Fixa o valor mínimo da remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei, em exercício nas instituições conveniadas, conforme disposto nos itens 3.7 do Anexo I e 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME nº 3.969 de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009.