, analisadas as especificidades de cada unidade.

PROFESSORES QUE FICARIAM EXCEDENTES
SERÃO CONSIDERADOS REMANESCENTES E
PERMANECERÃO NO MÓDULO DA UNIDADE
 

Após o processo de escolha/atribuição de turmas/agrupamentos nos CEIs e nas Emeis, o professor que excedesse ao Módulo (regência + eventual/CJ) da Unidade, será considerado remanescente, permanecendo na unidade e integrando o seu módulo, ou seja, desta forma está garantido que não haverá excedente na educação infantil, por conta da reorganização. 

Este professor permanecerá na Emei ou CEI, podendo mudar para outra unidade, para acomodação de horário, compatibilização de acúmulo ou integração na Jeif para os professores de Emei, por decisão própria.

O professor considerado remanescente só irá para outra unidade pelas razões acima descritas se assim decidir. 

Os remanescentes deverão ser distribuídos por todos os turnos de funcionamento da unidade, respeitadas as necessidades da unidade e autorização da DRE. 

TEMPO COMO REMANESCENTE SERÁ VALORADO 

No caso de o professor remanescente desejar assumir turma/agrupamento ou vaga no módulo em outra unidade, deverá manifestar a intenção na DRE, mediante preenchimento de ficha de opção específica. O tempo que permanecer na outra unidade resultará em valoração profissional diferenciada, a ser definida oportunamente em Portaria. 

Ainda de acordo com a Portaria de reorganização da educação infantil, caberá ao diretor de escola:

a)     organizar os turnos e distribuir os profissionais por todos os turnos de funcionamento;

b)     assegurar a acomodação dos professores de modo que estes se integrem ao projeto pedagógico da unidade educacional e auxiliem efetivamente da ação educativa;

c)      garantir a regência das turmas/agrupamentos nos casos de impedimento legal de seus titulares. 

Já ao diretor regional de educação caberá:

a)     coordenar o processo de acomodação do professores que optarem por exercício em unidade diversa da de lotação;

b)     acompanhar a organização de cada unidade educacional e possibilidade de alteração do número de alunos por agrupamento/turma, mediante sua autorização expressa;

c)      verificar a acomodação dos professores que, em decorrência da reorganização da educação infantil, restarem sem turmas/agrupamentos ou vagas no módulo.          

           As negociações continuam. Todos os casos de problemas de acúmulo de cargos e de remanescentes deverão ser comunicados ao SINPEEM, para serem tratados com a SME, na busca de soluções.           

           Os formulários de acúmulo de cargos e de levantamento de excedência estão disponíveis no site do sindicato (www.sinpeem.com.br).  

**************************************************** 

           Leia também o Clipping Educacional: /lermais_materias.php?cd_materias=4786  


A DIRETORIA
 

CLAUDIO FONSECA
Presidente

 

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home