10/09/2010 – INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 10 de setembro de 2010
TRANSFORMAÇÃO DE PEI: OPÇÃO DEVE SER
FEITA NO PERÍODO DE 13 A 17 DE SETEMBRO
A Portaria nº 4.755, publicada no DOC desta quinta-feira, estabelece normas e procedimentos para a formalização da opção pela transformação do cargo de professor de educação infantil no de professor de educação infantil e ensino fundamental I.
A opção deverá ser formalizada pelo interessado, uma única vez, em caráter irretratável, no período de 13/09 a 17/09/2010, na unidade de lotação/exercício, via sistema Escola On Line/EOL.
Respeitada a classificação elaborada nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.762/2010, os optantes efetuarão escolha de vaga e unidade de lotação conforme cronograma a ser fixado em comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Para os optantes que não comparecerem à escolha ou se recusarem a escolher será atribuída vaga e unidade de lotação.
De acordo com a Portaria, serão oferecidas para escolha vagas remanescentes do concurso de remoção de 2010 e da escolha definitiva dos titulares de cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, nomeados em 2010.
A transformação do cargo será concretizada para 332 cargos de professor de educação infantil, sendo desconsideradas as demais opções, observada a ordem de classificação dos optantes.
No ato da escolha de vagas, os optantes preencherão o “Termo de Opção" pela transformação do cargo de professor de educação infantil no de professor de educação infantil e ensino fundamental I.
A transformação do cargo surtirá efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2011, quando os optantes deverão iniciar exercício no cargo de professor de educação infantil e ensino fundamental I na nova unidade de lotação.
Transformação pode implicar em perdas
O SINPEEM esclarece que a opção, por si só, não garante a transformação, que ocorrerá no momento da posse dos nomeados para os cargos de professor de educação infantil (CEI) e ainda dependerá da existência de cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I (Emei e Emef).
Observamos que o professor interessado nesta transformação deve considerar que ele deixa de ter a J-30 como jornada do cargo, passando para a JBD. Isto implica na perda do direito do recebimento da remuneração da Jeif, que ficará subordinada à opção e inclusão anual nesta jornada, em função da existência de classe para regência.
Veja a íntegra da Portaria, na qual constam o Termo de Opção, Declaração do Professor e o Protocolo de Opção: /lermais_materias.php?cd_materias=4566
CONSELHO DEVE DEFINIR HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ATÉ 13 DE SETEMBRO
Deliberar sobre atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de séries e classes por turno, utilização do espaço físico, considerando a demanda do ensino, é atribuição do Conselho de Escola, conforme determinação legal, constante do art. 117 da Lei nº 14.660/07.
Considerando esta competência do Conselho e a necessidade de organização das escolas para 2011, a SME fixou a data de 13 de setembro como limite para que as escolas definam seu horário de funcionamento para o próximo ano letivo.
A definição deve ocorrer após debate e deliberação do Conselho. É, portanto, importante que todos os segmentos realizem as discussões antes da realização da reunião do Conselho.
Para a nossa categoria, é importante considerar nesta discussão que horários diversos de funcionamento das unidades criam imensas dificuldades ou impossibilidades para milhares que acumulam. Vale considerar, também, o pleno atendimento à demanda e organizar as classes/turmas sem superlotação e sem perda de classes/aulas para os docentes.
Participem e não deixem quem quer que seja decidir sozinho aquilo que é competência coletiva do Conselho.
SINPEEM QUER REMOÇÃO COM VAGAS REAIS
A cada processo de remoção que se finaliza é comum a existência de vagas que foram oferecidas e que, posteriormente, com a chegada do professor na unidade, são confirmadas como inexistentes.
Hoje, as vagas da unidade estão vinculadas ao seu módulo, que corresponde ao total de classes/aulas para regência e também as relativas à complementação de jornada.
Quando uma vaga é oferecida, superando as existentes no módulo da unidade, o professor sem regência e fora da Complementação de Jornada (CJ) é considerado excedente, permanecendo nesta condição, acomodado ou não em outra unidade, até a próxima remoção.
Sendo assim, embora seja corriqueira a ocorrência de vagas inexistentes, não podemos aceitá-la, de forma alguma.
O SINPEEM, em reunião a com SME, exigiu que a projeção de vagas seja feita de forma rigorosa, considerando o planejamento e a decisão do Conselho de Escola e que nenhum professor seja prejudicado por erros.
As inscrições para os Concursos de Remoção de 2010 estará abertas no período de 20 a 24 de setembro. Veja a íntegra do Edital, publicado nas páginas 71 e 72 do DOC de 04/09/2010 e nas páginas 41 e 42 do DOC de 10/09/2010 (/lermais_materias.php?cd_materias=4562)
SME DECIDE REALIZAR REMOÇÃO DE AGENTE
ESCOLAR NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2011
O SINPEEM, contrário à terceirização, tem exigido do governo que altere o módulo de agente escoar das unidades, muito defasados atualmente.
O encerramento de alguns contratos com empresas terceirizadas tem agravado a situação, deixando claro que estamos corretos no nosso posicionamento.
Para os atuais agentes escolares, exigimos a transformação, combinada simultaneamente com a realização de concurso e ingresso no cargo.
O adiamento da remoção, ocorrido também no ano passado, só é razoável se for para atender à necessidade de organização do módulo e planejamento para a transição entre os contratos de terceiros e preenchimento do quadro do pessoal de apoio, através de concurso.
SME CONVOCA GESTORES, DOCENTES E ATEs
A Prefeitura é obrigada a realizar concurso público para o provimento dos cargos na área de Educação sempre que houver 5% dos cargos vagos. Uma importante conquista do SINPEEM através do Estatuto do Magistério.
Contra a terceirização do serviço público, o SINPEEM pressiona permanentemente a SME para que todos os aprovados nos concursos sejam convocados. Nesse sentido, conseguiu com que fossem publicadas três convocações: de auxiliares técnicos de educação, de docentes e de gestores educacionais, que vão escolher as vagas para o provimento dos cargos entre os dias 27 e 29 de setembro.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 27/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 280
16h 281 a 320
16h55 retardatários do dia até às 17h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 28/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 321 a 360
9h 361 a 400
10h 401 a 440
11h 441 a 480
13h 481 a 520
14h 521 a 560
15h 561 a 600
16h 601 a 640
16h55 retardatários do dia até às 17h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 29/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 641 a 687
9h 3 a 21 - Lei nº 13.398/02
9h20 retardatários do dia
9h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ ÀS 9h30
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – CLASSE I
DIA 29/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
12h 7192 a 7212
12h25 retardatários da escolha até 12h30
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 29/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 44 a 47
DIRETOR DE ESCOLA
DIA 29/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 184 a 187
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 29/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 431 a 447
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 29/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h 894 a 906
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
DIA 29/09/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h 489 a 501
11h55 retardatários da escolha até às 12h
21º CONGRESSO DO SINPEEM: ATAS
TÊM DE SER ENTREGUES ATÉ 13/09
Terminam segunda-feira, 13 de setembro, as inscrições para o 21º Congresso do SINPEEM. Neste ano, o evento será realizado no período de 26 a 29 de outubro, no Palácio das Convenções do Anhembi, e terá como tema central "A necessária opção pela escola pública”.
As atas de eleição de delegados foram distribuídas aos representantes sindicais e aos conselheiros, nas reuniões ocorridas em 23 e 31 de agosto, respectivamente. Também foram enviadas às escolas e estão disponíveis para impressão no site do sindicato (www.sinpeem.com.br).
Critérios para a eleição de delegados
QUADRO DE APOIO
a) profissionais de CEIs:
unidades com até 5 profissionais: um delegado.
unidades 6 ou mais profissionais: dois delegados.
b) profissionais de Emefs, Emefms, Emees e Emeis:
unidades com até 10 profissionais: dois delegados
unidades com 11 ou mais profissionais: três delegados
c) os agentes escolares, agentes de apoio, auxiliares técnicos e vigias associados ao SINPEEM que estão prestando serviços fora da unidade escolar e que não ocupam cargos de confiança serão eleitos em seus locais de trabalho, obedecendo aos mesmos critérios.
DOCENTES E GESTORES
Os delegados serão eleitos em reunião registrada em ata específica, obedecendo aos seguintes critérios:
a) unidades com até 50 professores e gestores educacionais: têm direito a quatro delegados;
unidades que têm entre 51 a 69 professores e gestores educacionais: têm direito a cinco delegados;
unidades com 70 ou mais professores e gestores: têm direito a sete delegados;
b) os docentes e especialistas associados ao SINPEEM que se encontram prestando serviços fora da unidade escolar e que não ocupam cargos de confiança serão eleitos em seus locais de trabalho, obedecendo aos mesmos critérios;
c) os profissionais que estão prestando serviços em entidades conveniadas e classes comunitárias participarão da eleição nas unidades escolares as quais estão subordinados.
Observação: tanto para o quadro de apoio como para docentes e gestores, os profissionais aposentados associados ao SINPEEM serão eleitos em reunião que será realizada no dia 05/10/2010, no Centro de Formação (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia).
Inscrições
As atas deverão ser entregues na sede do SINPEEM ou enviadas pelos Correios (avenida Santos Dumont, 596, Ponte Pequena, CEP 01101-080) até as 18 horas do dia 13 de setembro, impreterivelmente.
As fichas de filiação, cópias dos holerites e dos RGs dos novos filiados deverão ser anexadas e entregues juntamente com as atas de delegados.
Observação: será considerada a data do carimbo dos Correios como limite para os inscritos por correspondência.
Boleto para pagar taxa de inscrição
será emitido exclusivamente pela Internet
A taxa de inscrição para o quadro de apoio é de R$ 20,00 e, para docentes e gestores, de R$ 60,00.
Os boletos deverão ser emitidos, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, a partir do dia 22 de setembro e pagos em qualquer agência bancária até o dia 30 de setembro.
Critérios para a apresentação
de emendas ao Texto Resolução
As emendas ao Texto Resolução do 21º Congresso do SINPEEM, disponível no site (www.sinpeem.com.br) devem ter, no mínimo, 90 assinaturas, com nomes completos e RFs. Devem ser entregues em CDs e protocoladas até às 17h30 do dia 22 de setembro, no Departamento de Imprensa do sindicato.
Vale lembrar que este prazo não será prorrogado.
Observações:
a) serão aceitas somente as emendas de proponentes associados ao SINPEEM, mediante conferência da Secretaria do sindicato;
b) os proponentes só poderão assinar as emendas de um determinado grupo, ou seja, será eliminada sua assinatura em duplicidade;
c) os textos e a revisão dos mesmos são de EXCLUSIVA responsabilidade dos autores.
POLÍTICA INTERNACIONAL: 800 caracteres com espaço
POLÍTICA NACIONAL: 800 caracteres com espaço
POLÍTÍCA MUNICIPAL: 800 caracteres com espaço
POLÍTICA EDUCACIONAL: 2.500 caracteres com espaço
QUESTÃO FUNCIONAL: 1.200 caracteres com espaço
POLÍTICAS PERMANENTES: 1.000 caracteres com espaço
8ª MAC: inscrições devem ser
feitas até o dia 15 de setembro
Continuam abertas as inscrições para os associados interessados em participar da 8ª Mostra de Arte e Cultura (MAC), na modalidade artes plásticas (pintura e escultura). A exposição será realizada durante o 21º Congresso do SINPEEM.
Como se inscrever
As inscrições devem ser feitas até o dia 15 de setembro. Os interessados devem atender aos seguintes critérios:
· ser filiado ao sindicato, delegado ou não do 21º Congresso do SINPEEM;
· retirar a ficha de inscrição na sede do sindicato ou no site www.sinpeem.com.br;
· encaminhar juntamente com a ficha de inscrição uma foto de cada trabalho inscrito (tamanho 10 x 15);
· autorização para divulgação das obras no site do SINPEEM;
· currículo (se tiver) das experiências realizadas;
· descrição dos trabalhos, incluindo a técnica utilizada;
· as obras bidimensionais não poderão exceder ao tamanho máximo de 1,0m x 1,5m.
· trabalhos apresentados nas mostras anteriores não serão aceitos.
As inscrições podem ser feitas pessoalmente, na sede do SINPEEM, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, ou pelos Correios (avenida Santos Dumont, 596, Metrô Armênia, CEP 01101-080, São Paulo-SP).
Observação: para o material enviado pelos Correios será considerada a data de postagem.
O regulamento completo da 8º MAC, a Ficha de Inscrição e o Termo de Responsabilidade estão disponíveis no site do SINPEEM, no link 21º Congresso.
Mais informações na Secretaria do sindicato, fone 3329-4516.
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Veja também o Clipping Educacional: /lermais_materias.php?cd_materias=4572
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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