Prorroga até 09 de outubro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.170, de 4 de setembro de 2020 e nº 65.184, de 18 de setembro de 2020, e no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.